FAQ sobre negociação de precatórios

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FAQ

Se você tem um precatório para receber, é importante saber como esse dinheiro é pago. Vamos explicar de um jeito simples:

O que é um precatório?

É quando a Justiça manda o governo (seja federal, estadual ou municipal) pagar uma dívida que perdeu na Justiça para uma pessoa ou empresa.

Quem paga?

O próprio governo que perdeu o processo. Pode ser a União, um estado ou um município.

Como funciona a fila?

Os precatórios entram em uma lista e são pagos em ordem cronológica — ou seja, conforme o ano em que foram liberados.

Quem recebe antes?

  • Pessoas com 60 anos ou mais,
  • Pessoas com doenças graves
  • Ou pessoas com deficiência.

Esses casos têm prioridade, mas só até o limite de 180 salários mínimos. Depois disso, ou para quem não se enquadra nessas situações, o pagamento segue a ordem normal da fila.

De onde vem o dinheiro?

Todo ano, o governo separa no orçamento uma verba para pagar precatórios. O valor entra no orçamento do ano seguinte à inclusão do precatório.
Dica: sempre acompanhe seu processo no tribunal responsável, porque é lá que você vai ver quando o pagamento será feito.

Saiba Mais

O precatório nada mais é do que uma ordem de pagamento emitida pelo governo. O problema é que, na prática, esse recebimento pode demorar anos para acontecer. A boa notícia? Existe a possibilidade de vender o precatório e transformar a espera em dinheiro imediato.

Confira as principais vantagens:

  • Acesso rápido ao dinheiro – em vez de esperar meses ou até décadas, você recebe o valor de forma imediata.
  • Menos burocracia – você se livra das longas etapas processuais e ganha simplicidade na operação.
  • Planejamento financeiro – com o valor em mãos, é possível quitar dívidas, investir ou realizar aquele projeto tão esperado.
  • Redução de riscos – ao vender, você elimina a incerteza sobre atrasos nos pagamentos do governo.
  • Transparência – o processo de venda é seguro, com clareza sobre valores e prazos.

Fica a dica: se você possui um precatório, vale avaliar essa alternativa para garantir liquidez e tranquilidade financeira.

Converse com um especialista e descubra como transformar seu precatório em oportunidade agora mesmo!

Saiba Mais

Muita gente tem dúvida sobre esse momento importante. O precatório nasce quando, ao final de um processo contra a Fazenda Pública, o juiz da execução envia um ofício ao Presidente do Tribunal requisitando o pagamento da dívida.

Esse pedido é analisado pelo setor de precatórios, que confere os dados e, em seguida, o Presidente do Tribunal formaliza o precatório com um novo número. A partir daí, a dívida entra na lista cronológica de pagamentos para ser incluída no orçamento do ano seguinte.

Ou seja: o precatório é a etapa final que transforma o direito reconhecido em processo judicial em um crédito a ser pago pelo governo.

Quer saber como transformar seu precatório em dinheiro de forma rápida e segura? Fale com a Precapp e descubra: aqui, o seu precatório vale mais!

Saiba Mais

Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que o governo quite uma dívida reconhecida em decisão judicial. Isso acontece quando a União, estados, municípios ou autarquias perdem uma ação e são condenados a pagar valores a cidadãos ou empresas.

Quem pode receber? Pessoas físicas ou jurídicas que vencem ações contra o governo, como servidores em causas trabalhistas, empresas em indenizações ou cidadãos que buscam valores atrasados de aposentadorias e pensões.

Como funciona o pagamento? Os precatórios seguem um calendário anual e são pagos em ordem cronológica, o que pode gerar longas esperas.

Em resumo: o precatório garante que o Estado cumpra suas obrigações financeiras e respeite o direito de quem venceu na Justiça.

Não quer esperar anos para receber? Na Precapp, o seu precatório vale mais!

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Preço de precatórios agora reflete novo regime pós-PEC 66/2023

Com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023, as regras de pagamento e os parâmetros que influenciam o valor de precatórios sofreram mudanças importantes.

