Precatórios de Petrópolis: o que os dados mais recentes indicam sobre os pagamentos?

Análise Precapp · Petrópolis · EC 136/2025
A previsão considera os estoques analisados nos três tribunais, o plano anual de 2026 reformulado pelo TJRJ e o rateio do aporte entre TJRJ, TRT-1 e TRF-2. Não é promessa de data de pagamento.
Atualizado em 25 de agosto de 2026
Por Dr. Alexandre Bruno, OAB/RJ 164.987
Diretor Jurídico da Precapp
Primeira versão: abril de 2026

Visão geral da projeção

Estoque analisado≈ R$ 683,5 mi
Aporte anual 2026R$ 41,05 mi
Horizonte do estoque analisado2041/2042
Pendentes TJRJ3.406 · 3.979

Aporte anual de 2026 equivalente a 2,5% da RCL. Pendentes TJRJ: 3.406 do Município e 3.979 no perímetro com INPAS, fundações e COMDEP, na posição de 25/08/2026.

Nota metodológica: o estoque analisado de agosto não se confunde com a base formal do plano de 2026, que considerou R$ 587,2 milhões em 1º/01/2026.

Resumo direto: quando recebo meu precatório de Petrópolis?

Com os dados disponíveis até esta atualização, a análise da Precapp continua indicando um horizonte em torno de 2041/2042 para a absorção do estoque de precatórios considerado na projeção. Essa estimativa não é a data de pagamento de cada credor e não inclui, como hipótese de cálculo, os precatórios que ainda serão inscritos nos próximos anos. O cenário mudou bastante desde abril. O plano de pagamento de 2026 foi reformulado pelo TJRJ: o comprometimento passou de 2% para 2,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e o aporte anual calculado subiu de R$ 32,8 milhões para R$ 41.049.597,25. Na última movimentação analisada do processo administrativo, porém, a homologação desse plano e do parcelamento pedido pelo Município ainda estava pendente. Ao mesmo tempo, o estoque analisado aumentou para cerca de R$ 683,5 milhões, com a inscrição de novos orçamentos, a inclusão, no perímetro estadual, das entidades da administração indireta consideradas na análise e a atualização da lista do TRT-1. Por isso, apesar do aporte maior, o horizonte estimado não encurtou. Há ainda um ponto que esta atualização trata em dois cenários: em 2026, o padrão dos pagamentos do TJRJ é compatível com a concentração nas parcelas superpreferenciais — idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência — dos orçamentos recentes, enquanto a frente cronológica de 2016/2017 permaneceu onde estava em abril. No cenário-base, se esse padrão persistir, a fila cronológica dos orçamentos antigos só voltaria a avançar a partir de 2028. Para o credor, não existe uma única previsão. O prazo depende do tribunal de origem, do ano de orçamento, da posição na ordem de pagamento, da existência de superpreferência, dos depósitos efetivamente realizados e das alterações futuras no estoque e na RCL. As tabelas a seguir organizam a resposta por tribunal.

Previsão de pagamento por tribunal e orçamento

As tabelas desta seção são o resultado da análise. As premissas, as fontes e a explicação dos dois cenários estão nas seções seguintes.

TJRJ: projeção por orçamento em dois cenários

Estoque de aproximadamente R$ 482,6 milhões no perímetro analisado de Município e entidades relacionadas e cota do TJRJ no plano reformulado de aproximadamente R$ 31,55 milhões por ano.
Bloco / OrçamentoPrecatóriosSaldo aproximadoCenário-baseSensibilidade
Prioridades pendentes — superpreferências 2026/20271.037 parcelasR$ 59,0 milhões2026 a 2028pagas quando a fila alcançar 2026 e 2027
20161R$ 78 mil20282026
2017232R$ 42,4 milhões2028 a 20292026 a 2027
2018128R$ 18,2 milhões2029 a 20302027 a 2028
2019153R$ 20,9 milhões20302028 a 2029
2020118R$ 10,5 milhões2030 a 20312029
2021149R$ 21,4 milhões20312029 a 2030
2022174R$ 26,9 milhões2031 a 20322030
2023113R$ 11,4 milhões2032 a 20332030 a 2031
2024413R$ 42,8 milhões2033 a 20342031 a 2032
2025114R$ 12,6 milhões20342032 a 2033
20261.200R$ 128,9 milhões2034 a 20372033 a 2036
20271.184R$ 146,6 milhões2037 a 20402036 a 2040
Os saldos por orçamento incluem a parcela preferencial dos precatórios com prioridade deferida. No cenário-base, essa parcela é descontada do orçamento e paga no bloco inicial; na sensibilidade, é paga no início do respectivo orçamento. Dentro das premissas estáticas usadas para comparar os dois cenários, o fim da fila é semelhante; o que muda principalmente é quem recebe primeiro.
Linha do tempo visual do cenário-base:
Prioridades · 2026–2028 2016/2017 · 2028–2029 2018/2019 · 2029–2030 2020/2021 · 2030–2031 2022/2023 · 2031–2033 2024/2025 · 2033–2034 2026 · 2034–2037 2027 · 2037–2040

