STJ realizará audiência pública do Tema 1418 sobre cessão de crédito previdenciário inscrito em precatório

STJ · Tema Repetitivo 1418

O Superior Tribunal de Justiça realizará, no dia 25 de novembro de 2026, a partir das 10h, audiência pública para aprofundar a discussão do Tema Repetitivo 1418, que trata da possibilidade de cessão de crédito oriundo de ação previdenciária já inscrito em precatório e do eventual controle judicial, de ofício, sobre a regularidade desse negócio jurídico.

A audiência será realizada na Sala de Sessões da Primeira Seção do STJ, em Brasília. Interessados poderão requerer participação e indicar expositores até 15 de outubro de 2026, inclusive. A convocação consta de decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, assinada em 24 de setembro de 2026.

Atualizado em 28 de setembro de 2026
STJ · Primeira Seção
Precatórios previdenciários

Audiência pública do Tema 1418: informações principais

InformaçãoDetalhe
Data25 de novembro de 2026
HorárioA partir das 10h
LocalSala de Sessões da Primeira Seção do STJ
TemaTema Repetitivo 1418
Prazo para requerer participaçãoAté 15 de outubro de 2026, inclusive
E-mail para requerimentosstj.audienciatema1418@stj.jus.br
Forma de participaçãoPreferencialmente presencial; pedidos de participação telepresencial serão analisados caso a caso

O que o STJ discute no Tema 1418?

O Tema 1418 foi afetado à Primeira Seção do STJ e envolve os Recursos Especiais 2.216.815/RS, 2.217.133/RS e 2.217.137/RS. Na página oficial de precedentes qualificados, o Tribunal delimita duas questões a serem julgadas:

  1. se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório;
  2. se cabe ao Judiciário controlar, de ofício, a regularidade do negócio jurídico, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.

A expressão utilizada pelo STJ é importante. A discussão não alcança, de maneira genérica, toda e qualquer operação envolvendo precatórios. O objeto do Tema 1418 está relacionado especificamente a créditos provenientes de ações previdenciárias que já tenham sido inscritos em precatório.

Para quem deseja compreender o instituto antes de avançar nesse debate, a Precapp explica em conteúdo específico o que é precatório e qual é sua função jurídica.

Por que existe uma controvérsia sobre a cessão desses créditos?

A Constituição Federal prevê, no artigo 100, § 13, que o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. O § 14 disciplina requisitos para que a cessão produza efeitos.

Ao mesmo tempo, o artigo 114 da Lei nº 8.213/1991 estabelece proteção específica ao benefício previdenciário e dispõe que ele não pode ser objeto de venda ou cessão, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.

É justamente a relação entre essas normas, quando o crédito previdenciário já foi reconhecido judicialmente e inscrito em precatório, que está no centro da discussão levada ao STJ.

A Precapp já analisou os fundamentos jurídicos dessa controvérsia em conteúdo específico sobre cessão de precatórios previdenciários e o Tema 1418 do STJ.

Por que o STJ convocou uma audiência pública?

Na decisão, o ministro Paulo Sérgio Domingues destaca a relevância social, econômica e jurídica da matéria e sua importância para os interesses dos segurados, especialmente quanto à validade das negociações e à possibilidade de controle judicial dos negócios de transmissão desses créditos.

A audiência pública permitirá que pessoas e entidades com experiência na matéria apresentem diferentes perspectivas ao Tribunal antes da definição da tese.

Os artigos 185 e 186 do Regimento Interno do STJ permitem a realização de audiência pública para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em assunto relevante para a fixação ou alteração de tese repetitiva. O regimento também prevê a busca por pluralidade entre os expositores selecionados.

O debate ocorre em um contexto mais amplo de atenção institucional às cessões de precatórios. A Precapp também acompanha a discussão nacional sobre o tema em Cessão de precatórios: CNJ avança na regulamentação.

Como participar da audiência pública do Tema 1418?

Quem tiver interesse em participar ou indicar expositor deverá encaminhar requerimento exclusivamente para o e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br até 15 de outubro de 2026.

Segundo a decisão, o pedido deverá informar de forma precisa a posição jurídica defendida, explicar por que a participação pode contribuir para o debate e para o esclarecimento do Tribunal e apresentar o currículo do expositor com destaque para sua experiência na matéria.

Também deverão ser indicados eventuais materiais didáticos e recursos audiovisuais. A decisão prevê ainda memoriais limitados a três páginas, que deverão ser juntados aos autos até cinco dias antes da audiência.

Importante: o envio do requerimento não significa habilitação automática. O tempo de exposição e a relação de habilitados serão definidos posteriormente pelo STJ, considerando fatores como o número de inscritos, a pertinência das participações, a representatividade social ou setorial e a pluralidade de posições.

A participação será preferencialmente presencial. Pedidos de participação telepresencial serão analisados individualmente. Durante a audiência, as manifestações deverão permanecer limitadas ao objeto do debate, e o ato não terá natureza de sustentação oral.

