CNJ convoca audiência pública para discutir novas regras nacionais sobre precatórios
Análise institucional · Precatórios
O Conselho Nacional de Justiça convocou audiência pública para colher contribuições sobre a atualização da disciplina nacional dos precatórios, a criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios e a discussão de parâmetros gerais sobre cessão de crédito de precatório.A audiência está marcada para o dia 09 de setembro de 2026, das 10h às 18h, em formato presencial, na sede do CNJ, em Brasília/DF, com transmissão pelos canais oficiais do Conselho.
Autor: Dr. Alexandre Bruno
OAB/RJ 164.987
Diretor Jurídico da Precapp

CNJ abre debate nacional sobre gestão, transparência e cessão de precatórios

A medida interessa diretamente a credores, advogados, tribunais, entes públicos, instituições financeiras, especialistas em tecnologia e demais participantes do mercado de precatórios, porque pode influenciar a forma como o Poder Judiciário organiza, registra, acompanha e dá transparência aos procedimentos relacionados ao pagamento e à cessão desses créditos.Para quem ainda está entendendo o tema, vale lembrar que o precatório é a ordem de pagamento expedida pelo Judiciário quando o Poder Público é condenado definitivamente a pagar determinado valor. As regras gerais sobre precatórios estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.
Data da audiência 09/09/2026
Horário previsto 10h às 18h
Formato Presencial e transmissão oficial
Local Sede do CNJ, Brasília/DF
Ponto central: a audiência pública não representa uma mudança imediata nas regras de pagamento ou venda de precatórios. Ela abre uma etapa institucional de escuta, voltada à coleta de contribuições técnicas, sociais e operacionais.

O que será discutido na audiência pública do CNJ?

Segundo o edital, a audiência pública terá três eixos principais.
EixoTema principalPontos em debate
Primeiro eixoNova resolução geral de precatóriosSubstituição da Resolução CNJ nº 303/2019, expedição, validação, apresentação, atualização, pagamento, suspensão, extinção, padronização nacional e interoperabilidade de sistemas.
Segundo eixoPolítica Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos PrecatóriosGovernança, transparência, planejamento, monitoramento, padronização de boas práticas e redução sustentável do estoque de precatórios.
Terceiro eixoCessão de crédito de precatórioRiscos, garantias, transparência, registro, rastreabilidade, proteção do cedente, cadeia de titularidade, interoperabilidade e eventuais interfaces regulatórias.

Nova resolução geral de precatórios

O primeiro eixo tratará da elaboração de uma nova resolução geral de precatórios, em substituição à Resolução CNJ nº 303/2019, norma que atualmente disciplina a gestão dos precatórios e os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.Entre os pontos indicados para debate estão expedição, validação, apresentação, atualização, pagamento, suspensão e extinção dos precatórios, além de temas relacionados à padronização nacional de procedimentos e à interoperabilidade de sistemas.

Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios

O segundo eixo discutirá a criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios. A proposta envolve governança, transparência, planejamento, monitoramento, padronização de boas práticas e redução sustentável do estoque de precatórios.Esse ponto é relevante porque a gestão dos precatórios depende de dados confiáveis, previsibilidade administrativa e integração entre tribunais, entes devedores e demais órgãos envolvidos. O próprio CNJ mantém uma área institucional dedicada ao tema dos precatórios, com informações sobre gestão, normas, enunciados e atuação do Fórum Nacional de Precatórios.

Cessão de crédito de precatório

O terceiro eixo será dedicado à cessão de crédito de precatório, em abordagem geral e prospectiva. A cessão é a operação pela qual o credor transfere seu crédito a terceiro, normalmente mediante pagamento à vista com deságio.A discussão não parte, segundo o edital, de uma minuta normativa já consolidada sobre cessão de crédito. O objetivo é colher subsídios sobre riscos, garantias, transparência, registro, rastreabilidade, proteção do cedente, cadeia de titularidade, interoperabilidade e eventuais interfaces regulatórias.Esse tema é especialmente importante para credores que avaliam a possibilidade de vender um precatório com segurança, pois envolve não apenas valor de proposta, mas também validade documental, identificação das partes, comunicação ao tribunal, registro da cessão e prevenção de fraudes.

Quem pode participar?

O edital prevê a participação de órgãos do CNJ, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, comitês gestores de precatórios, AGU, PGFN, procuradorias, OAB, Defensorias Públicas, Ministério Público, tribunais de contas, entidades representativas de credores, instituições financeiras, Banco Central, CVM, instituições acadêmicas, especialistas em tecnologia e demais pessoas ou entidades com experiência ou interesse no tema.
Inscrição para expositores Até 31 de agosto de 2026Os interessados em participar como expositores devem realizar inscrição por meio do formulário indicado pelo CNJ no edital. A inscrição, contudo, não garante habilitação automática para fala oral.
Divulgação dos habilitados Até 08 de setembro de 2026A lista de expositores habilitados deve ser divulgada pelo Conselho até 08 de setembro de 2026.
Manifestação oralAté 5 minutosCada expositor habilitado terá até 5 minutos para manifestação oral, limitada ao eixo temático escolhido.
Contribuições escritasAté 31 de agosto de 2026Também poderão ser enviadas contribuições escritas até 31 de agosto de 2026, pelo e-mail fonaprec@cnj.jus.br.
Após a audiência, o edital prevê a possibilidade de envio de contribuições complementares pelo prazo de até 10 dias.