TRF-2: projeção por ano de proposta

A relação de precatórios pendentes do TRF-2 atualizada em agosto de 2026 reúne 30 precatórios, com aproximadamente R$ 177,2 milhões. A cota mensal do tribunal no plano reformulado de 2026 é de R$ 668.424,28, ou cerca de R$ 8 milhões por ano. As faixas abaixo não resultam de uma simples divisão do estoque pela cota atual. Para os anos finais, a projeção pressupõe revisão anual do rateio entre os tribunais.
Ano da propostaPrecatóriosSaldo atualizado — ago/2026Horizonte indicativo
20225R$ 21,4 milhões2029
20235R$ 8,5 milhões2029/2030
20242R$ 0,2 milhão2030
20256R$ 77,2 milhões2030 a 2040
20266R$ 9,8 milhões2040/2041
20276R$ 60,1 milhões2041 a 2043, se o rateio anual convergir para a participação atual do estoque
Total30R$ 177,2 milhões

TRT-1: projeção por orçamento com base na lista de 25/08/2026

A lista consolidada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o Município de Petrópolis, atualizada em 25 de agosto de 2026, reúne 166 posições, com valor total listado de R$ 23.683.891,04. Desse total, 12 posições integram o bloco de prioridades, somando R$ 611.589,48. A ordem cronológica reúne os demais créditos, com vencimentos entre os orçamentos de 2019 e 2028, e soma R$ 23.072.301,56. Para o plano reformulado de 2026, entretanto, o rateio entre os tribunais foi calculado com base na dívida consolidada existente em 1º de janeiro de 2026. Naquela fotografia, o TRT-1 representava 3,60% da dívida considerada no plano, com R$ 21.130.544,46 e uma cota de R$ 123.148,79 por mês, ou aproximadamente R$ 1,48 milhão por ano. Por isso, os R$ 21,13 milhões do plano e os R$ 23,68 milhões da lista de agosto não são valores contraditórios: correspondem a datas e finalidades diferentes. A relação mais recente já incorpora créditos com vencimento nos orçamentos de 2027 e 2028 e atualizações realizadas pelo próprio tribunal. Considerando a lista de 25/08/2026 e mantendo, apenas como exercício de projeção, a cota anual de aproximadamente R$ 1,48 milhão, a fila apresenta o seguinte horizonte:
Bloco da fila do TRT-1PosiçõesValor listadoHorizonte indicativo com a cota atual
Prioridades12R$ 611,6 mil2026/2027
Orçamento 20193R$ 3,47 milhões2027 a 2029
Orçamentos 2020 a 202418R$ 2,12 milhões2029 a 2031
Orçamento 202563R$ 12,67 milhões2031 a 2039
Orçamento 202648R$ 3,44 milhões2039 a 2041
Orçamentos 2027 e 202822R$ 1,38 milhão2041 a 2042
Total166R$ 23,68 milhõesem torno de 2042
O principal ponto de concentração está no orçamento de 2025, que sozinho reúne aproximadamente R$ 12,7 milhões — mais da metade do valor atualmente listado pelo TRT-1 para Petrópolis. Isso explica por que a passagem pelos orçamentos anteriores é relativamente mais rápida e por que a projeção se alonga de forma significativa quando a fila alcança 2025. Essa estimativa deve ser lida como um cenário de referência, e não como data oficial de pagamento. Ela pressupõe a manutenção da cota atual do TRT-1, a aplicação dos recursos segundo a ordem pertinente, ausência de novos precatórios, ausência de alterações relevantes nos valores e nenhum pagamento extraordinário. Na prática, o percentual destinado a cada tribunal é revisto conforme a dívida consolidada considerada no rateio de cada exercício. Assim, a cota do TRT-1 pode aumentar ou diminuir nos próximos anos, alterando o horizonte da fila. Novas inscrições e atualizações dos créditos também podem modificar a projeção. Outro ponto importante é a existência do bloco de preferências constitucionais. A lista de 25/08/2026 apresenta 12 posições preferenciais antes da ordem cronológica, relacionadas principalmente a credores idosos e, em um caso, a doença grave. Por isso, dois credores com precatórios do mesmo orçamento podem ter perspectivas diferentes de pagamento. Para acompanhar a posição do crédito, consulte a consulta oficial de precatórios do TRT-1. Para entender como funciona a cessão desse tipo de crédito, veja também o conteúdo da Precapp sobre venda de precatório trabalhista.

Como ler estas tabelas

  • As faixas indicam o período em que cada bloco tende a ser alcançado para depósito na fila do tribunal; o levantamento pelo beneficiário pode ocorrer depois.
  • O cenário-base do TJRJ segue a lista de ordem de rateio e os pagamentos observados em 2026. A sensibilidade testa a hipótese de a superpreferência ser paga apenas dentro do orçamento a que pertence.
  • As projeções não incorporam novos orçamentos a partir dos períodos indicados, acordos diretos ou alterações não conhecidas no fluxo de pagamento.
  • Novas inscrições tendem a alongar a fila, mas também podem alterar a faixa percentual aplicável e o rateio entre tribunais. O efeito líquido deve ser recalculado a cada plano anual.
  • As cotas do TJRJ (76,86%), do TRF-2 (19,54%) e do TRT-1 (3,60%) são as do plano reformulado de 2026. O rateio é revisto com base na dívida consolidada de cada exercício.

