
O Superior Tribunal de Justiça realizará, no dia 25 de novembro de 2026, a partir das 10h, audiência pública para aprofundar a discussão do Tema Repetitivo 1418, que trata da possibilidade de cessão de crédito oriundo de ação previdenciária já inscrito em precatório e do eventual controle judicial, de ofício, sobre a regularidade desse negócio jurídico.
A audiência será realizada na Sala de Sessões da Primeira Seção do STJ, em Brasília. Interessados poderão requerer participação e indicar expositores até 15 de outubro de 2026, inclusive. A convocação consta de decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, assinada em 24 de setembro de 2026.
Audiência pública do Tema 1418: informações principais
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Data | 25 de novembro de 2026 |
| Horário | A partir das 10h |
| Local | Sala de Sessões da Primeira Seção do STJ |
| Tema | Tema Repetitivo 1418 |
| Prazo para requerer participação | Até 15 de outubro de 2026, inclusive |
| E-mail para requerimentos | stj.audienciatema1418@stj.jus.br |
| Forma de participação | Preferencialmente presencial; pedidos de participação telepresencial serão analisados caso a caso |
O que o STJ discute no Tema 1418?
O Tema 1418 foi afetado à Primeira Seção do STJ e envolve os Recursos Especiais 2.216.815/RS, 2.217.133/RS e 2.217.137/RS. Na página oficial de precedentes qualificados, o Tribunal delimita duas questões a serem julgadas:
- se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório;
- se cabe ao Judiciário controlar, de ofício, a regularidade do negócio jurídico, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.
A expressão utilizada pelo STJ é importante. A discussão não alcança, de maneira genérica, toda e qualquer operação envolvendo precatórios. O objeto do Tema 1418 está relacionado especificamente a créditos provenientes de ações previdenciárias que já tenham sido inscritos em precatório.
Para quem deseja compreender o instituto antes de avançar nesse debate, a Precapp explica em conteúdo específico o que é precatório e qual é sua função jurídica.
Por que existe uma controvérsia sobre a cessão desses créditos?
A Constituição Federal prevê, no artigo 100, § 13, que o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. O § 14 disciplina requisitos para que a cessão produza efeitos.
Ao mesmo tempo, o artigo 114 da Lei nº 8.213/1991 estabelece proteção específica ao benefício previdenciário e dispõe que ele não pode ser objeto de venda ou cessão, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
É justamente a relação entre essas normas, quando o crédito previdenciário já foi reconhecido judicialmente e inscrito em precatório, que está no centro da discussão levada ao STJ.
A Precapp já analisou os fundamentos jurídicos dessa controvérsia em conteúdo específico sobre cessão de precatórios previdenciários e o Tema 1418 do STJ.
Por que o STJ convocou uma audiência pública?
Na decisão, o ministro Paulo Sérgio Domingues destaca a relevância social, econômica e jurídica da matéria e sua importância para os interesses dos segurados, especialmente quanto à validade das negociações e à possibilidade de controle judicial dos negócios de transmissão desses créditos.
A audiência pública permitirá que pessoas e entidades com experiência na matéria apresentem diferentes perspectivas ao Tribunal antes da definição da tese.
Os artigos 185 e 186 do Regimento Interno do STJ permitem a realização de audiência pública para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em assunto relevante para a fixação ou alteração de tese repetitiva. O regimento também prevê a busca por pluralidade entre os expositores selecionados.
O debate ocorre em um contexto mais amplo de atenção institucional às cessões de precatórios. A Precapp também acompanha a discussão nacional sobre o tema em Cessão de precatórios: CNJ avança na regulamentação.
Como participar da audiência pública do Tema 1418?
Quem tiver interesse em participar ou indicar expositor deverá encaminhar requerimento exclusivamente para o e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br até 15 de outubro de 2026.
Segundo a decisão, o pedido deverá informar de forma precisa a posição jurídica defendida, explicar por que a participação pode contribuir para o debate e para o esclarecimento do Tribunal e apresentar o currículo do expositor com destaque para sua experiência na matéria.
Também deverão ser indicados eventuais materiais didáticos e recursos audiovisuais. A decisão prevê ainda memoriais limitados a três páginas, que deverão ser juntados aos autos até cinco dias antes da audiência.
Importante: o envio do requerimento não significa habilitação automática. O tempo de exposição e a relação de habilitados serão definidos posteriormente pelo STJ, considerando fatores como o número de inscritos, a pertinência das participações, a representatividade social ou setorial e a pluralidade de posições.
A participação será preferencialmente presencial. Pedidos de participação telepresencial serão analisados individualmente. Durante a audiência, as manifestações deverão permanecer limitadas ao objeto do debate, e o ato não terá natureza de sustentação oral.