Principais novidades que afetam o valor dos precatórios

Limites anuais de pagamento para estados e municípios
A nova emenda impõe limites que variam entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o estoque acumulado de precatórios do ente federado.

Quanto mais alta a dívida atrasada em relação à sua RCL, maior poderá ser o percentual autorizado para pagamentos.

Prazo indefinido para regime especial de pagamento
Antes, o regime especial de precatórios tinha prazo final fixado (com vencimento até 2029, por exemplo, para dívidas em mora)
. Com a nova emenda, esse prazo foi eliminado: não há mais termo final definido para quitação dessas dívidas em mora.

Correção monetária e juros limitados
A atualização será feita pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano — salvo se a soma ultrapassar a taxa Selic, que passará a valer no lugar.

Remoção dos precatórios do teto de despesas primárias da União
A partir de 2026, os precatórios federais deixam de integrar o limite de despesas primárias do Executivo, o que pode aliviar restrições orçamentárias no governo central.

Impacto sobre deságio
Diante dessas novas regras, a fórmula de cálculo do deságio (o desconto concedido sobre o valor bruto do precatório na hora da venda) deve se tornar ainda mais sensível à expectativa de prazo e à solvência do ente público. Quanto mais incertezas (especialmente nos municípios e estados com grande estoque de dívidas), maior tende a ser o deságio aplicado.

Resumo prático
Quem vai negociar um precatório agora precisa prestar atenção em dois fatores centrais:

O prazo estimado de pagamento, que virou mais imprevisível com a eliminação de termos finais certos para as dívidas em mora.

A credibilidade financeira e política do ente público, visto que a nova limitação de pagamento anual (percentual da RCL) e o livre arbítrio na gestão orçamentária podem pressionar os valores ofertados.

Se você tem um precatório e quer saber qual valor justo pedir hoje, entre em contato conosco. Na Precapp, avaliamos seu caso com base nas novas regras e garantimos que seu crédito tenha o melhor valor possível!

Saiba Mais

Em 2025, a regra do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 segue clara: juntado o contrato aos autos antes da expedição do precatório, o juiz deve reservar os honorários contratuais ao advogado.

Na prática, porém, alguns tribunais exigem também declaração do cliente confirmando que não pagou a verba. O TJ-RJ já admitiu essa condição, inclusive de forma tácita, quando o cliente permanece em silêncio após ser intimado.

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SAIBA QUAL É O TETO DA RPV NO RIO DE JANEIRO EM 2025
No Estado do Rio de Janeiro, o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em 2025 continua fixado em 20 salários mínimos, o que equivale a R$ 28.240,00.

As RPVs são uma forma de o cidadão receber valores devidos pelo poder público de maneira mais simples, sem entrar na longa fila dos precatórios. Esse mecanismo é aplicado quando o montante devido está dentro do limite estabelecido em lei.

Já quando a quantia ultrapassa o teto, o pagamento só pode ser feito por meio de precatório, procedimento que envolve prazos maiores e depende da inclusão em orçamento público.

Assim, quem tem ação contra o Estado do RJ deve sempre observar se o valor da condenação se enquadra no limite da RPV, pois isso define o caminho e o tempo do pagamento.

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A Precapp valoriza a justa remuneração dos advogados e, por isso, garante que em todas as operações de compra e venda de precatórios os honorários contratuais sejam preservados.

O trabalho do advogado, muitas vezes dedicado por anos ou até décadas em um processo, merece ser devidamente reconhecido. O art. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura ao profissional o direito de receber diretamente seus honorários por meio de precatório próprio, desde que o contrato seja juntado aos autos antes da expedição.

Na prática, muitos advogados deixam de fazer esse pedido e acabam tendo seus honorários incluídos no precatório do cliente. Para evitar esse problema, a Precapp sempre consulta credor e advogado sobre a existência de honorários antes de concluir qualquer operação.

Assim, a empresa reforça seu compromisso com a segurança jurídica e a valorização da advocacia, assegurando que o profissional receba o que lhe é devido.

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5 CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER AO VENDER O SEU PRECATÓRIO
Cada vez mais credores optam por vender seus precatórios para não esperar anos pelo pagamento. Mas, para evitar riscos e dores de cabeça, é essencial seguir alguns cuidados. O Dr. Alexandre Bruno, Diretor Jurídico da Precapp, listou os principais:

1 Receba à vista na assinatura – Nunca aceite pagamento parcelado ou para depois do contrato.
2 Verifique quem está comprando – Pesquise a empresa, confira CNPJ, sócios e se há transparência.
3 Peça indicações – Converse com pessoas que já venderam ou consulte depoimentos (de preferência em vídeo).
4 Cuidado com falsas “vendas” via empréstimo – Algumas empresas usam o precatório como garantia de dívida. Fuja disso.
5 Não aceite burocracia exagerada – Exigir dezenas de certidões e documentos pode ser má prática. Prefira empresas que pedem apenas documentos básicos.

Seguindo essas dicas, a venda do seu precatório será mais segura, prática e transparente.

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Os precatórios são a forma pela qual o poder público paga dívidas reconhecidas pela Justiça. Mas para garantir o recebimento, é preciso entender as regras de expedição e pagamento.

Expedição: ocorre quando o juiz reconhece o valor devido e envia o precatório ao Tribunal, que organiza a lista de credores.
Ordem cronológica: os pagamentos seguem a ordem da fila, respeitando a data de expedição, salvo casos prioritários.
Prioridade: idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves ou deficiência têm direito a receber primeiro, até o limite legal.
Prazo de pagamento: os precatórios expedidos até 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte.
Valores maiores ou menores: se o crédito for até o teto da RPV (20 salários mínimos no RJ), não entra na fila de precatórios, mas segue rito mais simples.

Entender essas regras é fundamental para que credores e advogados acompanhem corretamente o processo de pagamento e saibam em qual posição da fila o precatório está.

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Respaldo legal para negociação de Precatórios
Com o aumento da demanda por liquidez imediata, muitos credores de precatórios têm buscado alternativas para antecipar seus pagamentos. Nesse contexto, a negociação desses títulos com respaldo legal se tornou uma prática cada vez mais consolidada.

Os precatórios, ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para quitar dívidas do poder público, historicamente exigem longos períodos de espera, que podem se estender por anos. Entretanto, a legislação brasileira permite a cessão desses créditos a terceiros, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo especialistas, a venda de precatórios deve ser formalizada por meio de contrato escrito, garantindo segurança jurídica ao cedente e ao adquirente. Além disso, há a exigência de registro do negócio no cartório competente, como forma de prevenir fraudes e assegurar a transparência da operação.

Negociar precatórios é totalmente legal, desde que todas as formalidades sejam respeitadas. O credor pode antecipar seus recursos sem perder direitos, e o adquirente assume o crédito com segurança jurídica.

Com a regulamentação adequada, a negociação de precatórios não só oferece uma alternativa financeira aos credores, como também dinamiza o mercado, contribuindo para maior circulação de recursos na economia.

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Quem compra Precatórios?
Investidores, bancos e fundos de investimento estão entre os principais compradores de precatórios, mas qualquer pessoa, física ou jurídica, plenamente capaz nos termos do Código Civil, também pode adquiri-los, conforme prevê o §13º do Art. 100 da Constituição Federal.

Apesar da possibilidade de aquisição ampla, a compra de precatórios junto a bancos e fundos costuma ser complexa, burocrática e demorada. São exigidos diversos documentos e certidões, e o pagamento raramente é à vista, tornando o processo menos ágil para quem busca liquidez imediata.

Nesse cenário, surgem empresas especializadas em compra de precatórios judiciais, oferecendo uma alternativa mais rápida e segura. Um exemplo é a Precapp, localizada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, reconhecida por sua eficiência, transparência e, principalmente, pelo pagamento à vista, garantindo maior segurança e praticidade aos credores.