O que mudou desde a análise de abril de 2026

Fato novoO que aconteceuEfeito para o credor
Plano 2026 reformuladoO TJRJ recalculou o estoque em 1º/01/2026 — R$ 587,2 milhões, equivalentes a 35,76% da RCL — e elevou a alíquota de 2% para 2,5% da RCL, com aporte anual de R$ 41.049.597,25. A homologação estava pendente na última movimentação analisada.Mais recursos por ano para as três filas, especialmente para o TJRJ, que recebe 76,86% do aporte de 2026.
Orçamento de 2027 inscritoForam inscritos 1.184 precatórios no TJRJ, com saldo de aproximadamente R$ 146,6 milhões.O estoque estadual cresceu mais do que o ganho proporcionado pelo aumento do aporte.
Nova lista do TRT-1A relação de 25/08/2026 passou a reunir 166 posições e R$ 23,68 milhões.A projeção da fila trabalhista pode ser feita por orçamento, com concentração relevante em 2025.
Inadimplência em março/abrilO Presidente do TJRJ determinou, em 07/05/2026, a retenção de repasses de ICMS/FPM de R$ 2.127.243,12, além de outras providências.A retenção regularizou o atraso então apurado; em 24/08/2026, o Portal ainda indicava ausência de certidão de adimplência.
Padrão dos pagamentos de 2026Foram registrados 220 precatórios pagos, com valor médio de aproximadamente R$ 61 mil, compatível com o bloco de superpreferências e não com o valor médio da cronológica de 2017.A fila cronológica não avançou em 2026; por isso, a projeção do TJRJ trabalha com dois cenários.
O plano de 2025 também foi refeito sob a EC 136/2025 e tem R$ 6.697.410,70 pendentes de depósito; em 23/07/2026, o valor não havia sido creditado.

Resumo técnico

IndicadorValor — agosto de 2026
Estoque TJRJ — Município de Petrópolis, 3.406 precatóriosR$ 439,3 milhões
Estoque TJRJ — com INPAS, fundações e COMDEP, 3.979 precatóriosR$ 482,6 milhões
Bloco de prioridades pendentes no TJRJ, 1.037 parcelasR$ 59,0 milhões
Estoque TRF-2, 30 precatóriosR$ 177,2 milhões
Lista consolidada TRT-1, 166 posições em 25/08/2026R$ 23,68 milhões
Estoque analisado≈ R$ 683,5 milhões
Estoque/RCL no plano reformulado — base 1º/01/202635,76%
Alíquota da RCL em 20262,5% — plano preliminar: 2%
Aporte anual / mensal 2026R$ 41.049.597,25 / R$ 3.420.799,77
Cota mensal TJRJ / TRF-2 / TRT-1R$ 2.629.226,70 / R$ 668.424,28 / R$ 123.148,79
Precatórios pagos / pendentes no Portal TJRJ960 / 3.406 — abril: 875 / 2.512
Pagamentos em 2026 até 25/08220 precatórios / R$ 13.443.690,59
RPV / valor de prioridadeR$ 16.210,00 / R$ 81.050,00
Saldos em 24/08/2026 — conta especial / primeira contaR$ 485.497,68 / R$ 3.332.356,28

Metodologia e premissas

A projeção considera os estoques identificados para Petrópolis no TJRJ, no TRT-1 e no TRF-2. Três escolhas desta atualização merecem registro.

Perímetro do estoque estadual

A versão de abril usava a fila do Município isoladamente. Nesta atualização, o estoque estadual também considera INPAS — Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município —, Fundação Municipal de Saúde, Fundação de Cultura e Turismo e COMDEP, porque o plano anual considera a dívida da administração direta e indireta, conforme o art. 100, § 23, da Constituição, na redação da EC 136/2025. Para a posição individual do credor, porém, é necessário consultar a lista aplicável no TJRJ: o uso do estoque consolidado nesta projeção não significa que todo precatório de entidade indireta esteja, literalmente, à frente de todo precatório do Município.

