
Como acessar a nova calculadora?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 6 de outubro de 2026 a Calculadora Nacional de Precatórios, ferramenta pública integrada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). O objetivo é facilitar a estimativa de atualização de créditos judiciais a partir de dados do processo.
O acesso pode ser feito mediante autenticação pelo Gov.br. Na página inicial, o caminho é Gestão de PRC e RPV > Calculadora. Para utilizar a ferramenta, é necessário identificar corretamente datas, rubricas e características da requisição.
Conforme a notícia oficial do CNJ, a versão inicial contempla precatórios comuns de Estados, Distrito Federal e Municípios, além de precatórios tributários federais, com valores desde 2001; novas funcionalidades estão em desenvolvimento.
O anúncio foi realizado pelo ministro Edson Fachin, no dia em que CNJ e Banco Central também receberam uma nota técnica sobre cessões de precatórios. A Precapp acompanha o tema em sua análise sobre regulamentação das cessões.
Acessar a calculadora do SisPreq
Se o link direto não abrir a ferramenta, acesse a página inicial do SisPreq, entre com o Gov.br e siga o menu informado acima.
Como usar a calculadora de precatórios do CNJ
O preenchimento segue seis etapas. Antes de começar, tenha em mãos o ofício requisitório e, quando disponível, a memória de cálculo do processo.
- Classe: escolha Precatório ou RPV.
- Tipo e esfera: informe a natureza do crédito e a entidade devedora.
- Datas: preencha data-base, data final e data da apresentação.
- Valores: separe principal, Selic e juros existentes na data-base, quando aplicáveis.
- Ocorrências: registre pagamentos e descontos que estejam documentados.
- Demonstrativo: solicite o cálculo e confira os períodos e critérios em “Configuração do cálculo”.
Abrir a calculadora e conferir os seis passos
Os campos acompanhados de asterisco (*) são obrigatórios.
A interface também apresenta campos sem asterisco, como Número do processo / requisição, que não precisa ser preenchido para prosseguir na configuração examinada.
Dependendo das escolhas realizadas, podem aparecer outros campos, como data da intimação, CNPJ e informações relativas ao trânsito em julgado. Alguns podem ficar habilitados ou bloqueados conforme as características da requisição.
Nem todas as combinações de classe, tipo de crédito e esfera devedora estão necessariamente disponíveis na versão inicial da calculadora.
Quadro de preenchimento
Em telas pequenas, deslize a tabela horizontalmente para consultar as duas colunas.
| Campo | Como interpretar |
|---|---|
| Classe da requisição* | Escolha Precatório ou RPV. |
| Tipo* | Selecione Comum ou Tributário, conforme o crédito e as opções disponíveis. |
| Esfera da entidade* | Informe Municipal, Estadual, Federal ou Distrito Federal, conforme o ente devedor. |
| Número do processo / requisição | Não possui asterisco e não é obrigatório na interface examinada. |
| Data-base* | Data em que estão posicionados os valores utilizados como ponto de partida para a atualização. |
| Data final* | Data para a qual se pretende estimar o valor atualizado. |
| Data da apresentação* | Data em que o ofício precatório foi recebido pelo tribunal. |
| Exercício | É preenchido automaticamente pelo SisPreq. |
| Possui superpreferência?* | Informe Sim ou Não, de acordo com a situação do crédito. |
| Valor principal* | Principal devido na data-base, já acrescido da correção monetária existente até aquele momento, quando houver. |
| Selic acumulada | Valor da Selic acumulada até a data-base. Se não houver essa rubrica, informe R$ 0,00. |
| Juros compensatórios | Juros compensatórios acumulados até a data-base. Se não houver, informe R$ 0,00. |
| Juros moratórios | Juros moratórios acumulados até a data-base. Se não houver, informe R$ 0,00. |
| Possui pagamento?* | Informe se houve algum pagamento relacionado ao crédito. |
| Descontos | O sistema permite informar tipo e valor, quando aplicáveis. |
Data-base, apresentação e exercício: quais são as diferenças?
Esses conceitos não são equivalentes. A data-base indica o momento em que os valores da conta estão posicionados. A data da apresentação corresponde ao recebimento do ofício precatório pelo tribunal competente, conforme o art. 2º, VII, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Onde encontrar a data da apresentação?