O STJ já decidiu se é possível ceder esses créditos?

Não. A audiência pública não representa o julgamento do Tema 1418.

Na consulta oficial do STJ realizada em 25 de setembro de 2026, o tema permanece com situação “Afetado”, sem data de julgamento registrada e sem acórdão publicado.

A audiência será uma etapa de aprofundamento do debate antes da futura definição da tese pela Primeira Seção.

Por isso, a convocação não deve ser interpretada nem como autorização nem como proibição definitiva da cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório.

“Vender” e “ceder” um precatório significam a mesma coisa?

Na linguagem cotidiana, é comum que o credor procure informações sobre “venda de precatório”. Juridicamente, entretanto, o termo mais preciso para a transferência do crédito é cessão de crédito.

Assim, quando uma pessoa transfere a um terceiro o crédito representado pelo precatório mediante uma negociação, a operação é juridicamente estruturada como cessão. É também essa a terminologia utilizada pela Constituição e pelo próprio STJ no Tema 1418.

A diferença de linguagem não é apenas formal. Entender a natureza da operação, suas condições, o valor envolvido, a documentação e os efeitos jurídicos é parte importante de uma decisão consciente.

O que a audiência significa para quem possui esse tipo de crédito?

Neste momento, a principal consequência é jurídica: o STJ está reunindo subsídios antes de estabelecer uma interpretação para a controvérsia submetida ao Tema 1418.

Quem possui crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório deve evitar conclusões automáticas a partir da simples convocação da audiência. A situação concreta pode depender das características do crédito, do processo judicial, da documentação e das condições de uma eventual cessão.

A análise individual é especialmente importante enquanto a controvérsia permanece pendente de julgamento.

Na Precapp, a orientação é que qualquer decisão envolvendo a cessão de um precatório seja tomada com informação, compreensão das condições da negociação e segurança jurídica. Esse princípio faz parte do posicionamento institucional da empresa: informar antes de convencer.

O que acontece depois da audiência?

A decisão determina que os atos relacionados à audiência pública sejam documentados e reunidos em expediente vinculado aos recursos que integram o Tema 1418. Ao término dos trabalhos, esse material será anexado aos processos indicados pelo relator.

Até o momento, não há data definida para o julgamento de mérito do Tema 1418. A página oficial de precedentes qualificados do STJ continua registrando o tema como afetado e sem julgamento.

A Precapp continuará acompanhando a tramitação e os próximos atos do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao tema.

Perguntas frequentes

P Quando será a audiência pública do Tema 1418? +

A audiência está marcada para 25 de novembro de 2026, a partir das 10h, na Sala de Sessões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

P Qual é o prazo para solicitar participação? +

Os interessados poderão enviar requerimento até 15 de outubro de 2026, inclusive, pelo e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br. A participação dependerá de habilitação pelo Tribunal.

P O que o STJ vai decidir no Tema 1418? +

O Tribunal deverá definir se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe controle judicial, de ofício, sobre a regularidade do negócio jurídico nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.

P O STJ já proibiu ou autorizou definitivamente a cessão? +

Não. Em 25 de setembro de 2026, o Tema 1418 permanece afetado e sem julgamento registrado na página oficial de precedentes qualificados do STJ.

P A audiência pública é um julgamento? +

Não. A audiência serve para ampliar o debate e fornecer elementos ao Tribunal. As manifestações não constituem sustentação oral, conforme estabelecido na decisão que convocou o ato.

P A audiência será presencial? +

A participação ocorrerá preferencialmente de forma presencial. Pedidos para participação telepresencial serão analisados caso a caso.

P É correto falar em “venda de precatório”? +

A expressão é comum na linguagem do mercado e entre credores, mas o termo jurídico utilizado pela Constituição e pelo STJ é cessão de crédito. Por isso, em conteúdos técnicos, “cessão” é a formulação mais precisa.

Fontes consultadas

Esta matéria foi estruturada com base em documentos e páginas oficiais relacionados ao Tema Repetitivo 1418, às normas que disciplinam a cessão de precatórios e ao funcionamento das audiências públicas no Superior Tribunal de Justiça.

Tem um crédito previdenciário inscrito em precatório?

Cada caso possui características próprias. Antes de decidir sobre uma eventual cessão, é importante compreender a situação do crédito, as condições da negociação e os aspectos jurídicos envolvidos.

Solicite uma análise da Precapp com segurança e transparência
Na Precapp, o seu Precatório vale mais.

Sobre o autor

Dr. Alexandre Bruno, OAB/RJ 164.987

Diretor Jurídico da Precapp

Alexandre Bruno é Diretor Jurídico da Precapp, empresário especializado em precatórios judiciais, com cerca de 15 anos de experiência no setor. É advogado inscrito na OAB/RJ 164.987, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC e MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV.