
Se você tem um precatório para receber, é importante saber como esse dinheiro é pago. Vamos explicar de um jeito simples:
O que é um precatório?
É quando a Justiça manda o governo (seja federal, estadual ou municipal) pagar uma dívida que perdeu na Justiça para uma pessoa ou empresa.
Quem paga?
O próprio governo que perdeu o processo. Pode ser a União, um estado ou um município.
Como funciona a fila?
Os precatórios entram em uma lista e são pagos em ordem cronológica — ou seja, conforme o ano em que foram liberados.
Quem recebe antes?
Esses casos têm prioridade, mas só até o limite de 180 salários mínimos. Depois disso, ou para quem não se enquadra nessas situações, o pagamento segue a ordem normal da fila.
De onde vem o dinheiro?
Todo ano, o governo separa no orçamento uma verba para pagar precatórios. O valor entra no orçamento do ano seguinte à inclusão do precatório.
Dica: sempre acompanhe seu processo no tribunal responsável, porque é lá que você vai ver quando o pagamento será feito.
O precatório nada mais é do que uma ordem de pagamento emitida pelo governo. O problema é que, na prática, esse recebimento pode demorar anos para acontecer. A boa notícia? Existe a possibilidade de vender o precatório e transformar a espera em dinheiro imediato.
Confira as principais vantagens:
Fica a dica: se você possui um precatório, vale avaliar essa alternativa para garantir liquidez e tranquilidade financeira.
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Saiba MaisMuita gente tem dúvida sobre esse momento importante. O precatório nasce quando, ao final de um processo contra a Fazenda Pública, o juiz da execução envia um ofício ao Presidente do Tribunal requisitando o pagamento da dívida.
Esse pedido é analisado pelo setor de precatórios, que confere os dados e, em seguida, o Presidente do Tribunal formaliza o precatório com um novo número. A partir daí, a dívida entra na lista cronológica de pagamentos para ser incluída no orçamento do ano seguinte.
Ou seja: o precatório é a etapa final que transforma o direito reconhecido em processo judicial em um crédito a ser pago pelo governo.
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Saiba MaisUm precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que o governo quite uma dívida reconhecida em decisão judicial. Isso acontece quando a União, estados, municípios ou autarquias perdem uma ação e são condenados a pagar valores a cidadãos ou empresas.
Quem pode receber? Pessoas físicas ou jurídicas que vencem ações contra o governo, como servidores em causas trabalhistas, empresas em indenizações ou cidadãos que buscam valores atrasados de aposentadorias e pensões.
Como funciona o pagamento? Os precatórios seguem um calendário anual e são pagos em ordem cronológica, o que pode gerar longas esperas.
Em resumo: o precatório garante que o Estado cumpra suas obrigações financeiras e respeite o direito de quem venceu na Justiça.
Não quer esperar anos para receber? Na Precapp, o seu precatório vale mais!
Saiba MaisPreço de precatórios agora reflete novo regime pós-PEC 66/2023
Com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023, as regras de pagamento e os parâmetros que influenciam o valor de precatórios sofreram mudanças importantes.
Principais novidades que afetam o valor dos precatórios
Limites anuais de pagamento para estados e municípios
A nova emenda impõe limites que variam entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque acumulado de precatórios do ente federado.
Quanto mais alta a dívida atrasada em relação à sua RCL, maior poderá ser o percentual autorizado para pagamentos.
Prazo indefinido para regime especial de pagamento
Antes, o regime especial de precatórios tinha prazo final fixado (com vencimento até 2029, por exemplo, para dívidas em mora)
. Com a nova emenda, esse prazo foi eliminado: não há mais termo final definido para quitação dessas dívidas em mora.
Correção monetária e juros limitados
A atualização será feita pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano — salvo se a soma ultrapassar a taxa Selic, que passará a valer no lugar.
Remoção dos precatórios do teto de despesas primárias da União
A partir de 2026, os precatórios federais deixam de integrar o limite de despesas primárias do Executivo, o que pode aliviar restrições orçamentárias no governo central.
