
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, a estimativa é que o estoque total de Precatórios devidos pelo Município de Barra Mansa seja integralmente quitado apenas em 2043, considerando as regras constitucionais atualmente vigentes.
É importante destacar que isso não significa que o seu Precatório individual será pago somente em 2043. Essa data representa, na verdade, a previsão de quitação de todo o estoque existente.
Ao longo dos anos, os Precatórios do Município de Barra Mansa serão pagos gradualmente, respeitando as prioridades constitucionais e, na sequência, a ordem cronológica de apresentação.
Dessa forma, caso o credor possua prioridade constitucional (como idade, doença grave ou deficiência), a previsão de pagamento tende a ser mais próxima.
No que se refere à ordem cronológica, atualmente o Município de Barra Mansa está pagando, no âmbito do TJRJ, os Precatórios orçados para o ano de 2019. Assim, quanto mais próximo o orçamento do seu Precatório estiver desse exercício, menor tende a ser o prazo para pagamento. Por outro lado, Precatórios orçados para exercícios mais distantes, como 2027, naturalmente terão uma previsão mais longa.
Situação dos Precatórios de Barra Mansa em 2025
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no exercício de 2025, o Município de Barra Mansa deveria ter realizado pagamentos de R$ 24.149.126,48, valor correspondente a 2,72% da sua Receita Corrente Líquida (RCL).
Ainda segundo dados oficiais do Tribunal, o valor efetivamente depositado pelo Município foi de R$ 22.047.518,75. Embora inferior ao montante inicialmente previsto, trata-se de um valor próximo ao devido, o que indica que o Município vem buscando manter a adimplência no pagamento de seus Precatórios.
🔗 Fonte oficial – TJRJ:
https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio#!/ConsultaDepositos?idEntidadeDevedora=23
Receita Corrente Líquida e estoque da dívida de Precatórios
Atualmente, o Município de Barra Mansa apresenta os seguintes números aproximados:
Receita Corrente Líquida (RCL): cerca de R$ 900 milhões
Estoque total de Precatórios: aproximadamente R$ 217 milhões
Isso significa que a dívida total de Precatórios corresponde a cerca de 24% da Receita Corrente Líquida do Município.
Ordem cronológica e rateio – TJRJ:
https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio#!/ordem-rateio?idEntidadeDevedora=23
Impacto da EC 136/2025 no pagamento dos Precatórios de Barra Mansa
Nos termos do inciso II do § 23 do art. 100 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 136/2025, o Município de Barra Mansa passou a estar obrigado a destinar, anualmente, apenas 1,5% da sua RCL ao pagamento de Precatórios.
Esse percentual representa uma redução de aproximadamente 1,2% em relação ao que vinha sendo praticado anteriormente.
Considerando a RCL atual, esse limite corresponde a cerca de R$ 13 milhões por ano. Mantidas essas condições, o prazo estimado para a quitação integral do estoque é de aproximadamente 16 anos, projetando o encerramento por volta de 2043.
Atenção
Esse cálculo não considera:
a atualização monetária dos Precatórios;
eventuais variações da RCL, seja por aumento ou redução, ao longo dos próximos anos.
Possível aumento do percentual mínimo após 2036
O § 24 do art. 100 da Constituição Federal prevê que, caso ainda exista estoque de Precatórios em mora, os percentuais mínimos de comprometimento da RCL deverão ser majorados em 0,5 ponto percentual a cada decênio, a partir de 1º de janeiro de 2036.
Assim, se após esse período o Município de Barra Mansa ainda mantiver Precatórios em atraso, o percentual mínimo anual poderá ser elevado para 2% da RCL, e assim sucessivamente nos períodos seguintes.
Possibilidade de pagamento acima do mínimo constitucional
O § 28 do art. 100 da Constituição Federal autoriza expressamente que Estados e Municípios efetuem pagamentos superiores ao mínimo constitucional, desde que haja dotação orçamentária específica.
Isso significa que, embora o percentual mínimo atual seja de 1,5% da RCL, não há impedimento legal para que o Município de Barra Mansa realize pagamentos em percentuais maiores, o que pode reduzir o prazo total de quitação do estoque.
Como acompanhar o pagamento do seu Precatório do Município de Barra Mansa
O credor pode acompanhar a situação do seu Precatório diretamente nos sites oficiais dos Tribunais:
Consulta pública – TJRJ
(Precatórios do Município do Rio de Janeiro e demais entes em regime geral)
https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/entes-devedores/regime-geral
Consulta pública – TRF-2
https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/precatorios-de-estados-municipios-correios
Consulta pública – TRT-1 (Precatório e RPV)
https://www.trt1.jus.br/precatorio/rpv
Além disso, o advogado do credor é formalmente notificado sempre que:
o Município realiza o depósito do Precatório;
o Tribunal expede o mandado de pagamento.
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A interpretação das regras introduzidas pela EC 136/2025 tornou o cenário dos Precatórios do Município de Barra Mansa mais técnico e detalhado.
Se você possui um Precatório desse ente e:
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avalia a possibilidade de antecipar o valor por meio da cessão do crédito,
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