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Entenda como está o pagamento dos Precatórios do Estado do Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro realiza o pagamento de seus precatórios seguindo o Regime Especial de Pagamentos, previsto na Emenda Constitucional 109, de 2021.

Na prática, isso significa que os precatórios podem ser pagos de forma parcelada até 2029, prazo que já foi prorrogado duas vezes ao longo dos anos.

Em 2009, a Emenda Constitucional 62 estabeleceu 2024 como data limite para pagamento, mas o Supremo Tribunal Federal considerou essa emenda inconstitucional, determinando que os pagamentos deveriam ocorrer até 2020.

Em 2017, a Emenda Constitucional 99 voltou a prorrogar o prazo para dezembro de 2024.

Em 2021, a Emenda Constitucional 109 estendeu novamente o prazo, desta vez para dezembro de 2029.

Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro possui uma dívida de cerca de R$ 8 bilhões em precatórios, valor que ultrapassa 13% da arrecadação anual. Ao todo, são mais de 25 mil precatórios pendentes de pagamento.

Quer saber mais ou antecipar seu crédito? Entre em contato com os consultores da Precapp e descubra como receber de forma segura e rápida.

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O que é o “ano de orçamento” de um precatório judicial?

A Constituição Federal estabeleceu que os precatórios apresentados até uma determinada data devem entrar no orçamento e ser pagos no exercício seguinte.

Esta regra de ouro, basilar para o regime de pagamentos dos Precatórios, foi inicialmente inserida no §1º do Art. 100, e posteriormente migrada para o §5º do mesmo artigo, pela (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Embora ela ainda permaneça vigente, com o tempo, de regra, passou a ser exceção e sofreu múltiplas alterações.

Conceito essencial:
• o ano seguinte ao da apresentação (dentro do prazo constitucional) é o chamado ano de orçamento.

Exemplo simples

Se um precatório foi expedido dentro do prazo em 2000, ele entra no orçamento e deveria ser pago até o fim de 2001.
Logo, o ano de orçamento seria 2001.


A Regra Constitucional e a Mudança nas Datas-Corte

Esse marco temporal foi alterado por emendas constitucionais:

• Constituição de 88 em sua versão original fixou o corte em 1º de julho.
• a EC 114/2021 ajustou o prazo para 02 de abril;
• a EC 136/2025 alterou novamente, fixando o corte em 1º de fevereiro.

Tabela: datas de corte e regra orçamentária (evolução histórica)

Emenda ConstitucionalData-limite (corte)Regra orçamentária
CF/88 (texto original)1º de julhoEntra no orçamento do ano seguinte
EC 114/202102 de abrilEntra no orçamento do ano seguinte
EC 136/20251º de fevereiroEntra no orçamento do ano seguinte

Assim, atualmente, os precatórios expedidos até o dia 01 de fevereiro de 2026 entrarão para o orçamento de 2027. Já os expedidos entre 02 de fevereiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2027 entrarão para o orçamento de 2028.

Como dissemos, a regra de pagamento do precatório no ano de seu orçamento, com o tempo, virou exceção.

Não havia sanções efetivas para os entes públicos que a desobedeciam, então era comum haver longos atrasos ou ausência total de pagamento.

Em 2009, a inicialmente muito criticada Emenda Constitucional nº 62/2009, taxada por muitos de “Emenda do Calote”, criou novas regras de pagamento e sanções efetivas para quem as desobedecesse.

Foi criado um Regime Especial de pagamentos, permitindo que entes endividados parcelassem o pagamento dos seus precatórios.

Já para os entes que se encontravam em dia com os seus pagamentos, foi criada a obrigatoriedade de permanecerem adimplentes. O regime de pagamento deles foi nomeado de Regime Geral/Comum.

Em suma, apenas os entes do Regime Comum/Geral permaneceram obrigados a seguir a regra de pagamento no ano do orçamento.


O impacto da EC 136/2025: O fim da obrigatoriedade anual?

No entanto, com o advento da EC 136/2025, a regra de obrigatoriedade de pagamento do precatório no ano do seu orçamento foi relativizada, dando lugar a um critério de sustentabilidade fiscal baseado na receita pública (RCL).