Impacto sobre deságio
Diante dessas novas regras, a fórmula de cálculo do deságio (o desconto concedido sobre o valor bruto do precatório na hora da venda) deve se tornar ainda mais sensível à expectativa de prazo e à solvência do ente público. Quanto mais incertezas (especialmente nos municípios e estados com grande estoque de dívidas), maior tende a ser o deságio aplicado.
Resumo prático
Quem vai negociar um precatório agora precisa prestar atenção em dois fatores centrais:
O prazo estimado de pagamento, que virou mais imprevisível com a eliminação de termos finais certos para as dívidas em mora.
A credibilidade financeira e política do ente público, visto que a nova limitação de pagamento anual (percentual da RCL) e o livre arbítrio na gestão orçamentária podem pressionar os valores ofertados.
Se você tem um precatório e quer saber qual valor justo pedir hoje, entre em contato conosco. Na Precapp, avaliamos seu caso com base nas novas regras e garantimos que seu crédito tenha o melhor valor possível!
Saiba MaisEm 2025, a regra do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 segue clara: juntado o contrato aos autos antes da expedição do precatório, o juiz deve reservar os honorários contratuais ao advogado.
Na prática, porém, alguns tribunais exigem também declaração do cliente confirmando que não pagou a verba. O TJ-RJ já admitiu essa condição, inclusive de forma tácita, quando o cliente permanece em silêncio após ser intimado.
Saiba MaisSAIBA QUAL É O TETO DA RPV NO RIO DE JANEIRO EM 2025
No Estado do Rio de Janeiro, o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2025 continua fixado em 20 salários mínimos, o que equivale a R$ 28.240,00.
As RPVs são uma forma de o cidadão receber valores devidos pelo poder público de maneira mais simples, sem entrar na longa fila dos precatórios. Esse mecanismo é aplicado quando o montante devido está dentro do limite estabelecido em lei.
Já quando a quantia ultrapassa o teto, o pagamento só pode ser feito por meio de precatório, procedimento que envolve prazos maiores e depende da inclusão em orçamento público.
Assim, quem tem ação contra o Estado do RJ deve sempre observar se o valor da condenação se enquadra no limite da RPV, pois isso define o caminho e o tempo do pagamento.
Saiba MaisA Precapp valoriza a justa remuneração dos advogados e, por isso, garante que em todas as operações de compra e venda de precatórios os honorários contratuais sejam preservados.
O trabalho do advogado, muitas vezes dedicado por anos ou até décadas em um processo, merece ser devidamente reconhecido. O art. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura ao profissional o direito de receber diretamente seus honorários por meio de precatório próprio, desde que o contrato seja juntado aos autos antes da expedição.
Na prática, muitos advogados deixam de fazer esse pedido e acabam tendo seus honorários incluídos no precatório do cliente. Para evitar esse problema, a Precapp sempre consulta credor e advogado sobre a existência de honorários antes de concluir qualquer operação.
Assim, a empresa reforça seu compromisso com a segurança jurídica e a valorização da advocacia, assegurando que o profissional receba o que lhe é devido.
Saiba Mais5 CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER AO VENDER O SEU PRECATÓRIO
Cada vez mais credores optam por vender seus precatórios para não esperar anos pelo pagamento. Mas, para evitar riscos e dores de cabeça, é essencial seguir alguns cuidados. O Dr. Alexandre Bruno, Diretor Jurídico da Precapp, listou os principais:
1 Receba à vista na assinatura – Nunca aceite pagamento parcelado ou para depois do contrato.
2 Verifique quem está comprando – Pesquise a empresa, confira CNPJ, sócios e se há transparência.
3 Peça indicações – Converse com pessoas que já venderam ou consulte depoimentos (de preferência em vídeo).
4 Cuidado com falsas “vendas” via empréstimo – Algumas empresas usam o precatório como garantia de dívida. Fuja disso.
5 Não aceite burocracia exagerada – Exigir dezenas de certidões e documentos pode ser má prática. Prefira empresas que pedem apenas documentos básicos.