O STJ já decidiu se é possível ceder esses créditos?
Não. A audiência pública não representa o julgamento do Tema 1418.
Na consulta oficial do STJ realizada em 25 de setembro de 2026, o tema permanece com situação “Afetado”, sem data de julgamento registrada e sem acórdão publicado.
A audiência será uma etapa de aprofundamento do debate antes da futura definição da tese pela Primeira Seção.
Por isso, a convocação não deve ser interpretada nem como autorização nem como proibição definitiva da cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório.
“Vender” e “ceder” um precatório significam a mesma coisa?
Na linguagem cotidiana, é comum que o credor procure informações sobre “venda de precatório”. Juridicamente, entretanto, o termo mais preciso para a transferência do crédito é cessão de crédito.
Assim, quando uma pessoa transfere a um terceiro o crédito representado pelo precatório mediante uma negociação, a operação é juridicamente estruturada como cessão. É também essa a terminologia utilizada pela Constituição e pelo próprio STJ no Tema 1418.
A diferença de linguagem não é apenas formal. Entender a natureza da operação, suas condições, o valor envolvido, a documentação e os efeitos jurídicos é parte importante de uma decisão consciente.
O que a audiência significa para quem possui esse tipo de crédito?
Neste momento, a principal consequência é jurídica: o STJ está reunindo subsídios antes de estabelecer uma interpretação para a controvérsia submetida ao Tema 1418.
Quem possui crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório deve evitar conclusões automáticas a partir da simples convocação da audiência. A situação concreta pode depender das características do crédito, do processo judicial, da documentação e das condições de uma eventual cessão.
A análise individual é especialmente importante enquanto a controvérsia permanece pendente de julgamento.
Na Precapp, a orientação é que qualquer decisão envolvendo a cessão de um precatório seja tomada com informação, compreensão das condições da negociação e segurança jurídica. Esse princípio faz parte do posicionamento institucional da empresa: informar antes de convencer.
O que acontece depois da audiência?
A decisão determina que os atos relacionados à audiência pública sejam documentados e reunidos em expediente vinculado aos recursos que integram o Tema 1418. Ao término dos trabalhos, esse material será anexado aos processos indicados pelo relator.
Até o momento, não há data definida para o julgamento de mérito do Tema 1418. A página oficial de precedentes qualificados do STJ continua registrando o tema como afetado e sem julgamento.
A Precapp continuará acompanhando a tramitação e os próximos atos do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao tema.
Perguntas frequentes
P Quando será a audiência pública do Tema 1418?
A audiência está marcada para 25 de novembro de 2026, a partir das 10h, na Sala de Sessões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
P Qual é o prazo para solicitar participação?
Os interessados poderão enviar requerimento até 15 de outubro de 2026, inclusive, pelo e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br. A participação dependerá de habilitação pelo Tribunal.
P O que o STJ vai decidir no Tema 1418?
O Tribunal deverá definir se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe controle judicial, de ofício, sobre a regularidade do negócio jurídico nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.
P O STJ já proibiu ou autorizou definitivamente a cessão?
Não. Em 25 de setembro de 2026, o Tema 1418 permanece afetado e sem julgamento registrado na página oficial de precedentes qualificados do STJ.
P A audiência pública é um julgamento?
Não. A audiência serve para ampliar o debate e fornecer elementos ao Tribunal. As manifestações não constituem sustentação oral, conforme estabelecido na decisão que convocou o ato.
P A audiência será presencial?
A participação ocorrerá preferencialmente de forma presencial. Pedidos para participação telepresencial serão analisados caso a caso.
P É correto falar em “venda de precatório”?
A expressão é comum na linguagem do mercado e entre credores, mas o termo jurídico utilizado pela Constituição e pelo STJ é cessão de crédito. Por isso, em conteúdos técnicos, “cessão” é a formulação mais precisa.
Fontes consultadas
Esta matéria foi estruturada com base em documentos e páginas oficiais relacionados ao Tema Repetitivo 1418, às normas que disciplinam a cessão de precatórios e ao funcionamento das audiências públicas no Superior Tribunal de Justiça.
- Decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues no REsp 2.217.137/RS, de 24 de setembro de 2026, que convocou a audiência pública.
- Tema Repetitivo 1418 — Superior Tribunal de Justiça
- Constituição Federal — artigo 100
- Lei nº 8.213/1991 — artigo 114
- Código Civil — artigo 168
- Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Tem um crédito previdenciário inscrito em precatório?
Cada caso possui características próprias. Antes de decidir sobre uma eventual cessão, é importante compreender a situação do crédito, as condições da negociação e os aspectos jurídicos envolvidos.
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