Não houve revogação formal. Ela continua lá no §5º do Art. 100 da CF, entretanto, não é mais obrigatório observá-la como regra universal.

Atualmente, os pagamentos de todos os entes devedores seguem uma lógica que prevê um piso atrelado à Receita Corrente Líquida (RCL).

Em suma, o ente público só pagará os seus precatórios no ano de seu orçamento se eles possuírem valor global inferior ao piso, ou se o ente devedor optar espontaneamente por pagar.

 Leitura recomendada (contexto e aplicação prática):


Por que o ano de orçamento ainda é o principal indicador de fila?

ano de orçamento do precatório, de certa forma, ainda continua definindo a ordem de pagamento.

Como funciona?

Os primeiros precatórios a serem pagos são sempre os prioritários, ou seja, precatórios de natureza alimentícia cujo beneficiário originário ou por sucessão hereditária tenha 60 (sessenta) anos de idade, ou seja portador de doença grave, ou pessoa com deficiência.

A ordem segue um sistema de precedência onde, obviamente, precatórios de orçamentos mais antigos são pagos antes dos de orçamento mais recente.

Resolução 303 do CNJ nomeia estes precatórios como “superpreferenciais” (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130). Faz isso porque a Constituição estabelece que os precatórios de natureza alimentícia devem ser pagos com preferência sobre todos os demais.

Já os precatórios de natureza alimentícia cujo credor tenha 60 (sessenta) anos de idade, ou seja portador de doença grave, ou pessoa com deficiência, possuem ainda mais preferência, daí a expressão “superpreferencial”.

Pois bem, quitados os precatórios superpreferenciais, aí sim se inicia o pagamento dos precatórios do que se convencionou chamar de ordem cronológica.


Superpreferências vs. Ordem Cronológica

Quitadas as superpreferências, inicia-se o pagamento pela ordem cronológica (fila “normal”).


Como funciona o pagamento dos créditos na ordem cronológica?

O pagamento é feito por orçamento, e dentro de cada orçamento paga-se primeiro os créditos de natureza alimentícia, seguindo a ordem de apresentação. Em seguida, são pagos os créditos de natureza comum.

Encerrados os créditos daquele orçamento, passa-se ao próximo, seguindo a mesma regra.

Logo, se determinado ente devedor está pagando os precatórios que foram orçados para o ano de 2012, e o seu precatório é do orçamento do ano de 2025, a conclusão lógica é que o seu crédito tende a demorar para ser pago.

Por outro lado, se o ente devedor está pagando os precatórios que foram orçados para o ano de 2012, e o seu precatório é do orçamento do ano de 2013, a conclusão lógica é que o seu crédito tende a ser pago em breve.

Para ter uma previsão mais precisa sobre a proximidade de pagamento do seu precatório é necessário analisar outros aspectos, dentre eles: se você possui direito a receber superpreferência, qual é o valor dos aportes que o ente devedor é obrigado a realizar, seu nível de adimplência e o valor total dos créditos de precatórios que estão à frente do seu na fila.

Compreendeu como é importante saber o que é e qual é o ano de orçamento do seu precatório?

 Conclusão: para estimar o pagamento corretamente, é indispensável saber qual ano de orçamento consta no seu precatório.


Vale a pena vender (ceder) o seu precatório?

cessão de crédito pode ser uma alternativa legítima para quem deseja liquidez imediata, mas precisa ser uma decisão consciente, com avaliação técnica.

Antes de vender, considere:
• posição na ordem cronológica
• existência de prioridade constitucional
• histórico e tendência de depósitos do ente devedor
• impactos práticos da EC 136/2025
• deságio, prazo e segurança jurídica do procedimento

Na Precapp, seguimos um princípio basilar: informar antes de convencer, para que a cessão seja fruto de decisão consciente, com transparência e previsibilidade.

