Entenda como nasce um precatório
Esta é uma dúvida muito comum, então reunimos aqui uma explicação clara e direta.
Ao final de um processo ajuizado contra a Fazenda Pública (na etapa de execução), o juiz expede um ofício ao Presidente do Tribunal requisitando o pagamento da dívida. É neste momento que se forma o precatório.
A partir daí, o Ofício Requisitório — também chamado de Requisição de Pagamento — é protocolado no Tribunal e analisado pelo setor de precatórios.
Após a conferência, o Presidente do Tribunal formaliza o precatório, que passa a ter um novo número, diferente do processo de origem. Em seguida, o Tribunal comunica a entidade devedora e insere o precatório na Lista Cronológica, para que seja incluído no orçamento do ano seguinte, desde que tenha sido protocolado até 2 de abril.
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