Perguntas frequentes sobre precatórios

Entenda o que é precatório, as diferenças para a RPV, os tipos de crédito e como consultar seu processo.

FAQ

Precatório é a via ordinária pela qual a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias e fundações pagam dívidas judiciais em dinheiro. Ele é formalizado por requisição judicial apresentada ao Tribunal e submetida à ordem cronológica de apresentação prevista no art. 100 da Constituição.

Em regra, o pedido é expedido pelo juízo da execução depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos sobre o direito e o valor a requisitar. Quando o crédito supera o limite da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento segue pelo regime de precatórios, com recursos do ente devedor sob gestão do Tribunal.

Leia também: Entenda a função jurídica do precatório neste artigo.

O regime de pagamento depende do valor do crédito e do limite de pequeno valor fixado para o ente devedor. Até esse limite, o pagamento é feito por RPV; acima dele, em regra, por precatório.

A diferença prática pode ser resumida assim:

  • RPV: não entra na ordem cronológica dos precatórios. Na Justiça comum, o prazo legal é de dois meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, §3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49). Nos Juizados Especiais Federais, o prazo é de 60 dias (Lei 10.259/2001, art. 17).
  • Precatório: aqueles apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos no orçamento e, pela regra do art. 100, §5º, da Constituição, pagos até o final do exercício seguinte.

Na União, em regra, esse é o calendário. Para estados e municípios, a regra do §5º convive hoje com os limites anuais de pagamento previstos no art. 100, §23, introduzidos pela EC 136/2025. Por isso, o prazo real também depende do estoque em atraso e do limite anual aplicável ao ente devedor. Onde há atraso, a espera pode se estender por anos. Para estimar um prazo, é preciso analisar o ente devedor, o Tribunal, o ano de orçamento e a posição do crédito na fila.

O limite da RPV também varia. Na União, é de 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar limites próprios, respeitado o piso constitucional, que corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. No Estado do Rio de Janeiro, há uma particularidade: o limite é maior para os créditos alimentares.

O credor pode renunciar expressamente à parcela que excede o teto para enquadrar o crédito como RPV (Resolução CNJ 303/2019, art. 48). O que não é permitido é fracionar a execução apenas para fazer parte do crédito caber nesse regime (Constituição, art. 100, §8º).

Leia também: Consulte a tabela com os limites de RPV do Estado e dos 92 municípios do Rio de Janeiro para comparar os dois regimes.

A origem do crédito define sua natureza, e essa natureza define como ele se posiciona na ordem de pagamento.

  • Precatório alimentar: inclui créditos decorrentes de relação laboral ou previdenciária, como salários, vencimentos, proventos, pensões e benefícios previdenciários. Também são alimentares a devolução de tributo cobrado indevidamente sobre remuneração ou aposentadoria e as indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil (Constituição, art. 100, §1º). Os honorários advocatícios também têm natureza alimentar (Súmula Vinculante 47 do STF).
  • Precatório comum: abrange, em regra, os demais créditos, como desapropriações, outras indenizações e restituições tributárias sem vínculo com remuneração ou proventos.

No regime geral, a organização começa pelo ano: dentro de cada exercício, os precatórios alimentares são pagos antes dos comuns. Por isso, um alimentar de 2027 não passa automaticamente à frente de um comum de 2022 apenas por ser alimentar (STF, Tema 521). A ordem cronológica também deve considerar as preferências e prioridades previstas na Constituição.

Somente os créditos de natureza alimentar podem receber a superpreferência constitucional por idade, doença grave ou deficiência. Reconhecida a condição, a parcela superpreferencial tem preferência sobre os demais débitos, dentro dos limites previstos na Constituição.

Por isso, vale conferir a natureza anotada no seu precatório. No TJRJ, a ficha pública do crédito mostra esse campo. A última pergunta deste bloco explica como consultar o precatório.

Erros de classificação ocorrem. Quando se trata de erro material identificável pela simples comparação entre o precatório e o processo de origem, a informação pode ser retificada sem cancelar o precatório nem alterar sua data de apresentação. Isso não significa que toda discussão sobre a natureza do crédito possa ser tratada como erro material: se a classificação já tiver sido efetivamente discutida e decidida judicialmente, podem existir preclusão e outras limitações processuais.