Saiba Mais

Vender um precatório é uma decisão estratégica. Trata-se de transformar um crédito judicial — que muitas vezes leva anos para ser quitado pelo ente público — em liquidez imediata. É a oportunidade de resolver pendências, investir ou tirar projetos do papel hoje.

Mas, nessa jornada, um detalhe é frequentemente ignorado: a forma e o prazo do pagamento. Nem toda proposta vantajosa no papel é segura na prática.
É aqui que o pagamento à vista se torna um dos principais pilares de segurança.


 O que acontece na maioria das vendas de precatórios e cessões de crédito?

No mercado tradicional, é comum que bancos, fundos e grandes instituições financeiras sigam um protocolo rígido. O padrão costuma ser o pagamento em 24h, 48h ou até 3 dias úteis após a assinatura da cessão.

Isso ocorre porque essas estruturas precisam:

  • passar por comitês internos de aprovação;

  • aguardar a liberação de recursos pela tesouraria;

  • cumprir etapas lentas de compliance bancário.

O risco aqui é real: você já assinou a transferência do seu crédito, mas o valor ainda não entrou na sua conta.

Casos recentes no sistema financeiro mostraram que até instituições reguladas podem enfrentar intervenções inesperadas, afetando pagamentos em andamento.
Por isso, o cuidado com o prazo e a forma de pagamento não é um detalhe — é um dos pilares da segurança na cessão.

Se quiser saber mais sobre como funcionam os pagamentos de precatórios pelo próprio Estado, confira este artigo do nosso blog: Como são feitos os pagamentos de precatórios?.


 O Diferencial Precapp: Segurança Real e PIX Imediato

Na Precapp – Compra de Precatórios, acreditamos que a negociação só termina quando o dinheiro está na conta do cliente. Para garantir isso, estruturamos um modelo próprio de pagamento:

Alocação Antecipada de Recursos
No dia anterior à cessão, o valor já é depositado pelo investidor na conta da própria Precapp.

Recursos Prontos
Isso significa que o dinheiro não “está vindo”. Ele já está alocado especificamente para a sua operação.

Liquidez Direta
Após a validação documental e a assinatura, o pagamento via PIX imediato é realizado — sem intermediários, sem espera e sem promessas futuras.


 Por que esse modelo é o padrão de proteção ao credor?

Ao optar pela Precapp, você elimina a “janela de incerteza”. O processo é transparente:

 Independência Bancária
Não dependemos de filas internas de grandes instituições no momento da assinatura.

 Previsibilidade Total
Você sai da operação com o comprovante do PIX em mãos.

 Redução Máxima do Risco de Contraparte (o risco de quem compra não pagar)

Se quiser reforçar suas decisões com bons hábitos de negociação, sugerimos ler também nosso conteúdo sobre 5 cuidados que você deve ter ao vender seu precatório — um guia clássico que complementa este artigo com recomendações práticas.


 Precapp: Referência em Transparência e Respeito

Com mais de 10 anos de experiência e centenas de milhões em aquisições, nossa missão é informar antes de convencer. Entendemos que vender um precatório só é um bom negócio quando traz tranquilidade e segurança.

Apresentamos todos os cenários, riscos e prazos. Nossa carteira própria de investidores e nosso capital previamente alocado garantem que o seu planejamento financeiro não seja frustrado por burocracias de terceiros.

Para conhecer mais sobre quem somos e nosso propósito, veja nossa página institucional: Quem Somos – Precapp.


Conclusão: Liquidez com Respeito

No mercado de precatórios, não basta olhar para o valor bruto. É preciso perguntar:

“Quem paga, como paga e quando paga?”

O pagamento à vista e a alocação antecipada de recursos são demonstrações concretas de respeito ao credor.

Na Precapp, o seu precatório vale mais — porque a sua tranquilidade é o nosso compromisso.

Vender o Precatório ou Fazer um Empréstimo? Entenda o que é Melhor para o seu Bolso

Muitas pessoas que possuem um precatório e passam por um aperto financeiro momentâneo costumam seguir um raciocínio lógico:

“Vou pegar um empréstimo agora e, quando o precatório sair, eu quito tudo.”

