
Nova Iguaçu Sequestro Precatório O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança de n. 0066673-77.2017.8.19.0000, manteve a decisão da Presidência do TJ/RJ, que determinou que o Município de Nova Iguaçu pagasse parte de sua dívida no prazo de 10 dias sob pena de sequestro. O Município de Nova Iguaçu deve atualmente o valor aproximado de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a título de Precatórios Judiciais. Em outubro de 2017, o Presidente do TJ/RJ, nos autos do Processo Administrativo de n. 2017.0148119, determinou a sua intimação para que pagasse o valor de R$ 3.817.539,51 (três milhões oitocentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), no prazo de dez dias sob pena de sequestro. Este valor corresponderia à parcela devida pelo Município, considerado o parcelamento previsto no Regime Especial de Pagamento estabelecido pela Emenda Constitucional 94/2016. Diante desta decisão, o Município de Nova Iguaçu impetrou Mandado de Segurança Preventivo pedindo que a Presidência do TJ/RJ fosse impedida de realizar o sequestro, uma vez que o Município estaria em estado de calamidade. No entanto, o Órgão Especial do TJ/RJ, por unanimidade, denegou a ordem, julgando improcedente o Mandado de Segurança, e mantendo a decisão do Presidente do TJ/RJ, de determinação do pagamento sob pena de sequestro. Segundo o Dr. Alexandre Bruno, Diretor Jurídico da Precapp: “A decisão é bastante positiva, e revela uma crescente preocupação do Poder Judiciário em proteger os credores de Precatório.” Deixe seu Comentário Seu nome Subject Comentário Sobre os formatos de texto Texto puro Nenhuma tag HTML permitida. Web page addresses and email addresses turn into links automatically. Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.













