ADI 7873 no STF: atualização sobre a ação que questiona a EC 136/2025 dos precatórios

Atualização jurídica · Precatórios

ADI 7873 no STF: atualização sobre a ação que questiona a EC 136/2025 dos precatórios

A ADI 7873 colocou novamente o tema dos precatórios no centro do debate jurídico. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar pontos da Emenda Constitucional 136/2025, que alterou regras importantes do regime de pagamento de precatórios. A notícia oficial do STF sobre o ajuizamento da ação informa a distribuição do caso ao ministro Luiz Fux, relator do processo.

Como esse assunto afeta diretamente credores, investidores e advogados, muitas pessoas querem saber, de forma simples: a EC 136/2025 continua valendo? O STF já suspendeu a regra? O pagamento dos precatórios pode mudar? Neste artigo, a Precapp apresenta uma atualização objetiva sobre em que pé está a ADI 7873 e o que isso pode significar, na prática, para quem tem um precatório.

Processo: ADI 7873
Relator: ministro Luiz Fux
Tema: EC 136/2025

Resumo rápido

Ponto-chaveSituação atual
ProcessoADI 7873
RelatorMinistro Luiz Fux
TribunalSTF
TemaQuestionamento de pontos da EC 136/2025
A EC 136/2025 foi suspensa?Não houve decisão suspendendo a norma
Tendência processualJulgamento de mérito após o rito do art. 12
Status da normaEm vigor
Discussão centralConstitucionalidade
Impacto potencialFluxo e critérios de pagamento

O que é a ADI 7873?

A ADI 7873 é uma ação usada para discutir, diretamente no STF, se uma lei ou emenda constitucional respeita ou não a Constituição. No caso, a OAB questiona mudanças trazidas pela EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, que instituiu novo regime para pagamento de precatórios.

Em termos simples, a discussão é esta: as novas regras da EC 136/2025 respeitam os direitos dos credores de precatórios ou foram longe demais?

O que mudou com a EC 136/2025?

A EC 136/2025 alterou a Constituição para criar um novo regime de pagamentos de precatórios, com impacto direto sobre fluxo de quitação, atualização dos valores e organização do estoque das dívidas judiciais do poder público. O texto constitucional foi promulgado em 9 de setembro de 2025, e depois o CNJ, por meio do Provimento 207/2025, orientou os tribunais sobre a aplicação imediata das novas regras, inclusive quanto à atualização monetária e aos juros.

Para o público leigo, o ponto central é este: a EC 136/2025 mudou a lógica de pagamento dos precatórios, e isso pode afetar tanto o prazo de espera quanto os critérios financeiros aplicáveis ao crédito. No próprio conteúdo da Precapp já há explicações práticas sobre esse novo cenário, inclusive sobre ano de orçamento e sobre os reflexos da EC 136/2025 em entes como Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e outros devedores.

Leitura prática: quando uma emenda muda o regime de pagamento de precatórios, o impacto não fica restrito ao texto constitucional. A alteração pode repercutir na fila, no prazo de espera, na atualização do crédito e na estratégia de credores, advogados e investidores.

Como está a ADI 7873 no STF?

Segundo a notícia oficial do STF, a ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Pelos andamentos públicos informados no processo, houve pedido de informações ao Congresso, manifestação da AGU, vista à PGR e uma série de pedidos de participação de entidades interessadas. O grande número de petições de amicus curiae mostra que o tema tem forte impacto institucional e econômico. O cadastro público do processo permanece ativo no portal do STF.

Ajuizamento da ADI 7873

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal para questionar pontos da EC 136/2025.

Distribuição ao relator

A notícia oficial do STF informa a distribuição do caso ao ministro Luiz Fux, relator do processo.

Informações e manifestações institucionais

Pelos andamentos públicos informados, houve pedido de informações ao Congresso, manifestação da AGU e vista à PGR.

Pedidos de participação

A série de pedidos de amicus curiae indica forte impacto institucional e econômico do tema.

Amicus curiae significa, literalmente, “amigo da corte”. Na prática, são entidades ou instituições que pedem para participar do processo com informações e argumentos que possam ajudar o STF a decidir melhor.

A EC 136/2025 foi suspensa?

Não.

Até aqui, a informação relevante para o credor é: não houve decisão suspendendo a EC 136/2025, de modo que a emenda continua em vigor enquanto o STF não decide o mérito da ação.

Em linguagem bem direta: as regras da EC 136/2025 continuam valendo hoje.

O detalhe mais importante do processo: o rito do art. 12

Esse é o ponto que pouca gente está explicando com clareza.

Em 19 de setembro de 2025, conforme o andamento processual informado, o relator determinou a observância do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Esse dispositivo prevê a solicitação de informações e, depois, a manifestação da AGU e da PGR, permitindo que o STF caminhe para o julgamento de mérito da ação. O texto da Lei 9.868 mostra exatamente essa sequência procedimental.

Na prática, isso significa o seguinte:

  • o STF não precisa decidir primeiro uma liminar;
  • o tribunal pode levar a ação diretamente para um julgamento mais completo;
  • para quem acompanha o caso, isso reduz a expectativa de uma solução provisória rápida e aumenta a importância do julgamento final.
Em termos simples: não é porque existe uma ADI que a regra cai automaticamente. E, neste caso, o caminho processual adotado indica foco maior no mérito do que em uma suspensão imediata da EC 136/2025.

O que pode acontecer no julgamento?

Há três cenários principais.

1

O STF manter a EC 136/2025

Nesse cenário, o tribunal entende que as mudanças são constitucionais e preserva o novo regime.

