Precatórios de São Gonçalo: previsão de pagamento após a EC 136/2025

Análise técnica · Precapp
Precatórios de São Gonçalo: previsão de pagamento após a EC 136/2025
Por Dr. Alexandre Bruno · Diretor Jurídico da Precapp
Não existe uma data única de pagamento para os precatórios de São Gonçalo. O momento em que cada crédito tende a ser alcançado depende do tribunal em que ele tramita, TJRJ, TRT-1 ou TRF-2, do ano de orçamento, da natureza do crédito, alimentar ou comum, da existência de prioridade e da posição individual na fila. Por isso, em vez de uma única data, a Precapp construiu cenários técnicos para cada um desses blocos.
Atualizado: setembro de 2026
Tribunais analisados: TJRJ · TRT-1 · TRF-2
Escopo: análise de filas e projeções

Antes de olhar as datas, entenda o alcance da projeção

Importante: são projeções, e não datas garantidas de pagamento ou de levantamento pelo credor.

Com base nas listas e nos dados disponíveis entre 6 e 8 de setembro de 2026, estas são as estimativas da Precapp para o momento em que os diferentes blocos da dívida do Município de São Gonçalo e de suas entidades, como IPASG e fundações municipais, podem ser alcançados para provisionamento.

O ano indicado nas tabelas representa uma estimativa de quando determinado bloco da dívida pode ser integralmente alcançado. Um precatório localizado no início do bloco pode ser alcançado antes, enquanto situações individuais, suspensões, pendências administrativas ou alterações no fluxo de recursos podem modificar o resultado prático.

No caso de São Gonçalo, há um fator adicional: poucos precatórios de valor muito alto ditam o ritmo de blocos inteiros. Isso é detalhado ao longo da análise.

Previsão dos precatórios de São Gonçalo no TJRJ

A tabela abaixo apresenta a estimativa da Precapp para a conclusão dos blocos de precatórios do Município de São Gonçalo e de suas entidades no TJRJ, diferenciando créditos alimentares e comuns.

Ano de orçamentoAlimentar: conclusão estimada do blocoComum: conclusão estimada do bloco
2014Sem alimentares de 2014 pendentes na lista analisadaUm único precatório, com provisionamento dispensado*
2021Sem alimentares de 2021 pendentes na lista analisada2026
202220272027
202320282029
202420292030
202520332033
202620352037
202720382038 a 2046 **
Como ler a tabela: o ano indicado representa a estimativa de quando o respectivo bloco tende a ser integralmente alcançado. Um precatório localizado no início do bloco pode ser alcançado antes. Os horizontes de 2026 pressupõem o depósito das parcelas de setembro a dezembro. Se houver atraso, podem se deslocar para o início de 2027.

A diferença entre alimentares e comuns explica boa parte dessa variação. Na lista analisada do TJRJ, os créditos alimentares aparecem antes dos comuns dentro de cada exercício.

Por isso, dois credores com precatórios do mesmo ano de orçamento podem ter perspectivas diferentes. O credor pode acompanhar sua posição diretamente na ordem cronológica de São Gonçalo no TJRJ.

* O primeiro precatório da fila merece uma ressalva. Em 6 de setembro de 2026, a ordem cronológica de São Gonçalo era aberta pelo precatório 2013.00213-5, orçamento de 2014, com saldo atualizado de R$ 61,6 milhões, o maior crédito individual da fila depois do que lidera o bloco comum de 2027. Ele é exibido com a situação “Dispensa de Provisionamento”. O Tribunal não reserva recursos para ele e, por isso, ele não integra a projeção desta análise. Vale saber que ele existe porque seu valor equivale a quase dois anos do aporte anual atualmente indicado. Enquanto mantida a dispensa, porém, ele não consome o fluxo destinado aos demais credores.