No TJRJ, a consulta de precatórios apresenta a expressão “Data Protocolo”. Verifique se o registro corresponde à apresentação do requisitório. Em listas consultadas do TRT da 1ª Região, aparece a expressão “Momento de Apresentação do Precatório”, distinta de “Momento de Requisição do Precatório”.
O que significa 1º de fevereiro?
O Parecer FONAPREC nº 29/2025 distingue os marcos de data-base, apresentação e requisição. Após a EC nº 136/2025, o art. 100, § 5º, da Constituição utiliza 1º de fevereiro como marco para a inclusão orçamentária.
Como escolher a data final?
A data final é a escolhida para a simulação. Confira no demonstrativo até qual competência os índices disponíveis foram efetivamente aplicados. Ela não substitui a data-base.
Como preencher principal, Selic e juros?
Os componentes do crédito devem ser informados separadamente. O campo Valor principal recebe o principal na data-base, já corrigido até essa data quando assim discriminado na conta. Não copie automaticamente o valor bruto total quando o documento separar principal e juros.
A Selic acumulada e os juros moratórios ou compensatórios devem corresponder aos respectivos montantes existentes até a data-base, quando aplicáveis. Se não houver determinada rubrica, informe R$ 0,00 conforme a interface da calculadora.
Se o documento apresentar apenas a palavra “juros”, sem identificação suficiente para classificar a parcela, confira a memória de cálculo ou consulte o advogado responsável, em vez de preencher por aproximação.
Precatório ou RPV: o que muda?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) segue um regime próprio e depende do limite legal aplicável ao ente devedor. Selecionar “RPV” na calculadora não altera o enquadramento jurídico do crédito.
Os limites variam conforme a legislação. No Estado do Rio de Janeiro, a análise da Precapp sobre RPVs em 2026 explica a distinção entre os créditos comuns e alimentares, para os quais a lei estadual prevê, respectivamente, 20 e 40 salários mínimos, observadas as regras temporais aplicáveis.
A esfera da entidade devedora não se confunde com o tribunal que processa o precatório. Veja também como identificar precatórios federais, estaduais e municipais.
Como funciona a superpreferência?
A Constituição, no art. 100, § 2º, prevê prioridade especial para determinados créditos alimentícios de titulares com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, observados os requisitos aplicáveis.
Nos ofícios do TJRJ analisados pela Precapp, informações sobre idade, doença grave e deficiência aparecem em seção específica denominada “Garantias de superpreferência”.
Na calculadora, ao selecionar “Não” em “Possui superpreferência?”, o campo “Teto superpreferência” fica bloqueado.
Apesar de aparecer marcado com asterisco na interface examinada, não é possível nem necessário preenchê-lo nessa situação.
Como regra geral, a parcela superpreferencial observa até o triplo do limite de pequeno valor. No regime especial, o art. 102, § 2º, do ADCT, introduzido pela EC nº 99/2017, prevê o quíntuplo, também disciplinado pelo art. 74 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Não multiplique automaticamente o limite atual de RPV por três ou cinco. É necessário confirmar o regime de pagamento, a lei aplicável e os marcos temporais do crédito.
Pagamentos e descontos: quais cuidados tomar?
Se não houve pagamento anterior, assinale “Não”. Caso tenha ocorrido, utilize os dados efetivos do processo para que o saldo seja calculado corretamente.
A ferramenta permite incluir descontos como honorários, Imposto de Renda, previdência e penhora. Como a Precapp ainda verifica o comportamento dessas opções em diferentes configurações, este guia não estabelece regra geral para transformar percentuais em valores a lançar.
Antes de informar retenções ou descontos, confira a documentação ou peça orientação ao advogado responsável.
O que significa o resultado do SisPreq?
O demonstrativo pode apresentar total requisitado, total atualizado, pagamentos, saldo devedor e a evolução da atualização. Confira os períodos, índices e rubricas exibidos na área “Configuração do cálculo”.
O “Total líquido do credor” é o valor que vou receber?
Não necessariamente. Nos testes iniciais da Precapp sem descontos ou pagamentos, esse campo coincidiu com o total atualizado. Entretanto, retenções, honorários, penhoras e outras ocorrências não refletidas na simulação podem modificar o valor efetivamente disponibilizado.
