
ADI 7873 no STF: atualização sobre a ação que questiona a EC 136/2025 dos precatórios
A ADI 7873 colocou novamente o tema dos precatórios no centro do debate jurídico. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar pontos da Emenda Constitucional 136/2025, que alterou regras importantes do regime de pagamento de precatórios. A notícia oficial do STF sobre o ajuizamento da ação informa a distribuição do caso ao ministro Luiz Fux, relator do processo.
Como esse assunto afeta diretamente credores, investidores e advogados, muitas pessoas querem saber, de forma simples: a EC 136/2025 continua valendo? O STF já suspendeu a regra? O pagamento dos precatórios pode mudar? Neste artigo, a Precapp apresenta uma atualização objetiva sobre em que pé está a ADI 7873 e o que isso pode significar, na prática, para quem tem um precatório.
Resumo rápido
| Ponto-chave | Situação atual |
|---|---|
| Processo | ADI 7873 |
| Relator | Ministro Luiz Fux |
| Tribunal | STF |
| Tema | Questionamento de pontos da EC 136/2025 |
| A EC 136/2025 foi suspensa? | Não houve decisão suspendendo a norma |
| Tendência processual | Julgamento de mérito após o rito do art. 12 |
O que é a ADI 7873?
A ADI 7873 é uma ação usada para discutir, diretamente no STF, se uma lei ou emenda constitucional respeita ou não a Constituição. No caso, a OAB questiona mudanças trazidas pela EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, que instituiu novo regime para pagamento de precatórios.
Em termos simples, a discussão é esta: as novas regras da EC 136/2025 respeitam os direitos dos credores de precatórios ou foram longe demais?
O que mudou com a EC 136/2025?
A EC 136/2025 alterou a Constituição para criar um novo regime de pagamentos de precatórios, com impacto direto sobre fluxo de quitação, atualização dos valores e organização do estoque das dívidas judiciais do poder público. O texto constitucional foi promulgado em 9 de setembro de 2025, e depois o CNJ, por meio do Provimento 207/2025, orientou os tribunais sobre a aplicação imediata das novas regras, inclusive quanto à atualização monetária e aos juros.
Para o público leigo, o ponto central é este: a EC 136/2025 mudou a lógica de pagamento dos precatórios, e isso pode afetar tanto o prazo de espera quanto os critérios financeiros aplicáveis ao crédito. No próprio conteúdo da Precapp já há explicações práticas sobre esse novo cenário, inclusive sobre ano de orçamento e sobre os reflexos da EC 136/2025 em entes como Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e outros devedores.
Como está a ADI 7873 no STF?
Segundo a notícia oficial do STF, a ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Pelos andamentos públicos informados no processo, houve pedido de informações ao Congresso, manifestação da AGU, vista à PGR e uma série de pedidos de participação de entidades interessadas. O grande número de petições de amicus curiae mostra que o tema tem forte impacto institucional e econômico. O cadastro público do processo permanece ativo no portal do STF.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal para questionar pontos da EC 136/2025.
A notícia oficial do STF informa a distribuição do caso ao ministro Luiz Fux, relator do processo.
Pelos andamentos públicos informados, houve pedido de informações ao Congresso, manifestação da AGU e vista à PGR.
A série de pedidos de amicus curiae indica forte impacto institucional e econômico do tema.
A EC 136/2025 foi suspensa?
Não.
Até aqui, a informação relevante para o credor é: não houve decisão suspendendo a EC 136/2025, de modo que a emenda continua em vigor enquanto o STF não decide o mérito da ação.
O detalhe mais importante do processo: o rito do art. 12
Esse é o ponto que pouca gente está explicando com clareza.
Em 19 de setembro de 2025, conforme o andamento processual informado, o relator determinou a observância do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Esse dispositivo prevê a solicitação de informações e, depois, a manifestação da AGU e da PGR, permitindo que o STF caminhe para o julgamento de mérito da ação. O texto da Lei 9.868 mostra exatamente essa sequência procedimental.
Na prática, isso significa o seguinte:
- o STF não precisa decidir primeiro uma liminar;
- o tribunal pode levar a ação diretamente para um julgamento mais completo;
- para quem acompanha o caso, isso reduz a expectativa de uma solução provisória rápida e aumenta a importância do julgamento final.
O que pode acontecer no julgamento?
Há três cenários principais.
O STF manter a EC 136/2025
Nesse cenário, o tribunal entende que as mudanças são constitucionais e preserva o novo regime.
O STF derrubar apenas parte da emenda
Esse é um cenário juridicamente relevante e, em muitos casos, o mais provável quando o tribunal identifica excessos pontuais. O STF pode manter a estrutura geral da reforma, mas afastar dispositivos específicos.
O STF invalidar pontos centrais da reforma
É um cenário mais forte e menos previsível, mas juridicamente possível se o tribunal entender que certos mecanismos violam direitos constitucionais de forma relevante.
