
Precatórios do INSS 2026: qual é a previsão de pagamento?
A previsão de pagamento dos Precatórios devidos pelo INSS com orçamento de 2026 é que ocorram no próprio ano de 2026.
O INSS é uma autarquia federal. Por essa razão, o pagamento de seus Precatórios segue as regras aplicáveis aos Precatórios federais, observando o regime comum (geral) de pagamento.
Embora a Emenda Constitucional nº 136/2025 tenha alterado significativamente a forma de pagamento dos Precatórios, tais mudanças não alcançaram os Precatórios federais da União, suas autarquias e fundações.
Assim, a União, suas autarquias e fundações — incluindo o INSS — continuam pagando seus Precatórios segundo o regime geral, sem a incidência dos limites estabelecidos pela EC 136/2025.
Em 2025, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os Precatórios devidos pelo INSS foram depositados no mês de agosto, seguindo o padrão histórico observado nos últimos exercícios.
O que é o “ano de orçamento” de um Precatório Judicial?
O texto original da Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 100, § 1º:
- 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
Na prática, isso significa que:
- Se um Precatório fosse expedido até 1º de julho de determinado ano, o ente público deveria pagá-lo até o final do ano seguinte.
- Esse ano seguinte é chamado de ano de orçamento do Precatório.
Exemplo prático:
Se um Precatório tivesse sido expedido até 1º de julho de 2000, deveria ser pago até o final de 2001.
Logo, 2001 seria o seu ano de orçamento.
Mudanças nas datas ao longo do tempo
O marco temporal para inclusão do Precatório no orçamento sofreu alterações constitucionais relevantes:
- A Emenda Constitucional nº 114/2021 alterou o prazo de 1º de julho para 2 de abril.
- Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 136/2025 modificou novamente o corte, fixando-o em 1º de fevereiro.
Por essa razão, para compreender corretamente a previsão de pagamento do seu Precatório, é indispensável verificar qual é o ano de orçamento indicado no processo.
Em caso de dúvida, recomenda-se consultar o seu advogado ou um dos consultores especializados da Precapp.
Regime comum x regime especial de pagamento de Precatórios
A lógica de pagamento do Precatório no seu ano de orçamento aplica-se integralmente aos entes públicos que se encontram no regime comum (geral) — ainda que essa sistemática tenha sido parcialmente modificada pela EC 136/2025.
Para os entes submetidos ao regime especial, apesar de também existir a noção de ano de orçamento, as regras de pagamento são distintas e igualmente impactadas pelas novas normas constitucionais.
O INSS encontra-se no regime comum de pagamento, e seus Precatórios, por serem federais, não se submetem aos limites introduzidos pela EC 136/2025.
Como acompanhar o pagamento do seu Precatório do INSS
O credor pode acompanhar a situação do seu Precatório diretamente nos sites oficiais dos tribunais:
- Consulta pública – TJRJ (Precatórios do INSS e outros entes em regime geral)
- Consulta pública – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Consulta pública – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Precatórios e RPVs)
Além disso, o advogado do credor é formalmente notificado sempre que:
- o INSS realiza o depósito do Precatório;
- o Tribunal expede o mandado de pagamento.
Precisa de ajuda para entender ou vender o seu Precatório do INSS?
Se você possui um Precatório do INSS e:
- deseja entender quando deve receber, ou
- avalia a possibilidade de antecipar o valor por meio da cessão do crédito,
é recomendável conversar com um advogado de sua confiança.
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