O segundo precatório da lista, 2019.06227-0, orçamento de 2021, com R$ 10,55 milhões, aparece no portal com a indicação “Suspensão Administrativa”, mas segue em pagamento regular e, por isso, foi incluído na projeção.

Ele responde por quase 90% do bloco comum de 2021, que soma R$ 11,9 milhões.

** O bloco comum de 2027 é um caso à parte. São 48 precatórios que somam R$ 234,4 milhões, mas quatro deles respondem por R$ 231,6 milhões: um de R$ 136,3 milhões, precatório 2025.13769-3, dois de R$ 39,0 milhões e R$ 33,5 milhões e um de R$ 22,8 milhões. O primeiro, sozinho, equivale a mais de quatro anos do aporte anual atualmente indicado. Os demais 44 créditos do bloco somam cerca de R$ 2,7 milhões.

Por isso, a posição individual dentro do bloco importa mais do que em qualquer outro exercício. Os comuns de 2027 posicionados antes dos grandes precatórios tendem a ser alcançados logo após os alimentares de 2027, por volta de 2038.

Os posicionados depois do precatório de R$ 136,3 milhões dependem da quitação dele, o que leva o horizonte para meados da década de 2040.

Concentração semelhante, em menor escala, aparece no bloco alimentar de 2023, com um único crédito de R$ 24,8 milhões em um bloco de R$ 32,2 milhões, e no bloco comum de 2026, com um crédito de R$ 25,3 milhões em R$ 50,3 milhões. Nesses casos, a data do bloco depende essencialmente de um precatório.

Vale registrar também a movimentação lançada pelo Tribunal neste exercício. A consulta de pagamentos do TJRJ mostrava, em 2026, 229 precatórios provisionados para pagamento, somando cerca de R$ 34,4 milhões, concentrados em abril, com 213 precatórios e R$ 13,2 milhões, e maio, com 7 precatórios e R$ 15,6 milhões.

Provisionamento é a reserva do valor pelo Tribunal. O levantamento pelo credor ocorre em etapa posterior.

Esse indicador não deve ser confundido com os R$ 13,0 milhões mencionados adiante no processo de pagamento de 2026. As duas consultas possuem escopos distintos: a consulta de pagamentos informa provisionamentos registrados no exercício, enquanto o painel do processo de pagamento de 2026 informa os depósitos e valores provisionados vinculados àquele processo.

Os dados públicos analisados, isoladamente, não permitem identificar a origem contábil de toda a diferença entre os dois valores. Ainda assim, a consulta de pagamentos ilustra uma característica importante da fila: poucos créditos de grande valor podem consumir parcela relevante dos recursos disponíveis.

A movimentação pode ser acompanhada na consulta de pagamentos do TJRJ para São Gonçalo.

E quem tem prioridade no TJRJ?

Na lista única consultada aparecem 94 registros de prioridade, 90 do Município e 4 do IPASG, dos quais 87 são do orçamento de 2027. As parcelas superpreferenciais somam cerca de R$ 3,34 milhões, sendo R$ 3,09 milhões no orçamento de 2027.

Sete registros de orçamentos anteriores, de 2022 a 2026, ainda constavam como pendentes. Esses mesmos precatórios continuam representados na ordem cronológica pelo saldo integral, de modo que as parcelas superpreferenciais já estão contidas no estoque da fila e não devem ser somadas novamente.

Registros em prioridade94
RPV informada no TJRJR$ 8.475,55
Referência da prioridade informada pelo TJRJR$ 40.787,05

Para os entes submetidos ao regime especial, o art. 102, § 2º, do ADCT estabelece o atendimento das preferências constitucionais até o equivalente a cinco vezes o valor fixado em lei para os fins da RPV, permanecendo eventual saldo sujeito à ordem cronológica.

No painel de São Gonçalo, o TJRJ informa RPV de R$ 8.475,55 e valor de referência da prioridade de R$ 40.787,05. Os dois números são reproduzidos aqui exatamente como exibidos pelo Tribunal.