Leia também: Saiba como identificar a natureza do crédito e quando a classificação pode ser corrigida neste artigo.

O tipo do precatório é definido pelo devedor, e não pelo Tribunal.

  • Se a dívida é da União, do INSS ou de outra entidade federal, o precatório é federal.
  • Se a dívida é do Estado do Rio de Janeiro ou de uma entidade estadual, como Rioprevidência ou Detran, o precatório é estadual.
  • Se a dívida é de um município ou de uma entidade municipal, como um instituto de previdência da prefeitura, o precatório é municipal.

Isso é diferente do ramo da Justiça em que o processo tramita. Não existe Justiça Municipal. Um precatório de prefeitura costuma estar na Justiça Estadual, mas também pode tramitar na Justiça do Trabalho, em ações de empregados celetistas ou envolvendo responsabilidade por terceirização, ou na Justiça Federal, por exemplo quando a União também participa da ação. O devedor continua sendo municipal.

O número do processo ajuda a identificar onde a ação tramitou. Por exemplo, em 0000000-00.2021.8.19.0001, o trecho depois do ano indica o ramo da Justiça e o Tribunal:

  • 8.19: Justiça Estadual, TJRJ
  • 4.02: Justiça Federal, TRF2
  • 5.01: Justiça do Trabalho, TRT1

Esses números identificam o ramo da Justiça e o Tribunal, não o devedor.

Há uma exceção importante envolvendo o INSS. Nas ações de acidente de trabalho, o precatório federal pode ser requisitado pelo TJRJ. Já nas ações previdenciárias julgadas por juiz estadual em competência federal delegada, o precatório é processado pelo TRF2. Por isso, um processo contra o INSS com número 8.19 não basta, sozinho, para dizer onde está o precatório.

Saber quem é o devedor e qual Tribunal processa o crédito muda aspectos importantes: o limite da RPV, o local e a forma de consulta, a lista cronológica a acompanhar, os procedimentos para formalização e registro de uma cessão e a análise do prazo provável de pagamento.

Nesta página, você também encontra orientações sobre o limite da RPV e a consulta do precatório.

Leia também: Confira exemplos das combinações entre devedor e Tribunal neste artigo.

Em regra, o processo chega à fase de precatório quando não cabe mais recurso sobre o direito e o valor a requisitar, o cálculo é confirmado e o juiz envia ao Tribunal o pedido de pagamento. Se o valor estiver dentro do limite de pequeno valor, é expedida uma RPV, e não um precatório.

Quando o Tribunal recebe o pedido, ocorre a apresentação do precatório. Na prática, é quando ele ganha um número próprio e entra na ordem de pagamento do devedor.

A forma mais direta de confirmar a situação é consultar o advogado que acompanha o processo. Sem o advogado, o caminho depende do Tribunal e do ramo da Justiça, como explicado na pergunta sobre precatórios federais, estaduais e municipais:

  • TJRJ, Justiça Estadual: é possível pesquisar precatórios por nome ou CPF. Na consulta, selecione “Precatórios Judiciais” no campo de origem e utilize um período amplo nos campos de ano. Se houver um precatório em seu nome, a ficha permite identificar o número e consultar informações como devedor, natureza, ano de orçamento, posição na fila e andamentos. Para ver os documentos, o advogado cadastrado nos autos tem acesso; o próprio credor pode utilizar CPF e senha fornecida pelo Departamento de Precatórios do TJRJ após cadastro presencial.
  • TRF2, Justiça Federal: a consulta pública de precatórios não funciona pelo nome ou CPF. Desde 2024, os processos de precatórios e RPVs tramitam sob sigilo. O beneficiário precisa do número do requisitório e da chave do processo, que podem ser obtidos com o advogado ou com o setor de precatórios do TRF2.
  • TRT1, Justiça do Trabalho: a pesquisa pública do precatório não é feita pelo nome ou CPF do credor. O caminho mais simples é consultar o PJe pelo número do processo trabalhista; a consulta processual também permite pesquisas pelos dados do advogado. A ordem cronológica de cada ente ou entidade devedora pode ser acompanhada publicamente no GPrec.

Leia também: Confira o passo a passo para consultar TJRJ, TRF2 e TRT1 neste artigo.

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