Na teoria, parece o plano perfeito. Na prática, para grande parte da classe média brasileira, essa escolha pode se tornar uma armadilha silenciosa.

Vamos entender por que, em muitos casos, a dívida acaba ficando maior que o próprio crédito — e como considerar isso com consciência antes de decidir.

📌 A Armadilha do “Depois eu Resolvo”

Ao optar pelo cheque especial, empréstimo pessoal ou parcelamento no cartão, a sensação é de que o problema é temporário.

Você acredita que é só uma fase e que o precatório será a solução definitiva.

O problema central é que o tempo do tribunal não é o tempo do banco.

Enquanto o precatório aguarda os trâmites burocráticos para ser pago no julgamento e inclusão no orçamento, os juros bancários correm todos os dias, sem interrupção.

Para entender melhor como funciona a organização e gestão de precatórios no Brasil, você pode consultar o material do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Resolução 303/2019 e orientações relacionadas).

📌 Como a Dívida Cresce sem Você Perceber

No início, a parcela do empréstimo parece caber no orçamento. Mas a vida acontece:

  • Uma conta atrasa
  • Outra é empurrada para o mês seguinte
  • Vem a renegociação
  • Usa-se mais crédito para cobrir o furo anterior

Quando você percebe, está pagando juros sobre juros.

Em muitos casos, ao final de dois ou três anos, o valor devido ao banco já superou o valor total que você tem para receber do governo via o próprio precatório.

📌 O Choque Emocional: Dívida “Invisível” x Desconto “Visível”

Existe um fator psicológico muito forte nessa decisão.

💡 No Empréstimo

O prejuízo é silencioso. Ele morde um pouco da sua renda todo mês. Como você não vê o montante total dos juros acumulados de uma só vez, a dor parece menor.

💡 Na Venda do Precatório

O desconto (deságio) é imediato e transparente. Você olha para o valor e pensa: “Estou perdendo dinheiro”.

💡 A verdade incômoda

Muitas vezes, esse desconto da venda é consideravelmente menor do que a soma de todos os juros que seriam pagos ao banco ao longo dos anos.

A venda corta o problema pela raiz. O empréstimo, muitas vezes, o alimenta.

📌 O que é um Precatório (base oficial)

De forma simples, precatório é um pagamento que o governo (União, estado, município ou suas entidades) deve após uma decisão judicial definitiva.

Em geral, os tribunais explicam esse fluxo e disponibilizam portais específicos. Como exemplo, veja o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reúne informações institucionais e acessos relacionados a precatórios.

O tema também está previsto na Constituição Federal, especialmente no Art. 100, que trata da forma de pagamento e regras gerais.

📌 Quando a Venda é um Ato de Proteção

Vender um precatório não deve ser visto como derrota, mas como uma ferramenta de controle de danos.

É como estancar um sangramento.

Se você já está endividado, usando crédito caro ou vivendo sob estresse constante com parcelas e compromissos, esperar pelo pagamento do governo pode custar sua saúde, seu bem-estar e seu patrimônio.

Por isso, muitas vezes, a venda antecipada é uma solução financeiramente mais segura do que deixar que juros cresçam sem controle.

📌 Quando Esperar Ainda Vale a Pena

A antecipação não é para todos.

Manter o precatório e aguardar o pagamento integral pode ser uma boa estratégia quando:

  • Sua vida financeira está em ordem
  • Você não possui dívidas com juros altos
  • Sua renda é estável
  • Você consegue lidar com emergências sem recorrer a crédito caro

Nesses casos, o empréstimo pode ser utilizado como ferramenta — não como problema.

💡 O Conceito de Venda Consciente

Na Precapp, acreditamos que a principal função de uma empresa nesse mercado é informar antes de realizar qualquer negócio.

A venda consciente baseia-se em princípios de clareza e respeito ao cliente:

  • Transparência — mostrar exatamente quanto custa esperar e quanto custa antecipar.
  • Educação — explicar como o mercado funciona, sem letras miúdas.
  • Liberdade — dar ao cliente as ferramentas para decidir com segurança.