Como eles não correspondem a uma multiplicação simples por cinco, esta análise não infere a base de cálculo utilizada pelo painel e adota, para descrever a situação da fila, os valores informados oficialmente pelo TJRJ.

O limite jurídico da superpreferência decorre do ADCT e do valor da RPV aplicável. A forma de operacionalização, apresentação e atualização das informações pode variar entre os tribunais.

Considerando a posição atual da lista, os saldos disponíveis, cerca de R$ 3,0 milhões entre a conta especial e a primeira conta do TJRJ em 6 de setembro de 2026, e as parcelas ainda devidas em 2026, a parcela superpreferencial apresenta perspectiva mais próxima, com horizonte indicativo entre o fim de 2026 e 2027.

Isso não representa garantia de atendimento individual. O saldo que ultrapassar a superpreferência continua na fila normal e, no caso do orçamento de 2027, permanece sujeito aos horizontes mais longos apresentados na tabela.

Como chegamos às previsões do TJRJ?

A metodologia segue a mesma lógica utilizada pela Precapp na análise dos precatórios do Estado do Rio de Janeiro após a EC 136/2025 e dos precatórios de Macaé: considerar o estoque pendente, a posição dos créditos, sua natureza e o fluxo de recursos disponível.

O fluxo

No painel de 2026 de São Gonçalo, processo de pagamento 00000076/2026, o TJRJ registra aporte anual de R$ 31.654.061,23 e percentual de 2% da Receita Corrente Líquida. Esse valor corresponde à cota-parte destinada ao TJRJ, conforme a nova sistemática da EC 136/2025.

O ritmo mensal, porém, mudou ao longo do ano. De janeiro a julho, as parcelas depositadas foram de R$ 1.863.326,09. A partir de agosto, com a RCL apurada, o painel passou a exigir parcelas de R$ 3.722.159,72, o que praticamente dobra o valor mensal devido até dezembro.

A entrada efetiva dos recursos depende do recolhimento dessas parcelas pelo Município. Até 6 de setembro, o total depositado era de R$ 14,9 milhões, dos quais R$ 13,0 milhões já provisionados em precatórios no respectivo processo.

Aporte anual indicadoR$ 31,65 milhões
Percentual da RCL2%
Fila analisada no TJRJR$ 657,8 milhões
Orçamento de 2027R$ 271,7 milhões

O universo analisado

A lista única do TJRJ para a entidade devedora “Município de São Gonçalo e afins” contém 1.641 precatórios na ordem cronológica: 1.553 do próprio Município, número que coincide com o total de pendentes exibido no painel, e 88 de suas entidades:
  • 42 do IPASG;
  • 38 da Fundação Municipal de Saúde;
  • 5 da Fundação Municipal de São Gonçalo;
  • 2 da FUNASG;
  • 1 da Fundação de Artes, Esporte e Lazer.
O TJRJ consolida esses precatórios em uma única ordem cronológica sob a denominação “Município de São Gonçalo e afins”. Além disso, o art. 100, § 23, da Constituição estabelece que os limites anuais alcançam os precatórios dos Estados e Municípios relativos às suas administrações diretas e indiretas. Assim, estoque e fluxo considerados na projeção do TJRJ referem-se ao mesmo universo.

Estoque mapeado por tribunal

TribunalValor aproximado
TJRJR$ 657,8 milhões
TRT-1R$ 25,9 milhões
TRF-2R$ 36,4 milhões

O estoque

A fila analisada no TJRJ soma aproximadamente R$ 657,8 milhões em saldos atualizados. Descontado o precatório com provisionamento dispensado, o estoque efetivamente considerado na projeção é de cerca de R$ 596,2 milhões.

Só o orçamento de 2027 concentra cerca de R$ 271,7 milhões, mais de oito vezes o aporte anual atualmente indicado. O orçamento de 2026 soma outros R$ 111,1 milhões.

