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CJF ESCLARECE QUE NÃO VETOU A POSSIBILIDADE DE RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS

  • Honorários contratuais
  • CJF
  • Reserva

No dia 04 de maio de 2018, o Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Raul Araújo, enviou ofício aos Corregedores dos Tribunais Regionais Federais, os orientando a informar aos juízes federais que não mais realizassem o destaque dos honorários contratuais.

No mesmo dia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, ressaltando que a reserva dos honorários contratuais possui esteio no §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, anunciou que iria requerer esclarecimentos ao próprio CJF, e que adotaria medidas junto ao STF. Por fim, afirmou que não aceitaria qualquer violação aos direitos e prerrogativas dos advogados.

 

No dia 07 de maio de 2010, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, se reuniu o Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Raul Araújo, e no dia 08 de maio de 2018, o CJF expediu novo ofício esclarecendo que o ofício anterior visava apenas tratar da impossibilidade de se pagar por meio de RPV honorários contratados destacados de valor que deveria ser pago por meio de Precatório. Já tratamos deste tema nesta matéria que você acessa clicando aqui. ()

 

Por fim, esclareceu que não foi vetada a possibilidade de reserva dos honorários contratuais.

 

Abaixo estão os dois ofícios citados:


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