Fonte do aporte e do rateio

Em vez de estimar a participação de cada tribunal, a análise usa os percentuais e valores do plano reformulado — PA 58/2026, junho de 2026 —, construído a partir das dívidas consolidadas informadas pelo TRF-2 e pelo TRT-1. Desde janeiro de 2026, os aportes são depositados diretamente na conta especial de cada tribunal, na proporção da dívida consolidada em 1º de janeiro, conforme o art. 9º do Provimento CNJ 207/2025.
TribunalEstoque analisado — ago/2026Participação no plano 2026Aporte anual 2026
TJRJR$ 482,6 milhões — 70,6% do estoque analítico76,86%R$ 31,55 milhões
TRF-2R$ 177,2 milhões — 25,9%19,54%R$ 8,02 milhões
TRT-1R$ 23,68 milhões — 3,5%3,60%R$ 1,48 milhão
Total≈ R$ 683,5 milhões100%R$ 41,05 milhões
Distribuição visual do estoque analisado
Participação aproximada por tribunal no estoque analítico de agosto de 2026.
TJRJ
70,6%
TRF-2
25,9%
TRT-1
3,5%
Os percentuais do plano foram calculados com a dívida consolidada de 1º/01/2026. No caso do TRT-1, por exemplo, o plano utilizou R$ 21,13 milhões, enquanto a lista consolidada de 25/08/2026 já soma R$ 23,68 milhões; por isso, o estoque analisado de agosto não deve ser usado para recalcular retroativamente o rateio de 2026. Como o estoque muda ao longo do tempo, o rateio do exercício seguinte precisa ser recalculado. A participação do TRF-2 ou do TRT-1 pode aumentar, diminuir ou permanecer próxima da atual, dependendo da evolução relativa das dívidas nos três tribunais.

Tratamento das prioridades

A lista de ordem de rateio do TJRJ posiciona 1.037 parcelas preferenciais, somando R$ 59,0 milhões, antes da ordem cronológica, e os pagamentos de 2026 apresentam padrão compatível com essa organização. Como os processos administrativos de Petrópolis não trazem determinação expressa sobre o momento de pagamento das superpreferências, a fila estadual é apresentada em um cenário-base e em uma análise de sensibilidade.

Demais premissas

  • No cenário-base, manutenção da faixa de 2,5% da RCL até 2035 e aplicação do acréscimo de 0,5 ponto percentual a partir de 2036, previsto no § 24 do art. 100, caso ainda exista estoque em mora. Se Petrópolis mudar de faixa antes disso, a projeção precisa ser refeita.
  • A alíquota de 2,5% pressupõe o critério de apuração do estoque adotado pelo TJRJ no plano reformulado.
  • Os cálculos de longo prazo trabalham com valores nominais constantes e simplificam a interação entre crescimento da RCL e atualização do estoque.
  • Cerca de R$ 17 milhões adicionais seriam destinados à conta do TJRJ no último quadrimestre de 2026 se o plano e o parcelamento fossem cumpridos; a transformação desses recursos em pagamentos aos credores depende do processamento do tribunal.
  • Os cenários não incorporam novos precatórios futuros, acordos diretos nem eventual decisão judicial que altere o regime, inclusive na ADI 7873.

Os dois cenários da fila do TJRJ

Uma das principais incertezas da fila estadual é a ordem em que os recursos disponíveis são aplicados, além da própria evolução futura do aporte e do estoque.

Cenário-base: prioridades pendentes antes da ordem cronológica

É o que a lista de ordem de rateio mostra e o que os pagamentos observados em 2026 indicam: 220 precatórios pagos com valor médio de aproximadamente R$ 61 mil, enquanto o primeiro precatório ativo de 2017 continua na segunda posição da ordem cronológica. A Resolução CNJ 303/2019 determina que o regime especial observe a cronologia, respeitadas as preferências constitucionais em cada exercício, e disciplina o pagamento da parcela superpreferencial no regime especial. A regra que tratava a superpreferência sobre o conjunto dos precatórios pendentes independentemente do ano, anteriormente prevista no art. 75, § 2º, foi revogada pela Resolução CNJ 613/2025. Nos dados observados em 2026, o padrão de pagamentos é compatível com a priorização das parcelas preferenciais dos orçamentos recentes. Isso sustenta o cenário-base como hipótese empírica, sem transformar essa leitura em regra jurídica definitiva.

Sensibilidade: prioridade paga apenas dentro do próprio orçamento

Nessa hipótese, a superpreferência só é paga quando a fila cronológica alcança o orçamento do precatório, e os aportes seguem a cronologia a partir de 2016/2017. É uma lógica que o TJRJ já aplicou em processo administrativo de outro ente devedor, ao decidir que os valores aportados para um exercício se destinam aos precatórios daquele orçamento, observadas as preferências e a ordem cronológica, como a Precapp analisou nos precatórios do Município do Rio de Janeiro. Nos processos de Petrópolis não há determinação expressa nesse sentido, e o comportamento de 2026 aponta em direção diferente. Por isso, trata-se de análise de sensibilidade, não de uma segunda leitura jurídica equivalente. Uma terceira leitura — pagar as superpreferências apenas no ano-calendário do respectivo orçamento — produz para Petrópolis datas próximas ao cenário-base: as prioridades dos orçamentos de 2026 e 2027 consomem parcela relevante da cota anual do TJRJ, fazendo com que a cronológica antiga receba menos recursos nesses exercícios.
Em conjunto, os cenários mostram que, para quem está na ordem cronológica de 2017 a 2025 sem prioridade, a diferença pode ser de cerca de dois anos. Para quem possui prioridade deferida nos orçamentos de 2026 ou 2027, a diferença é maior: 2026–2028 no cenário-base contra 2033–2037 na análise de sensibilidade.

