
Justiça do Trabalho suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias
Decisão também autoriza parcelamento da dívida e integra plano de reestruturação da estatal.
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e deverá ser submetida à ratificação do Plenário do CSJT.
Suspensão por 90 dias e novo cronograma de pagamento
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e deverá ser submetida à ratificação do Plenário do CSJT.
A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e se aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro de 2025.
Além da suspensão temporária, foi autorizado o parcelamento da dívida consolidada em nove parcelas mensais, com início dos pagamentos em abril de 2026 e quitação integral até 31 de dezembro do mesmo ano.
Pedido conjunto da AGU e dos Correios
A decisão atende a um pedido de providências apresentado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios. No requerimento, as instituições apontaram dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pela estatal e solicitaram medidas excepcionais para viabilizar o cumprimento das obrigações judiciais sem comprometer a continuidade dos serviços.
Segundo os autos, o montante consolidado dos precatórios trabalhistas com vencimento em dezembro de 2025 é estimado em aproximadamente R$ 702 milhões.
O pedido destacou que o pagamento integral e imediato poderia impactar o fluxo de caixa da empresa.
Parcelamento e regras do novo cronograma
Com a decisão, fica dispensada, de forma excepcional, a exigência de aceitação dos credores para a homologação do cronograma de pagamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
As parcelas mensais deverão respeitar a ordem cronológica dos precatórios e a prioridade dos créditos superpreferenciais.
| Ponto do cronograma | Regra definida |
|---|---|
| Aceitação dos credores | Dispensada, de forma excepcional, para homologação do cronograma junto aos TRTs |
| Parcelamento | Dívida consolidada em nove parcelas mensais |
| Início dos pagamentos | Abril de 2026 |
| Critérios de pagamento | Ordem cronológica dos precatórios e prioridade dos créditos superpreferenciais |
| Sequestro de valores | Vedado durante a suspensão de 90 dias; possível apenas em caso de inadimplência no cronograma |
Durante o período de suspensão de 90 dias, também fica vedada a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro de valores pelos TRTs. O sequestro somente poderá ocorrer em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma estabelecido.
A ECT deverá requerer, de imediato, a formalização do cronograma de pagamento perante cada Tribunal Regional do Trabalho competente.
Contexto institucional e acordo com o TST
Na fundamentação da decisão, o ministro-presidente considerou, entre outros pontos, o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, firmado entre os Correios e o Tribunal Superior do Trabalho. O acordo tem como objetivo a redução da litigiosidade e a racionalização de processos envolvendo a estatal.
Como resultado do acordo, os Correios informaram a desistência de recursos e a renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que contribuiu para o aumento do número de precatórios inscritos até abril de 2024, com vencimento no exercício seguinte.
Alcance da decisão
A suspensão e o parcelamento foram concedidos em caráter excepcional e emergencial. De acordo com a decisão, o objetivo é permitir a reorganização financeira da empresa e a manutenção da prestação de serviços enquanto são implementadas as medidas previstas no plano de reestruturação da estatal.
Após o cumprimento das determinações iniciais, a decisão será submetida ao referendo do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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