Por que a audiência importa para credores de precatórios?

A audiência pública não significa mudança imediata nas regras de pagamento ou venda de precatórios. Trata-se de uma etapa de escuta institucional, voltada à coleta de contribuições técnicas, sociais e operacionais.Ainda assim, o debate é relevante porque pode influenciar futuras normas sobre temas que impactam a vida prática do credor, como:
  • padronização dos procedimentos nos tribunais;
  • transparência sobre estoque, pagamentos, acordos e fluxo financeiro;
  • critérios de atualização, validação e extinção de precatórios;
  • segurança no registro de cessões de crédito;
  • prevenção de fraudes;
  • rastreabilidade da cadeia de titularidade;
  • integração entre sistemas e bases de dados.
Na prática, quanto mais claras forem as regras administrativas e quanto maior for a transparência dos tribunais, melhores tendem a ser as condições para que o credor entenda sua situação real antes de decidir entre aguardar o pagamento, buscar informações sobre a fila ou avaliar uma eventual cessão de crédito.A Precapp defende que a venda de precatório deve ser fruto de uma decisão consciente. Isso exige análise individual do crédito, verificação do tribunal responsável, ente devedor, ano de orçamento, natureza do crédito, posição na fila, existência de preferência constitucional, documentos disponíveis e condições da proposta.Quem está avaliando uma cessão pode aprofundar o tema no conteúdo da Precapp sobre cuidados antes de vender o precatório e sobre pagamento à vista na cessão de crédito.

O que acontece depois da audiência?

Após a audiência pública, as manifestações orais e escritas serão consolidadas em relatório técnico, com indicação dos principais pontos de convergência, divergência e propostas apresentadas.Esse relatório poderá subsidiar três frentes: a consolidação de uma nova resolução geral de precatórios, a formulação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios e o prosseguimento dos estudos sobre cessão de crédito, em diálogo com órgãos e entidades competentes.Portanto, o edital não deve ser lido como uma mudança normativa já concluída. O que existe, neste momento, é a abertura de um espaço institucional para discutir como o sistema de precatórios pode se tornar mais padronizado, transparente e seguro.Para credores, esse acompanhamento é importante porque as normas administrativas do CNJ e dos tribunais influenciam diretamente a forma como o precatório é processado, atualizado, registrado e pago.A Precapp seguirá acompanhando os desdobramentos da audiência pública e as possíveis mudanças normativas relacionadas à gestão dos precatórios e à cessão de crédito.

Perguntas frequentes

P A audiência pública do CNJ muda imediatamente as regras dos precatórios? +

Não. A audiência pública é uma etapa de coleta de contribuições. Eventuais mudanças dependerão da consolidação dos estudos e da edição de ato normativo próprio pelo CNJ ou por outros órgãos competentes.

P Quando será realizada a audiência pública sobre precatórios? +

A audiência está prevista para 09 de setembro de 2026, das 10h às 18h, na sede do CNJ, em Brasília/DF, com transmissão pelos canais oficiais do Conselho.

P Qual é o prazo para inscrição como expositor? +

Os interessados em participar como expositores devem se inscrever até 31 de agosto de 2026, conforme formulário indicado no edital do CNJ.

P A cessão de crédito de precatório será regulamentada nessa audiência? +

O edital informa que a cessão de crédito será tratada em abordagem geral e prospectiva. O objetivo é colher contribuições sobre riscos, garantias, transparência, registro, rastreabilidade e proteção do cedente, sem pressupor a existência de minuta normativa final.

P Por que isso importa para quem pensa em vender um precatório? +

Porque regras mais claras sobre registro, controle, rastreabilidade e comunicação da cessão podem aumentar a segurança jurídica do credor e reduzir riscos na negociação. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente antes de qualquer decisão.

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Sobre o autor

Dr. Alexandre Bruno, OAB/RJ 164.987 Diretor Jurídico da PrecappAlexandre Bruno é Diretor Jurídico da Precapp, empresário especializado em precatórios judiciais, com cerca de 15 anos de experiência no setor. É advogado inscrito na OAB/RJ 164.987, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC e MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV.
Conteúdo de caráter informativo e institucional. A análise de qualquer precatório deve considerar as características específicas do crédito, do processo, do tribunal responsável e do ente devedor.