O que mais pesa na velocidade da fila é a concentração: 58 precatórios acima de R$ 1 milhão respondem por aproximadamente 74% do estoque cronológico, e quatro deles, todos no bloco comum de 2027, somam R$ 231,6 milhões.

A maioria dos precatórios listados tem saldo relativamente menor, mas o ritmo da fila é ditado por poucos créditos grandes.

Dados da fila do TJRJ em 6/9/2026

  • 1.641 precatórios na ordem cronológica: 1.307 alimentares, somando R$ 233,7 milhões, e 334 comuns, somando R$ 424,1 milhões.
  • 1.046 precatórios possuem saldo de até R$ 100 mil; a mediana da fila é de cerca de R$ 71 mil.
  • 58 precatórios acima de R$ 1 milhão concentram R$ 486,3 milhões, aproximadamente 74% do estoque. Os cinco maiores representam 45%.
  • Há 94 registros de prioridade, somando R$ 3,34 milhões em parcelas superpreferenciais, já contidos nos saldos da ordem cronológica.
  • Em 6 de setembro, a conta especial apresentava aproximadamente R$ 2,03 milhões e a primeira conta do TJRJ, R$ 0,97 milhão.

O cenário-base

A projeção considera:
  • os saldos disponíveis nas contas e as parcelas ainda devidas em 2026;
  • como premissa do cenário, a manutenção de São Gonçalo na faixa-base atual de 2% da RCL até 2035, com aporte constante em termos reais;
  • o acréscimo previsto no art. 100, § 24, da Constituição, a partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos enquanto houver estoque em mora;
  • a atualização do estoque conforme a regra introduzida pela EC 136/2025.

No cenário-base, portanto, pressupõe-se a permanência da faixa-base de 2%. Sobre ela é aplicado o acréscimo de 0,5 ponto percentual do § 24, resultando em 2,5% entre 2036 e 2045 e 3% a partir de 2046.

Esses percentuais futuros não são um enquadramento definitivo de São Gonçalo. Se a relação entre estoque e RCL alterar a faixa aplicável do § 23 em algum exercício, a projeção deverá ser recalculada.

Para a atualização dos créditos, a projeção observa o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, na redação dada pela EC 136/2025.

Desde 1º de agosto de 2025, os requisitórios contra Estados e Municípios são atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano. Quando o resultado dessa soma for superior à Selic, a própria regra constitucional determina a aplicação da Selic em substituição.

Por isso, o cenário-base utiliza IPCA + juros simples de 2% ao ano como limite superior da atualização. Eventual aplicação de uma Selic inferior reduz a atualização do estoque e, consequentemente, tende a encurtar os horizontes projetados, e não a alongá-los.

Sem o acréscimo decenal do § 24, os horizontes posteriores a 2035 seriam de um a quatro anos mais longos.

Estoque total mapeado na análiseR$ 720,0 milhões

Considerando também aproximadamente R$ 25,9 milhões no TRT-1 e R$ 36,4 milhões no TRF-2, o estoque mapeado nesta análise chega a cerca de R$ 720,0 milhões.

Qual a previsão no TRT-1?

A lista consolidada do TRT-1 de 8 de setembro de 2026 registra R$ 25.876.904,14 em precatórios do Município de São Gonçalo, sendo R$ 25.182.655,01 na ordem cronológica e R$ 694.249,13 em 11 registros de prioridade.

O dado mais relevante dessa lista é a idade da fila: os créditos mais antigos ainda pendentes têm vencimento em 2019, e o orçamento de 2020, sozinho, soma R$ 7,77 milhões.

A lista registra apenas pagamentos residuais, e a data da última atualização da maioria dos créditos é 30 de junho de 2026.