Por que o tribunal de origem importa

O devedor é o mesmo, mas a fila é administrada pelo tribunal de origem de cada precatório e, desde janeiro de 2026, cada tribunal recebe sua cota diretamente. Por isso, a previsão do TJRJ não deve ser usada para um crédito trabalhista do TRT-1, e a fila do TRF-2 também precisa ser analisada separadamente. Antes de estimar prazo, o credor precisa identificar o tribunal, o número do precatório, o ano de orçamento — ou ano da proposta, no TRF-2 —, a posição na ordem cronológica ou no bloco de prioridades, a natureza do crédito e eventual pagamento parcial. No TJRJ, a principal incerteza desta atualização está no tratamento do bloco de superpreferências em relação à cronológica. No TRF-2, a projeção depende do ano da proposta e do reequilíbrio anual do rateio. No TRT-1, a lista de 25/08/2026 permite enxergar a concentração do estoque por orçamento, especialmente em 2025, mas o horizonte também depende da cota que o tribunal receberá nos próximos planos. Para créditos trabalhistas, veja o guia da Precapp sobre venda de precatório trabalhista.

O que mudou com a EC 136/2025 nos precatórios de Petrópolis?

A EC 136/2025 substituiu a lógica de prazo final por uma lógica de limite anual. Até setembro de 2025, o Município estava obrigado a quitar o estoque até dezembro de 2029, conforme o art. 101 do ADCT na redação então vigente. Esse prazo deixou de ser aplicável, e o pagamento passou a ser limitado a um percentual da RCL do exercício anterior, escalonado conforme o estoque em mora em 1º de janeiro, nos termos do art. 100, § 23:
Estoque em mora / RCL do ano anteriorPercentual anual da RCL
até 15%1%
de 15% a 25%1,5%
de 25% a 35%2%
de 35% a 45%2,5% — faixa aplicada a Petrópolis em 2026
de 45% a 55%3%
de 55% a 65%3,5%
de 65% a 75%4%
de 75% a 85%4,5%
acima de 85%5%
A partir de 1º de janeiro de 2036, e a cada dez anos, esses percentuais são acrescidos em 0,5 ponto percentual enquanto houver estoque em mora, conforme o § 24. A emenda também antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite de apresentação do precatório para inclusão no orçamento seguinte. O efeito sobre Petrópolis está documentado no PA 58/2026:
MomentoBase normativaEstoque consideradoPercentual da RCLAporte anual
Agosto/2025 — cálculo original para 2026EC 109/2021 — quitação até dez/2029R$ 477,5 milhões7,14%R$ 119,4 milhões
Dezembro/2025 — plano preliminarEC 136/2025, § 23, IIIR$ 477,5 milhões — 29,08% da RCL2%R$ 32,8 milhões
Junho/2026 — plano reformuladoEC 136/2025, § 23, IVR$ 587,2 milhões em 1º/01/2026 — 35,76% da RCL2,5%R$ 41,05 milhões
Comparando os cálculos documentados para 2026, o valor anual mínimo caiu de aproximadamente R$ 119,4 milhões no regime anterior para R$ 41,05 milhões no plano reformulado sob a EC 136/2025 — redução de cerca de 65,6%. Essa mudança normativa é um dos fatores centrais que alongam o horizonte da projeção. A elevação de 2% para 2,5% ocorreu quando o TJRJ refez a apuração do estoque em 1º/01/2026 e identificou a relação estoque/RCL de 35,76%. A EC 136/2025 também alterou os critérios de atualização. Para requisitórios de Estados e Municípios, a regra constitucional prevê IPCA e juros simples de 2% ao ano, limitada pela Selic quando esta resultar inferior; créditos tributários seguem o regime aplicável ao próprio tributo. A emenda é objeto da ADI 7873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A situação processual deve ser conferida no acompanhamento oficial do STF. A Precapp também mantém uma análise específica sobre a ADI 7873.

Petrópolis está perto da faixa de 3%?

O plano reformulado de 2026 enquadrou Petrópolis em 2,5% da RCL, porque a dívida consolidada considerada em 1º/01/2026, de R$ 587,2 milhões, equivalia a 35,76% da RCL de 2025. A faixa seguinte, de 3%, exige relação superior a 45%. Não é adequado usar diretamente o estoque analítico de agosto de 2026, de aproximadamente R$ 683,5 milhões, para concluir qual será a faixa de 2027. O enquadramento do exercício seguinte depende do estoque em mora na data constitucional de referência e da RCL efetivamente apurada no exercício anterior. Além disso, o estoque analítico desta matéria inclui valores e recortes usados para projeção que não substituem a base formal do plano anual.
Impacto prático: se a relação estoque/RCL superar 45% na próxima apuração oficial, o percentual anual poderá subir para 3%. Se permanecer entre 35% e 45%, a faixa-base continua em 2,5%. Em qualquer caso, a projeção deve ser recalculada quando o novo plano for divulgado.

Situação dos depósitos, da inadimplência e dos pagamentos em 2026

Depósito é o valor aportado pelo Município — ou retido em seu nome — para o plano de pagamento. Pagamento é a liberação efetiva aos credores, após o processamento pelo tribunal.