Seguindo essas dicas, a venda do seu precatório será mais segura, prática e transparente.
Saiba MaisOs precatórios são a forma pela qual o poder público paga dívidas reconhecidas pela Justiça. Mas para garantir o recebimento, é preciso entender as regras de expedição e pagamento.
Expedição: ocorre quando o juiz reconhece o valor devido e envia o precatório ao Tribunal, que organiza a lista de credores.
Ordem cronológica: os pagamentos seguem a ordem da fila, respeitando a data de expedição, salvo casos prioritários.
Prioridade: idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves ou deficiência têm direito a receber primeiro, até o limite legal.
Prazo de pagamento: os precatórios expedidos até 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte.
Valores maiores ou menores: se o crédito for até o teto da RPV (20 salários mínimos no RJ), não entra na fila de precatórios, mas segue rito mais simples.
Entender essas regras é fundamental para que credores e advogados acompanhem corretamente o processo de pagamento e saibam em qual posição da fila o precatório está.
Saiba MaisRespaldo legal para negociação de Precatórios
Com o aumento da demanda por liquidez imediata, muitos credores de precatórios têm buscado alternativas para antecipar seus pagamentos. Nesse contexto, a negociação desses títulos com respaldo legal se tornou uma prática cada vez mais consolidada.
Os precatórios, ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para quitar dívidas do poder público, historicamente exigem longos períodos de espera, que podem se estender por anos. Entretanto, a legislação brasileira permite a cessão desses créditos a terceiros, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo especialistas, a venda de precatórios deve ser formalizada por meio de contrato escrito, garantindo segurança jurídica ao cedente e ao adquirente. Além disso, há a exigência de registro do negócio no cartório competente, como forma de prevenir fraudes e assegurar a transparência da operação.
Negociar precatórios é totalmente legal, desde que todas as formalidades sejam respeitadas. O credor pode antecipar seus recursos sem perder direitos, e o adquirente assume o crédito com segurança jurídica.
Com a regulamentação adequada, a negociação de precatórios não só oferece uma alternativa financeira aos credores, como também dinamiza o mercado, contribuindo para maior circulação de recursos na economia.
Saiba MaisQuem compra Precatórios?
Investidores, bancos e fundos de investimento estão entre os principais compradores de precatórios, mas qualquer pessoa, física ou jurídica, plenamente capaz nos termos do Código Civil, também pode adquiri-los, conforme prevê o §13º do Art. 100 da Constituição Federal.
Apesar da possibilidade de aquisição ampla, a compra de precatórios junto a bancos e fundos costuma ser complexa, burocrática e demorada. São exigidos diversos documentos e certidões, e o pagamento raramente é à vista, tornando o processo menos ágil para quem busca liquidez imediata.
Nesse cenário, surgem empresas especializadas em compra de precatórios judiciais, oferecendo uma alternativa mais rápida e segura. Um exemplo é a Precapp, localizada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, reconhecida por sua eficiência, transparência e, principalmente, pelo pagamento à vista, garantindo maior segurança e praticidade aos credores.
Saiba MaisEntenda como está o pagamento dos Precatórios do Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro realiza o pagamento de seus precatórios seguindo o Regime Especial de Pagamentos, previsto na Emenda Constitucional 109, de 2021.
Na prática, isso significa que os precatórios podem ser pagos de forma parcelada até 2029, prazo que já foi prorrogado duas vezes ao longo dos anos.
Em 2009, a Emenda Constitucional 62 estabeleceu 2024 como data limite para pagamento, mas o Supremo Tribunal Federal considerou essa emenda inconstitucional, determinando que os pagamentos deveriam ocorrer até 2020.
Em 2017, a Emenda Constitucional 99 voltou a prorrogar o prazo para dezembro de 2024.
Em 2021, a Emenda Constitucional 109 estendeu novamente o prazo, desta vez para dezembro de 2029.
Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro possui uma dívida de cerca de R$ 8 bilhões em precatórios, valor que ultrapassa 13% da arrecadação anual. Ao todo, são mais de 25 mil precatórios pendentes de pagamento.
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