Cenário hipotético: grau de confiança menor do que o do TJRJ. O estoque abaixo é o da lista oficial. O fluxo que o TRT-1 receberá depende de rateio futuro, conforme explicado na metodologia.
Vencimento / grupoEstoque na listaHorizonte indicativo
Prioridades, vários exercíciosR$ 0,69 milhão2027
2019R$ 0,26 milhão2027
2020R$ 7,77 milhões2032 a 2034
2021R$ 4,41 milhões2034 a 2037
2022R$ 2,15 milhões2036 a 2039
2023R$ 0,87 milhão2036 a 2040
2024R$ 1,72 milhão2037 a 2041
2025R$ 5,77 milhões2041 a 2046
2026 e 2027R$ 2,23 milhões2042 a 2048

Os horizontes são longos porque o fluxo que tende a chegar ao TRT-1 é pequeno em relação ao estoque.

E no TRF-2?

No TRF-2, a relação de agosto de 2026 soma R$ 36.381.801,28 em 11 precatórios de São Gonçalo. A projeção preserva a sequência apresentada na própria relação do Tribunal.

O primeiro crédito é um precatório alimentar da proposta de 2018, com saldo de R$ 5,57 milhões, seguido por dois comuns do mesmo exercício e por créditos menores das propostas de 2022 a 2025.

O fim da fila concentra o principal impacto. O orçamento de 2026 traz um precatório comum de R$ 7,73 milhões, e o de 2027 um precatório comum de R$ 21,28 milhões, que sozinho representa aproximadamente 58% de todo o estoque do Município identificado no TRF-2.

Cenário hipotético: grau de confiança menor do que o do TJRJ. Vale a mesma ressalva feita para o TRT-1.
Bloco na ordem do TRF-2Horizonte indicativo
Proposta 2018, alimentar2029
Proposta 2018, comuns, e propostas 2022 a 20252029 a 2030
Proposta 20262033 a 2035
Proposta 20272042 a 2048

A relação oficial pode ser consultada na página de precatórios de Estados, Municípios e Correios do TRF-2, atualizada em agosto de 2026.

Como foram estimadas as previsões do TRT-1 e do TRF-2?

Para estimar esses horizontes, a Precapp considera, exclusivamente como hipótese de projeção, que a participação de cada Tribunal nos aportes futuros permaneça aproximadamente proporcional ao estoque identificado em setembro de 2026: cerca de 3,6% para o TRT-1 e 5,1% para o TRF-2. Como o painel do TJRJ informa apenas a cota-parte do próprio Tribunal, a projeção trabalha com duas referências para o aporte total do Município. A primeira, de cerca de R$ 34,6 milhões por ano, é o total implícito quando a cota-parte de R$ 31,65 milhões corresponde à participação do TJRJ no estoque. A segunda, de cerca de R$ 47,3 milhões, é uma extrapolação utilizada apenas como limite superior do intervalo. Ela resulta da multiplicação por doze do “aporte mensal” de R$ 3.942.118,69 exibido no painel. Isso pressupõe que o valor se repetiria durante todo o exercício, algo que o próprio histórico de 2026, com parcelas diferentes ao longo do ano, não confirma. Disso resulta um fluxo anual estimado entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,7 milhão para o TRT-1 e entre R$ 1,7 milhão e R$ 2,4 milhões para o TRF-2, com o mesmo acréscimo decenal do § 24 considerado no cenário a partir de 2036. É esse intervalo que produz as faixas das tabelas. Como referência histórica, em 2025 o TJRJ repassou R$ 1,85 milhão ao TRT-1 e R$ 1,40 milhão ao TRF-2. Esses números ajudam apenas a compreender a ordem de grandeza dos fluxos. Não confirmam a distribuição percentual adotada como hipótese nesta projeção: o valor do TRT-1 ficou acima do intervalo projetado e o do TRF-2 ficou abaixo. Isso não significa que esse será o rateio oficial. O Provimento CNJ 207/2025 disciplina a nova sistemática de depósitos e prevê que a participação dos órgãos seja calculada a partir da dívida consolidada perante cada Tribunal. A presente análise usa o estoque identificado em setembro como hipótese para projeção. O rateio oficial dos exercícios seguintes pode ser diferente. Por isso, as projeções do TRT-1 e do TRF-2 possuem grau de incerteza maior e deverão ser revistas quando houver novos dados oficiais de rateio.

