PRECAPP ENTRA COM AÇÃO CONTRA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO RJ
- Compra de Precatórios
- Credores Precatórios
- Departamento de Precatórios
A ação ajuizada pela Precapp pode beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município do Rio de Janeiro.
No dia 16/04/2020, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do juiz auxiliar, Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, proferiu decisão determinando a suspensão dos pagamentos de Precatórios do município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Como justificativa para a adoção da medida, foi utilizado o seguinte argumento;
“Tendo em vista a grave crise na área da saúde que assola o nosso país, notadamente em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, defiro a suspensão dos pagamentos de precatórios do Município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública, já aprovado no nosso país (Mensagem Presidencial nº 93/2020, já aprovada pela Câmara dos Deputados).”
No dia 13/04/2020, a Precapp impetrou um Mandado de Segurança contra esta decisão, pleiteando, liminarmente, a suspensão de seus efeitos, com o objetivo de que, desde já, os credores de Precatórios Judiciais do Município possam receber os valores que lhes são devidos.
Argumentou-se no mandado de segurança, que ganhou o número 0023452-39.2020.8.19.0000, que não existe previsão constitucional, legal, e nem jurisprudencial que ampare a decisão de suspensão dos pagamentos, e que a crise causada pelo coronavírus é um fator que torna ainda mais urgente e importante o imediato pagamento dos Precatórios.
Segundo o Diretor Jurídico da Precapp, Dr. Alexandre Bruno;
“Agora mais do que nunca, nesta época de crescente desemprego, os cidadãos que são credores de Precatórios precisam ser amparados pelo Poder Público, ou seja, precisam receber o dinheiro que lhes é devido para enfrentar a crise com dignidade.”
O pedido da Precapp será analisado pela Desembargadora Daniela Brandão Ferreira, e caso seja deferido poderá beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município RJ, que se encontram vencidos e não pagos desde o dia 31 de dezembro de 2019.
Deixe seu Comentário