Qual a chance real de o STF derrubar a EC 136/2025?
Não existe resposta definitiva antes do julgamento. Mas dá para fazer uma análise técnica, olhando para precedentes do próprio STF.
Nas ADIs 4357 e 4425, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “Emenda dos Precatórios” de 2009, inclusive pontos ligados à correção e a mecanismos vistos como restritivos demais aos credores. Mais tarde, ao modular os efeitos da decisão, o tribunal manteve parcialmente o regime por período determinado, o que mostra uma postura de equilíbrio entre proteção ao credor e estabilidade institucional.
Já nas ações contra o novo regime introduzido pelas ECs 113 e 114, o STF voltou a enfrentar o tema dos precatórios. As notícias oficiais do tribunal sobre as ADIs 7047 e 7064 mostram que o debate envolveu justamente o limite para pagamento, o impacto fiscal e os direitos dos credores; em dezembro de 2023, o STF invalidou restrições ao pagamento de precatórios e determinou a quitação da dívida acumulada da União de 2022.
A leitura histórica desses precedentes permite uma inferência responsável: o STF não costuma ignorar o problema fiscal, mas também não tem aceitado, sem limite, regras que esvaziem excessivamente a posição do credor.
Traduzindo isso para o público leigo:
- se o STF mantiver a EC 136/2025, o sistema atual segue como está;
- se o STF derrubar parte das regras, isso pode melhorar a posição do credor em temas financeiros ou de fluxo;
- em alguns cenários, isso pode significar critérios de atualização mais favoráveis ou uma leitura menos restritiva do novo regime, a depender de quais dispositivos forem invalidados.
Ou seja: a ADI 7873 não é apenas uma discussão teórica. Ela pode, sim, ter reflexos concretos no bolso do credor.
O que isso significa para quem tem um precatório?
Hoje, a conclusão mais segura é esta:
- a EC 136/2025 continua valendo;
- a ADI 7873 ainda não derrubou a emenda;
- o processo precisa ser acompanhado porque o julgamento pode alterar pontos relevantes do regime atual.
Para o credor, isso reforça a importância de entender o seu caso concreto: ente devedor, posição na fila, ano de orçamento, prioridade constitucional, valor do crédito e regras específicas do tribunal fazem muita diferença. A própria Precapp já publicou conteúdos que ajudam nessa análise prática, especialmente sobre ano de orçamento, previsão de pagamento e diferença entre esperar, vender ou buscar crédito bancário.
Conclusão
A ADI 7873 é, hoje, uma das ações mais relevantes para quem acompanha o mercado de precatórios. Ela questiona a EC 136/2025, mas não suspendeu automaticamente a emenda, que segue em vigor.
O ponto processual mais importante até aqui é a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, que indica um caminho voltado ao julgamento de mérito. Para o público leigo, a mensagem central é simples:
A Precapp continuará acompanhando a ADI 7873 e publicará novas atualizações sempre que houver avanço relevante no STF.
Perguntas frequentes sobre a ADI 7873 e a EC 136/2025
P A ADI 7873 já derrubou a EC 136/2025?
Não. A emenda continua em vigor.
P O STF já suspendeu as novas regras dos precatórios?
Até o momento, não houve decisão suspendendo a norma.
P O que o credor deve observar agora?
Deve acompanhar a tramitação da ação e, principalmente, entender como o seu precatório se encaixa no regime atual: ente devedor, fila, ano de orçamento e perspectiva de pagamento.
P O julgamento pode melhorar a situação do credor?
Pode, dependendo do que o STF decidir. Se houver inconstitucionalidade parcial, alguns pontos da EC 136/2025 podem cair.
P Vale esperar ou avaliar liquidez antecipada?
Depende do caso. Em alguns cenários, esperar faz sentido; em outros, a cessão do crédito pode ser uma alternativa racional. O importante é decidir com informação clara e sem improviso.
Glossário rápido
| Termo | Significado |
|---|---|
| Precatório | É uma ordem judicial de pagamento contra o poder público. |
| ADI | É a ação usada para discutir se uma lei ou emenda respeita a Constituição. |
| Amicus curiae | Entidade que participa do processo para ajudar o tribunal com informações técnicas. |
| Medida cautelar ou liminar | Decisão provisória, tomada antes do julgamento final. |
| Rito do art. 12 | Procedimento que direciona o processo para um exame mais completo, com pedido de informações e manifestações institucionais antes do julgamento de mérito. |
Quer entender como a ADI 7873 pode afetar o seu precatório?
A análise depende do ente devedor, da posição na fila, do ano de orçamento, da natureza do crédito e do regime aplicado pelo tribunal competente. A Precapp acompanha os desdobramentos da EC 136/2025 e ajuda credores a tomarem decisões com mais clareza.
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