São Gonçalo está em dia com os aportes?

Quanto à cota-parte do TJRJ, o Município estava em dia até julho de 2026. Em 6 de setembro, a parcela de agosto aparecia parcialmente a adimplir. A certidão de regularidade emitida pelo TJRJ em 31 de julho de 2026 informa que o Município estava em dia com o pagamento das parcelas mensais relativas aos aportes devidos até 30 de junho de 2026. O próprio documento ressalva que a certificação se refere exclusivamente à cota-parte destinada ao TJRJ, diante da sistemática implementada após a EC 136/2025. O painel de depósitos, em 6 de setembro de 2026, indicava que o Município estava em dia até o mês de julho. A parcela de agosto, já recalculada após a apuração da RCL, aparecia com R$ 1.858.833,72 a adimplir, e a de setembro com R$ 3.722.159,72. Na página do ente, o portal exibia ainda a indicação “Ente não possui certidão de adimplência”, documento distinto da certidão de regularidade mencionada acima.
Plano de 2025R$ 50,69 milhões de aporte anual
Cota-parte do TJRJ indicada para 2026R$ 31,65 milhões
Faixa indicada para 20262% da RCL

O que mudou com a EC 136/2025?

Essa mudança de regime é essencial para entender por que as projeções atuais se estendem muito além de 2029. Antes da EC 136/2025, o art. 101 do ADCT, na redação então vigente, determinava que os entes submetidos ao regime especial quitassem os débitos até 31 de dezembro de 2029, com depósitos mensais calculados em percentual suficiente para atingir essa quitação. Essa redação constava da EC 109/2021. O art. 7º da EC 136/2025 determinou expressamente que esse prazo de quitação deixasse de ser aplicável. Paralelamente, o § 23 do art. 100 da Constituição passou a estabelecer limites anuais vinculados à relação entre o estoque de precatórios em mora e a Receita Corrente Líquida do ente. Em 2025, sob a sistemática anterior, o aporte anual de São Gonçalo foi de R$ 50,69 milhões, integralmente depositado, com R$ 50,84 milhões recolhidos. Desse total, R$ 47,59 milhões foram provisionados em precatórios do TJRJ. Em 2026, sob a nova sistemática, a cota-parte anual indicada para o TJRJ é de R$ 31,65 milhões. Tomando como referência os R$ 47,59 milhões provisionados no TJRJ em 2025 e a cota-parte anual de R$ 31,65 milhões indicada para o TJRJ em 2026, a referência de fluxo destinada à fila do Tribunal caiu aproximadamente 33,5%. Assim, há dois efeitos simultâneos relevantes: o prazo constitucional de quitação em 2029 deixou de ser aplicável e o volume anual atualmente destinado à fila do TJRJ é significativamente menor do que o observado em 2025. É essa combinação, aplicada ao estoque atual, que leva determinados blocos das projeções para a década de 2040. Estar em dia com os aportes é uma informação importante sobre o cumprimento do plano, mas não significa que todos os precatórios estejam aptos ao pagamento imediato.

O que pode mudar essas previsões?