2

O STF derrubar apenas parte da emenda

Esse é um cenário juridicamente relevante e, em muitos casos, o mais provável quando o tribunal identifica excessos pontuais. O STF pode manter a estrutura geral da reforma, mas afastar dispositivos específicos.

3

O STF invalidar pontos centrais da reforma

É um cenário mais forte e menos previsível, mas juridicamente possível se o tribunal entender que certos mecanismos violam direitos constitucionais de forma relevante.

Qual a chance real de o STF derrubar a EC 136/2025?

Não existe resposta definitiva antes do julgamento. Mas dá para fazer uma análise técnica, olhando para precedentes do próprio STF.

Nas ADIs 4357 e 4425, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “Emenda dos Precatórios” de 2009, inclusive pontos ligados à correção e a mecanismos vistos como restritivos demais aos credores. Mais tarde, ao modular os efeitos da decisão, o tribunal manteve parcialmente o regime por período determinado, o que mostra uma postura de equilíbrio entre proteção ao credor e estabilidade institucional.

Já nas ações contra o novo regime introduzido pelas ECs 113 e 114, o STF voltou a enfrentar o tema dos precatórios. As notícias oficiais do tribunal sobre as ADIs 7047 e 7064 mostram que o debate envolveu justamente o limite para pagamento, o impacto fiscal e os direitos dos credores; em dezembro de 2023, o STF invalidou restrições ao pagamento de precatórios e determinou a quitação da dívida acumulada da União de 2022.

A leitura histórica desses precedentes permite uma inferência responsável: o STF não costuma ignorar o problema fiscal, mas também não tem aceitado, sem limite, regras que esvaziem excessivamente a posição do credor.

Traduzindo isso para o público leigo:

  • se o STF mantiver a EC 136/2025, o sistema atual segue como está;
  • se o STF derrubar parte das regras, isso pode melhorar a posição do credor em temas financeiros ou de fluxo;
  • em alguns cenários, isso pode significar critérios de atualização mais favoráveis ou uma leitura menos restritiva do novo regime, a depender de quais dispositivos forem invalidados.

Ou seja: a ADI 7873 não é apenas uma discussão teórica. Ela pode, sim, ter reflexos concretos no bolso do credor.

O que isso significa para quem tem um precatório?

Hoje, a conclusão mais segura é esta:

  • a EC 136/2025 continua valendo;
  • a ADI 7873 ainda não derrubou a emenda;
  • o processo precisa ser acompanhado porque o julgamento pode alterar pontos relevantes do regime atual.

Para o credor, isso reforça a importância de entender o seu caso concreto: ente devedor, posição na fila, ano de orçamento, prioridade constitucional, valor do crédito e regras específicas do tribunal fazem muita diferença. A própria Precapp já publicou conteúdos que ajudam nessa análise prática, especialmente sobre ano de orçamento, previsão de pagamento e diferença entre esperar, vender ou buscar crédito bancário.

Conclusão

A ADI 7873 é, hoje, uma das ações mais relevantes para quem acompanha o mercado de precatórios. Ela questiona a EC 136/2025, mas não suspendeu automaticamente a emenda, que segue em vigor.

O ponto processual mais importante até aqui é a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, que indica um caminho voltado ao julgamento de mérito. Para o público leigo, a mensagem central é simples:

O caso ainda está em andamento, a regra atual continua valendo, mas o julgamento do STF pode mudar pontos importantes do sistema.

A Precapp continuará acompanhando a ADI 7873 e publicará novas atualizações sempre que houver avanço relevante no STF.

Perguntas frequentes sobre a ADI 7873 e a EC 136/2025

P A ADI 7873 já derrubou a EC 136/2025? +

Não. A emenda continua em vigor.

P O STF já suspendeu as novas regras dos precatórios? +

Até o momento, não houve decisão suspendendo a norma.

P O que o credor deve observar agora? +

Deve acompanhar a tramitação da ação e, principalmente, entender como o seu precatório se encaixa no regime atual: ente devedor, fila, ano de orçamento e perspectiva de pagamento.

P O julgamento pode melhorar a situação do credor? +

Pode, dependendo do que o STF decidir. Se houver inconstitucionalidade parcial, alguns pontos da EC 136/2025 podem cair.

P Vale esperar ou avaliar liquidez antecipada? +

Depende do caso. Em alguns cenários, esperar faz sentido; em outros, a cessão do crédito pode ser uma alternativa racional. O importante é decidir com informação clara e sem improviso.

Glossário rápido

TermoSignificado
PrecatórioÉ uma ordem judicial de pagamento contra o poder público.
ADIÉ a ação usada para discutir se uma lei ou emenda respeita a Constituição.
Amicus curiaeEntidade que participa do processo para ajudar o tribunal com informações técnicas.
Medida cautelar ou liminarDecisão provisória, tomada antes do julgamento final.
Rito do art. 12Procedimento que direciona o processo para um exame mais completo, com pedido de informações e manifestações institucionais antes do julgamento de mérito.

Quer entender como a ADI 7873 pode afetar o seu precatório?

A análise depende do ente devedor, da posição na fila, do ano de orçamento, da natureza do crédito e do regime aplicado pelo tribunal competente. A Precapp acompanha os desdobramentos da EC 136/2025 e ajuda credores a tomarem decisões com mais clareza.

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Sobre o conteúdo

Conteúdo produzido pela equipe da Precapp, com foco em informação institucional, leitura técnica e acompanhamento do mercado de precatórios.

Trata-se de conteúdo informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.

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