Aportes ao TJRJ no primeiro semestre

Conforme o monitoramento juntado ao PA 58/2026 em 15/07/2026, o TJRJ contabilizou R$ 11.748.572,17 de créditos até junho:
Origem dos créditos — jan–jun/2026ValorParticipação
Aportes espontâneos do Município — 30/01 e 27/02R$ 3.663.671,7031%
Repasses do fundo de depósitos judiciaisR$ 5.957.657,3551%
Retenção de ICMS determinada pelo TJRJ — 12/05R$ 2.127.243,1218%
TotalR$ 11.748.572,17100%
Pelo plano reformulado, a cota do TJRJ até julho somava R$ 15.775.360,20, deixando uma diferença de R$ 4.026.788,03. Em 14/07/2026, o Município manifestou concordância com o plano reformulado e pediu para pagar a diferença em cinco parcelas de cerca de R$ 805 mil, de agosto a dezembro, somadas à cota mensal de R$ 2.629.226,70. Pediu tratamento semelhante para as diferenças do TRF-2 e do TRT-1. A decisão sobre a homologação e o parcelamento não constava dos autos na última movimentação analisada.

O episódio de maio

Em 06/05/2026, o Departamento de Precatórios certificou atraso de parte de março e de todo o mês de abril, no valor de R$ 2.127.243,12. No dia seguinte, o Presidente do TJRJ determinou a retenção dos repasses de ICMS e do FPM até esse valor, a comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a inclusão do Município no BNDT e no cadastro de entes inadimplentes com precatórios e outras providências previstas no regime especial. A retenção de ICMS foi efetivada em 12/05/2026 e regularizou o atraso então apurado sob o plano vigente. Em 24/08/2026, o Portal do TJRJ ainda informava que o ente não possuía certidão de adimplência.

O plano de 2025

O plano de 2025 foi refeito sob a EC 136/2025, na faixa de 1,5% da RCL: devido atualizado de R$ 25.032.996,54, depósitos de R$ 18.335.585,84 e saldo de R$ 6.697.410,70. Desse saldo, aproximadamente R$ 4,67 milhões correspondiam ao TJRJ, R$ 1,72 milhão ao TRF-2 e R$ 0,30 milhão ao TRT-1. O Município foi intimado a comprovar o depósito; em 23/07/2026, o valor ainda não havia sido creditado.

Pagamentos realizados em 2026

MêsPrecatórios pagosValor total
Janeiro a março0R$ 0,00
Abril14R$ 954.213,72
Maio177R$ 10.606.303,82
Junho29R$ 1.883.173,05
Julho e agosto — até 25/080R$ 0,00
Total220R$ 13.443.690,59
O valor médio pago foi de aproximadamente R$ 61 mil por precatório. Na lista de ordem de rateio, a parcela preferencial média é de aproximadamente R$ 57 mil, enquanto o precatório médio da ordem cronológica de 2017 apresenta valor consideravelmente superior. Somado à permanência do primeiro precatório ativo de 2017 na frente da cronológica, o padrão observado é compatível com pagamentos concentrados nas parcelas superpreferenciais dos orçamentos recentes, sem avanço relevante da fila cronológica em 2026.

Leitura Precapp: o que os processos administrativos mostram

Os autos permitem uma avaliação documental da atuação dos dois lados. Os fatos vêm primeiro; a interpretação da Precapp, identificada como tal, vem depois.

Do lado do Tribunal

O monitoramento dos aportes é mensal. O atraso de março/abril foi certificado em 06/05/2026, a decisão da Presidência saiu em 07/05 e a retenção de ICMS foi creditada em 12/05. O plano de 2026 foi recalculado de 2% para 2,5%, e a diferença do primeiro semestre foi cobrada. Por outro lado, o plano preliminar havia sido homologado em dezembro de 2025 com estoque apurado anteriormente, e a recontagem com referência em 1º de janeiro ocorreu apenas em junho de 2026, gerando diferença a ser regularizada.

Do lado do Município

Em setembro de 2025, Petrópolis pediu a aplicação da EC 136/2025 ao plano. Em 2026, os aportes espontâneos identificados nos autos ocorreram em janeiro e fevereiro; os demais créditos analisados no primeiro semestre vieram do fundo de depósitos judiciais e da retenção de ICMS. Em julho de 2026, o Município concordou com o plano de 2,5% e, no mesmo ato, pediu o parcelamento da diferença acumulada. No mesmo período, houve forte crescimento das inscrições nos orçamentos de 2026 e 2027, enquanto a RCL considerada nos documentos analisados apresentou redução em comparação com períodos anteriores.

Interpretação da Precapp

Os instrumentos coercitivos do regime especial existem e foram efetivamente utilizados em maio. Por isso, o principal risco para o credor não deve ser descrito como uma ausência indefinida de pagamento, e sim como a possibilidade de o calendário se alongar quando o aporte permanece próximo do mínimo constitucional, o estoque cresce e ocorrem diferenças ou atrasos entre exercícios. Dois exercícios são uma série curta e não permitem uma conclusão definitiva sobre o comportamento futuro do Município.
O horizonte de 2041/2042 deve ser lido como cenário de referência, não como prazo mínimo, meta ou garantia. Ele pode ser alongado por novas inscrições, atualizações e atrasos, ou encurtado por aumento de aporte, mudança de faixa, pagamentos extraordinários ou outras alterações relevantes.