A própria EC 136/2025 vincula o limite anual de pagamento à relação entre o estoque de precatórios em mora, apurado em 1º de janeiro, e a RCL do exercício anterior. Pela redação vigente do art. 100, § 23, da Constituição, os limites são:
  • 1% da RCL quando o estoque não supera 15%;
  • 1,5% quando o estoque supera 15% e fica até 25%;
  • 2% quando supera 25% e fica até 35%;
  • 2,5% quando supera 35% e fica até 45%;
  • com novas faixas de 0,5 ponto percentual até chegar a 5% da RCL para estoques superiores a 85%.
O § 24 do art. 100 acrescenta 0,5 ponto percentual aos limites a partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada dez anos subsequentes enquanto houver estoque de precatórios em mora. São Gonçalo está atualmente na faixa de 2%. No cenário-base desta análise, pressupõe-se que essa faixa-base permaneça inalterada até 2035. Com o acréscimo do § 24, a projeção passa a utilizar 2,5% de 2036 a 2045 e 3% a partir de 2046. Mas esse enquadramento pode mudar. Se, em uma futura apuração oficial, a relação entre dívida e RCL cair para 25% ou menos, a faixa-base pode passar para 1,5%, alongando os prazos. Se, por outro lado, o volume expressivo do orçamento de 2027 elevar essa relação acima de 35%, a faixa-base poderá subir para 2,5% antes mesmo de 2036, encurtando os horizontes. Em qualquer desses cenários, as projeções precisarão ser recalculadas. A situação do precatório de R$ 61,6 milhões que abre a fila do TJRJ também é relevante. Se a dispensa de provisionamento for revista, os horizontes seguintes precisarão ser novamente estimados. Também está em andamento no Supremo Tribunal Federal a ADI 7873, que questiona aspectos da EC 136/2025. Até 8 de setembro de 2026, não havia decisão de mérito publicada, de modo que a Emenda permanecia em vigor. Para acompanhar o tema, consulte a análise da Precapp sobre a ADI 7873 e a EC 136/2025 e a página oficial da ADI 7873 no STF. Por isso, essas projeções precisam ser revistas se houver mudança relevante na RCL, no estoque, no rateio entre tribunais, na situação dos precatórios, na posição do crédito ou nas regras aplicáveis. Para entender melhor conceitos como ano de orçamento, RPV, natureza do crédito e ordem cronológica, veja também o conteúdo da Precapp sobre o que é precatório e como funciona esse sistema de pagamento.

7 cuidados antes de vender seu precatório

Antes de avaliar uma cessão de crédito, é importante observar pontos como segurança da operação, análise documental, forma de pagamento, contrato, transparência das condições e conferência da empresa compradora.

O vídeo abaixo reúne orientações práticas da Precapp para quem está considerando vender um precatório com mais segurança.

Precapp – 7 cuidados antes de vender seu precatório

Depoimentos de quem já negociou com a Precapp

Além da análise técnica da fila, a experiência do credor durante a negociação também importa. Assista ao compilado com relatos de clientes que já venderam seus precatórios com a Precapp.

Precapp – Compilado de depoimentos de clientes

Entenda as possibilidades para o seu precatório de São Gonçalo

A previsão pode mudar bastante conforme o tribunal, o ano de orçamento, a natureza do crédito, a existência de preferência e a posição individual na fila.

Em São Gonçalo, a posição em relação aos grandes precatórios do mesmo bloco pode representar uma diferença de vários anos.

A Precapp pode analisar essas informações e explicar o cenário do seu precatório antes de qualquer decisão.

Caso seu crédito tramite na Justiça do Trabalho e você também esteja avaliando uma cessão, consulte o conteúdo sobre como funciona a cessão de um precatório trabalhista para comparar as alternativas com mais informação.

Solicite uma análise com segurança e transparência

Perguntas frequentes sobre os precatórios de São Gonçalo

P Quando o Município de São Gonçalo paga os precatórios? +

Não há uma data única. No TJRJ, os cenários da Precapp vão de 2026, para os créditos comuns de 2021, a meados da década de 2040, para a parte final do bloco comum de 2027. No TRT-1 e no TRF-2, há também horizontes longos e maior grau de incerteza. O momento de cada crédito depende do tribunal, do ano de orçamento, da natureza e da posição na fila.