O resultado é definitivo?
A calculadora é oficial do CNJ, mas cada simulação depende das informações inseridas e das funcionalidades disponíveis. O valor definitivo continua sujeito aos registros processuais e à análise do tribunal competente.
O valor atualizado é o preço de venda do precatório?
Não. A calculadora estima a atualização de um crédito judicial; uma proposta de cessão considera também o ente devedor, a situação do processo, a perspectiva de pagamento, documentação, riscos e condições da operação.
Conhecer o valor atualizado ajuda a comparar alternativas, mas não define sozinho o preço de uma eventual cessão. Vender não é automaticamente a melhor opção para todos os credores, assim como aguardar o pagamento envolve circunstâncias individuais.
O que a Precapp observou nos primeiros testes?
Em uma amostra pequena, os valores calculados ficaram muito próximos das referências utilizadas pelo TJRJ. Nos casos conferidos, o exercício preenchido automaticamente também coincidiu com o ano orçamentário indicado pelo tribunal.
Esses primeiros resultados são positivos. Como a ferramenta acaba de ser lançada, a Precapp continuará verificando seu funcionamento em outras configurações, incluindo tipos de crédito, RPVs, pagamentos e descontos. Esta publicação será atualizada à medida que novas verificações permitirem oferecer orientações adicionais com segurança.
Por que a ferramenta é importante?
A disponibilização de uma calculadora nacional amplia o acesso público às informações sobre atualização dos precatórios e RPVs. Ela pode facilitar a compreensão do demonstrativo por credores, advogados e demais interessados.
O avanço não elimina a necessidade de preencher corretamente os campos. Entender os documentos que alimentam a simulação é tão importante quanto acessar a ferramenta.
Antes de negociar, veja os 7 cuidados essenciais
Além de entender a atualização do crédito, é importante avaliar a documentação, as condições econômicas e os riscos de qualquer proposta de cessão.
Perguntas frequentes
Quando a calculadora do CNJ foi lançada?
Em 6 de outubro de 2026.
Onde fica a calculadora?
Acesse o SisPreq, autentique-se pelo Gov.br e procure Gestão de PRC e RPV > Calculadora.
A calculadora é gratuita?
O CNJ informa que o acesso à ferramenta é livre, mediante autenticação pelo Gov.br.
Onde encontro a data de apresentação no TJRJ?
A consulta utiliza o campo “Data Protocolo”; confirme sua correspondência com o recebimento do ofício pelo tribunal.
Posso lançar o valor bruto como principal?
Não quando o documento separar principal corrigido e juros. Informe cada componente no campo correspondente.
O total líquido do credor é o depósito final?
Não necessariamente: pagamentos, honorários, retenções e outras ocorrências podem alterar o valor efetivo.
A calculadora informa o valor de venda?
Não. O preço de eventual cessão depende de análise individual do crédito e das condições da operação.
Conheça experiências de clientes da Precapp
Veja depoimentos de pessoas que compartilharam suas experiências de atendimento e negociação com a Precapp. Cada operação possui circunstâncias próprias.
Quer compreender melhor a situação do seu precatório?
Para confirmar as datas e a composição do crédito, consulte o advogado responsável. Se deseja conhecer alternativas relacionadas ao seu precatório, a equipe da Precapp pode realizar uma análise individual e transparente.
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Na Precapp, o seu Precatório vale mais.
Fontes e referências oficiais
- Calculadora nacional no SisPreq
- CNJ: lançamento da ferramenta
- CNJ: nota técnica sobre cessões
- Parecer FONAPREC nº 29/2025
- Resolução CNJ nº 303/2019
- Constituição Federal e ADCT
- EC nº 99/2017
- EC nº 136/2025
- Manual de consulta processual do TJRJ
Registro de atualizações
8 de outubro de 2026: publicação do guia com base nas informações oficiais do CNJ e nas verificações preliminares realizadas pela Precapp. A equipe continuará testando outras configurações e registrará aqui as orientações adicionais confirmadas.
13 de outubro de 2026: recuperação do quadro aprovado com 15 campos e indicadores de obrigatoriedade, distinção entre juros moratórios e compensatórios e explicação do bloqueio do teto ao selecionar “Não” para superpreferência; título SEO e metadescrição revisados.