Prioridade e RPV em Petrópolis

O Portal do TJRJ informa, como referência atual para Petrópolis, RPV de R$ 16.210,00 e valor de prioridade de R$ 81.050,00. No regime especial, a parcela superpreferencial pode alcançar até cinco vezes o limite de RPV. Para cada precatório, porém, o teto aplicável deve ser conferido no caso concreto, porque a Resolução CNJ 303/2019 vincula o cálculo da parcela superpreferencial à legislação vigente na data pertinente ao crédito.
Dica Precapp: se o crédito atualizado estiver muito próximo do teto de RPV aplicável ao caso, o credor pode conversar com seu advogado sobre eventual renúncia ao excedente. A escolha é definitiva e depende do procedimento do juízo competente.
Valor do créditoTeto de RPV usado no exemploExcedentePonto de atenção
R$ 17.500,00R$ 16.210,00R$ 1.290,00Pode justificar conversa com o advogado
R$ 20.000,00R$ 16.210,00R$ 3.790,00Exige análise do caso concreto
R$ 35.000,00R$ 16.210,00R$ 18.790,00A renúncia tende a ser mais sensível
Os exemplos usam R$ 16.210,00 apenas como referência didática. A renúncia é definitiva e exige análise do valor atualizado, dos honorários, da fase do processo e do limite efetivamente aplicável ao caso. Podem ter prioridade constitucional os credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Se o crédito supera o limite da superpreferência, o credor pode receber a parcela prioritária e manter o saldo na ordem cronológica, conforme as regras aplicáveis. Na lista analisada do TJRJ, 1.037 parcelas preferenciais, somando aproximadamente R$ 59,0 milhões, aparecem antes da cronológica. Desse conjunto, parte relevante pertence aos orçamentos de 2026 e 2027.
Exemplo prático: se, no caso concreto, o teto superpreferencial aplicável for R$ 81.050,00, um credor com precatório alimentar de R$ 300 mil, orçamento 2027 e prioridade deferida pode ter essa parcela destacada, enquanto o saldo permanece vinculado à cronológica do orçamento correspondente.

Orçamentos recentes: o dado que merece atenção

Os orçamentos de 2026 e 2027 respondem por parcela expressiva dos precatórios pendentes no TJRJ e por aproximadamente R$ 275 milhões do saldo analisado. Além disso, cada orçamento recente contém um bloco relevante de superpreferências. Se os próximos orçamentos mantiverem proporção semelhante e o padrão observado de prioridades se repetir, a cronológica dos exercícios antigos poderá receber menos recursos do que o cenário-base supõe. Esse efeito não está incorporado à projeção, que não considera novas inscrições futuras.

Vale a pena vender um precatório de Petrópolis?

A venda de um precatório é uma decisão individual. Para alguns credores, aguardar faz sentido; para outros, transformar um crédito futuro em liquidez à vista pode ser mais adequado. Em Petrópolis, a decisão deve considerar dados concretos:
  • Estoque analisado de aproximadamente R$ 683,5 milhões;
  • Aporte anual de 2026 de R$ 41,05 milhões;
  • Diferenças relevantes entre as filas do TJRJ, TRF-2 e TRT-1;
  • Posição individual na cronológica ou no bloco de prioridades;
  • Histórico recente de depósitos, retenções e pagamentos;
  • Horizonte de referência de 2041/2042 para o estoque analisado, dentro das premissas desta projeção.
Isso não significa que vender seja sempre a melhor opção. Significa que o credor deve comparar, de forma objetiva, o valor líquido oferecido hoje com o prazo provável de espera e as características específicas do seu crédito. Antes de decidir, avalie o tribunal de origem, o ano de orçamento, a posição na fila, eventual prioridade, o valor atualizado, o prazo provável, o valor líquido de uma proposta de cessão e sua necessidade de liquidez. Veja também Pagamento à vista na cessão de crédito: por que isso faz toda a diferença. Na Precapp, a análise é feita com base em dados públicos, verificação jurídica e explicação clara das alternativas, para que a decisão seja tomada com informação e segurança.

Como consultar a posição do seu precatório de Petrópolis?

No TJRJ, consulte no Portal de Precatórios a lista de ordem cronológica por entidade devedora, a lista de ordem de rateio, a lista de superpreferências pendentes, a consulta de posição, os pagamentos realizados e os planos de pagamento e depósitos do ente. Se o seu precatório aparece na lista de rateio com indicação de prioridade, é importante verificar também se existe saldo remanescente na ordem cronológica. No TRT-1, consulte a lista de precatórios pendentes de pagamento e identifique se o crédito aparece no bloco de preferências ou na ordem cronológica, além do respectivo orçamento. No TRF-2, consulte a relação mensal de precatórios pendentes vinculados à Justiça Federal da 2ª Região pelo número do processo, ano da proposta e natureza do crédito. Se o seu precatório está nos orçamentos recentes, analise a fila com cautela: o prazo depende da absorção dos créditos anteriores, do ritmo anual de pagamento, do rateio entre tribunais e das atualizações futuras. Fale com a Precapp para entender as possibilidades do seu precatório de Petrópolis e, se fizer sentido para o seu caso, solicitar uma análise.