P Meu precatório está no orçamento de 2026. Isso significa que só vou receber no ano mostrado na tabela? +

Não. O ano indicado representa a estimativa de conclusão daquele bloco da fila. Um crédito posicionado no início do grupo pode ser alcançado antes.

P Meu precatório é comum do orçamento de 2027. Vou mesmo esperar até meados da década de 2040? +

Depende da posição. O bloco comum de 2027 tem 48 precatórios, e quatro deles somam R$ 231,6 milhões. Os créditos posicionados antes desses grandes precatórios tendem a ser alcançados logo depois dos alimentares de 2027, por volta de 2038. Os posicionados depois do precatório de R$ 136,3 milhões dependem da quitação dele. A ordem cronológica do TJRJ permite verificar a posição exata.

P O que significa a “Dispensa de Provisionamento” do primeiro precatório da fila? +

É a situação exibida pelo portal do TJRJ para o precatório 2013.00213-5, de R$ 61,6 milhões, e indica que o Tribunal não está reservando recursos para ele. Por isso, esse crédito não entra na projeção da Precapp. Ele existe na fila, mas não consome o fluxo destinado aos demais credores enquanto a dispensa for mantida.

P As projeções consideram o aumento do percentual previsto para 2036? +

Sim. O § 24 do art. 100 da Constituição acrescenta 0,5 ponto percentual aos limites a partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada dez anos, enquanto houver estoque em mora.

No cenário-base, a Precapp pressupõe que São Gonçalo permaneça na faixa-base atual de 2%, o que produz 2,5% entre 2036 e 2045 e 3% a partir de 2046. Se a faixa-base do Município mudar, esses percentuais e as projeções deverão ser recalculados.

P Como os precatórios são corrigidos depois da EC 136/2025? +

Para requisitórios expedidos contra Estados, Distrito Federal e Municípios, o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT prevê IPCA e juros simples de 2% ao ano. Se esse resultado superar a Selic no período, aplica-se a Selic em substituição.

A projeção da Precapp usa IPCA + 2% como limite superior, o que torna os horizontes ligeiramente conservadores caso a Selic aplicável seja inferior.

P Tenho prioridade. Posso receber antes da fila normal? +

Pode haver atendimento antecipado da parcela superpreferencial quando os requisitos constitucionais estiverem preenchidos. No TJRJ, o painel de São Gonçalo indicava R$ 40.787,05 como valor de referência na data analisada. Eventual saldo permanece sujeito à ordem cronológica.

P Existe acordo direto para precatórios de São Gonçalo? +

Na consulta ao portal do TJRJ realizada em 6 de setembro de 2026, a área de Acordos do Município de São Gonçalo informava “Não existem registros”. Essa informação corresponde à situação exibida naquela data e pode mudar.

P Por que as previsões do TRT-1 e do TRF-2 são menos precisas? +

Porque os aportes futuros de cada Tribunal dependerão do rateio calculado com base na dívida consolidada existente perante cada órgão. As projeções deste artigo utilizam o estoque identificado em setembro de 2026 como hipótese. O rateio oficial dos próximos exercícios poderá ser diferente.

P São Gonçalo está pagando os aportes de precatórios? +

A certidão analisada indica regularidade, quanto à cota-parte destinada ao TJRJ, nas parcelas mensais devidas até 30 de junho de 2026, e o painel indicava adimplência até julho. Em 6 de setembro de 2026, a parcela de agosto, recalculada após a apuração da RCL, ainda aparecia com saldo a adimplir.

Sobre o autor

Dr. Alexandre Bruno, OAB/RJ 164.987 Diretor Jurídico da Precapp Alexandre Bruno é Diretor Jurídico da Precapp, empresário especializado em precatórios judiciais, com cerca de 15 anos de experiência no setor. É advogado inscrito na OAB/RJ 164.987, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC e MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV. Trata-se de análise técnica, não de assessoria jurídica individual.