INSS NÃO PAGA OS PRECATÓRIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL
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Em julho de 2020, o INSS realizou o pagamento de todos os seus Precatórios que estavam orçados para o ano de 2020, e tramitavam perante o Tribunal Regional Federal da 2º Região.
No entanto, os Precatórios devidos pelo INSS em ações de natureza acidentária, tramitam perante a Justiça Estadual, e estes ainda não foram pagos.
Para o Dr. Alexandre Bruno, diretor jurídico da Precapp, a ausência de pagamento dos Precatórios que tramitam perante a Justiça Estadual, fere a ordem de precedência, e pode ensejar o sequestro dos valores inadimplidos;
“O Art. 100 da CF, estabelece que o pagamento dos Precatórios Judiciais deve ser realizado seguindo a ordem cronológica de apresentação. Neste passo, ao pagar apenas os Precatórios devidos no âmbito do TRF-2, o INSS quebra essa ordem de apresentação, e fere a Constituição Federal, abrindo margem, assim, para que sejam realizados pedidos de sequestros dos valores inadimplidos, na forma do §6º do Art. 100 da CF”.
O INSS ainda não informou quando realizará o pagamento destes Precatórios.
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