Não se trata de empurrar uma venda — trata-se de oferecer escolhas reais e explicadas com clareza.

Para saber mais sobre cuidados importantes ao vender um precatório, confira nossa publicação:

5 cuidados que você DEVE TER ao vender o seu Precatório

✅ Conclusão: O Desconto Assusta, mas a Dívida Machuca

Para quem já passou dos 40, a experiência de vida ensina:

Problemas financeiros ignorados tendem a crescer.

O desconto da venda é um valor que você vê agora e aceita para ter paz. A dívida do empréstimo é um peso que você carrega por anos, muitas vezes sem saber o tamanho real do estrago.

Antes de assumir um novo compromisso com o banco, pare, analise e compare.

Se quiser entender como isso se aplica ao seu caso, confira também:

Precatórios do Município do Rio de Janeiro: previsão de pagamento (2025–2027) e impacto da EC 136/2025

📞 Quer Entender Melhor o Seu Caso?

A equipe da Precapp está à disposição para uma conversa franca e sem compromisso. Nosso objetivo é ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu futuro financeiro.


💡 Links oficiais citados

A Precapp compra Precatório Federal? Descubra como vender com segurança

Sim. A Precapp é especialista na aquisição de precatórios federais, com sólida atuação em créditos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) — responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo — e presença em todo o território nacional.

Atuamos de forma independente para que o credor receba um valor justo, com agilidade, transparência e segurança jurídica. Na Precapp, o seu precatório vale mais — porque a decisão é tomada com informação.

Saiba mais sobre a Precapp: Quem Somos.

Por que vender seu Precatório Federal na Precapp?

A Precapp reúne três pilares essenciais:

  • análise jurídica especializada;
  • estrutura financeira própria;
  • atendimento humanizado.

Nossa prioridade é o alinhamento de expectativas antes de qualquer assinatura. Você entende exatamente prazos, riscos, alternativas e impactos financeiros — e só avança quando estiver seguro da decisão.

Diferenciais: pagamento à vista via PIX e transparência jurídica

O diferencial do pagamento à vista

A maior “dor” do credor é a janela de incerteza: o período entre assinar os documentos e ver o dinheiro na conta. Na Precapp, a negociação só faz sentido quando há previsibilidade real.

Como funciona o modelo Precapp:

  • Alocação antecipada: o recurso é reservado antes da formalização.
  • Liquidez real: sem promessas de “recursos que vão chegar”.
  • Segurança na transmissão: o comprovante do PIX é emitido no ato da validação documental.

Resultado: sem espera, sem intermediários e sem risco operacional desnecessário.

Comparativo: mercado tradicional x Precapp

CaracterísticaMercado Tradicional (Bancos/Fundos)Modelo Precapp
Velocidade de pagamentoDias ou semanas (comitês)Imediato via PIX
RecursosCaptação externaCarteira própria de investidores
AbordagemInstitucional / burocráticaAtendimento humanizado
FilosofiaFoco no fechamentoInformar antes de convencer

Venda de Precatório vs. Empréstimo: qual a melhor opção?

Muitos credores pensam: “Vou pegar um empréstimo agora e quito quando o precatório sair.” Na prática, isso pode virar uma armadilha: enquanto o precatório aguarda pagamento, os juros do banco correm diariamente.

Nota de valor: muitas vezes, o deságio da venda é menor do que o acúmulo de juros de um empréstimo ao longo de dois ou três anos. Antecipar pode ser, em muitos casos, uma estratégia de preservação patrimonial.

Para reforçar boas práticas na decisão, veja também: 5 cuidados que você DEVE TER ao vender o seu Precatório.

O que são Precatórios Federais?

O precatório é um crédito reconhecido por decisão judicial definitiva e pago pelo poder público…

Conclusão: liquidez com respeito

Antes de vender, pergunte: “Quem paga, como paga e quando paga?” Na Precapp, a resposta é clara: pagamento à vista, conformidade e informação completa.

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