Sobre a Precapp

A Precapp é especializada na análise e aquisição de precatórios judiciais. Nossa atuação prioriza transparência, segurança jurídica e informação para que a eventual venda seja fruto de uma decisão consciente. Conheça a equipe em Quem Somos. Autor: Dr. Alexandre Bruno, OAB/RJ 164.987 Cargo: Diretor Jurídico da Precapp Bio curta: Alexandre Bruno é Diretor Jurídico da Precapp, empresário especializado em precatórios judiciais, com cerca de 15 anos de experiência no setor. É advogado inscrito na OAB/RJ 164.987, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC e MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV.

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Perguntas frequentes sobre os precatórios de Petrópolis

P Quando Petrópolis deve pagar os precatórios? +

O horizonte de referência para absorção do estoque analisado é 2041/2042, considerando cerca de R$ 683,5 milhões nos três tribunais, o aporte anual de 2026 de R$ 41,05 milhões e as premissas de rateio e evolução descritas nesta análise. Esse horizonte não representa uma data garantida para cada credor.

P Por que a projeção do TJRJ tem dois cenários? +

Porque os processos administrativos de Petrópolis não resolvem expressamente todas as dúvidas sobre o momento em que as superpreferências dos orçamentos recentes serão absorvidas em relação à cronológica antiga.

No cenário-base, o bloco de superpreferências pendentes é tratado antes da cronológica, em padrão compatível com os pagamentos observados em 2026. Na sensibilidade, a superpreferência é paga quando a fila alcança o orçamento do precatório.

P Quanto Petrópolis deve em precatórios? +

Na base usada nesta análise, o estoque em agosto de 2026 é de aproximadamente R$ 683,5 milhões: R$ 482,6 milhões no perímetro analisado do TJRJ, R$ 177,2 milhões no TRF-2 e R$ 23,68 milhões na lista consolidada do TRT-1 de 25/08/2026.

Esse total analítico não se confunde com a base formal do plano de 2026, que considerou R$ 587,2 milhões em 1º de janeiro de 2026.

P Qual é a previsão dos precatórios trabalhistas de Petrópolis no TRT-1? +

Com a lista de 25/08/2026 e mantendo, apenas como exercício de projeção, a cota anual de aproximadamente R$ 1,48 milhão, as prioridades tendem a ser absorvidas primeiro, o orçamento de 2019 fica na faixa de 2027 a 2029 e o grande bloco de 2025 pode ocupar boa parte do período entre 2031 e 2039. Os orçamentos de 2027 e 2028 levam o horizonte indicativo para aproximadamente 2042.

Essa projeção pode mudar quando o rateio anual do TRT-1 for recalculado.

P Por que o aporte subiu de 2% para 2,5% da RCL? +

Porque o estoque em 1º de janeiro de 2026, recontado pelo TJRJ, correspondeu a 35,76% da RCL de 2025, enquadrando Petrópolis na faixa de 2,5% prevista no § 23 do art. 100 da Constituição.

O aporte anual calculado passou de aproximadamente R$ 32,84 milhões para R$ 41,05 milhões.

P O Município de Petrópolis está inadimplente? +

Em maio de 2026, o TJRJ reconheceu atraso em março e abril e determinou retenção de repasses, além de outras providências. A retenção regularizou o atraso então apurado.

Na posição analisada em agosto de 2026, o Portal ainda registrava ausência de certidão de adimplência, existia diferença do plano de 2026 com pedido de parcelamento pendente e permanecia saldo não depositado do plano de 2025.

P Qual é o valor da RPV e da prioridade em Petrópolis? +

O Portal do TJRJ informa, como referência atual, RPV de R$ 16.210,00 e prioridade de R$ 81.050,00.

O limite efetivamente aplicável a cada precatório deve ser conferido no caso concreto, conforme a legislação e as regras da Resolução CNJ 303/2019.

P Um precatório do TRF-2 entra na mesma fila do TJRJ? +

Não. A fila é administrada pelo tribunal de origem, e cada tribunal recebe sua própria cota. Por isso, TJRJ, TRF-2 e TRT-1 precisam ser analisados separadamente.

P A previsão de 2041/2042 é garantida? +

Não. É uma estimativa técnica que pode mudar com novos depósitos ou atrasos, revisão do plano, alteração da RCL e da faixa aplicável, inscrição de novos orçamentos, atualização dos valores, acordos, prioridades, decisões judiciais e mudanças normativas.

Links aplicados

Links internos da Precapp

Fontes oficiais externas

Dados públicos considerados até 25 de agosto de 2026.