
CNJ ainda decide validade de exigências do TJRJ para levantamento de precatórios
A OAB/RJ questiona no Conselho Nacional de Justiça exigências criadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o levantamento de valores em precatórios. A discussão envolve dispositivos do Ato Normativo nº 6/2023 do TJRJ, que passou a prever regras como procuração emitida há menos de três meses, reconhecimento de firma por autenticidade, indicação expressa do número do precatório e intimação pessoal de credores maiores de 80 anos.
Na prática, o mérito segue pendente: o CNJ ainda precisa decidir se as exigências questionadas são válidas, proporcionais e compatíveis com a legislação federal.
Resumo rápido
O caso tramita em dois Procedimentos de Controle Administrativo: o PCA nº 0006232-52.2023.2.00.0000, que discute o art. 2º-A do ato normativo, e o PCA nº 0000244-16.2024.2.00.0000, que trata de exigências relacionadas ao levantamento dos valores. Em ambos, a OAB/RJ sustenta que as regras criam obstáculos indevidos à atuação da advocacia e ao recebimento dos créditos.
Antes do julgamento, o FONAPREC — Fórum Nacional de Precatórios, órgão técnico vinculado ao CNJ, emitiu parecer favorável à procedência dos pedidos da OAB/RJ. O órgão técnico entendeu que as exigências questionadas seriam ilegais, por violação a normas federais e às prerrogativas da advocacia.
Em 3 de março de 2026, o Plenário do CNJ não julgou o mérito. O julgamento foi convertido em diligência para que o TJRJ prestasse esclarecimentos adicionais sobre casos de fraude, valores envolvidos e modo de operação apontado pelo próprio tribunal.
A controvérsia ocorre em um contexto mais amplo de revisão da gestão de precatórios no TJRJ. Em relatório de inspeção, o CNJ apontou acúmulo bilionário de valores em contas vinculadas a precatórios e relacionou parte da lentidão às exigências do Ato Normativo nº 6/2023. Em outro processo administrativo, o Conselho também anulou dispositivo do mesmo ato normativo que impunha sigilo a processos administrativos de acompanhamento dos regimes de pagamento.
Após a diligência, a OAB/RJ apresentou nova manifestação em 30 de março de 2026, em atenção às informações de Id. 6464858. Esse documento não aparece de forma visível na relação pública de documentos analisada, o que indica que a manifestação do TJRJ pode ter sido juntada com restrição de acesso, possivelmente por envolver dados sensíveis relacionados a fraudes em precatórios.
Ponto central: o CNJ ainda precisa decidir se as exigências questionadas no Ato Normativo nº 6/2023 do TJRJ são válidas, proporcionais e compatíveis com a legislação federal.
Por que a Precapp acompanha esse tema
O levantamento do precatório é uma das fases mais sensíveis para o credor. É nesse momento que o valor já pode estar depositado ou próximo de ser liberado, mas ainda depende de regras administrativas, documentos, validações e procedimentos do tribunal.
Por isso, a Precapp acompanha decisões do CNJ, atos dos tribunais, inspeções, mudanças normativas e movimentações que possam afetar o tempo, a segurança e a previsibilidade do pagamento de precatórios.
Esse acompanhamento faz parte do nosso compromisso de informar antes de convencer. Antes de decidir vender, aguardar ou buscar orientação sobre o seu precatório, o credor precisa entender o cenário real: o tribunal responsável, o ente devedor, o orçamento, a ordem cronológica, a fase processual e as exigências aplicáveis.
É esse tipo de análise que permite uma decisão mais consciente.
Leitura recomendada: para entender o contexto da fila do Estado do Rio de Janeiro, veja também o conteúdo da Precapp sobre precatórios do Estado do RJ e previsão de pagamento após a EC 136/2025.
O que está em discussão no CNJ
A controvérsia tramita no CNJ em dois Procedimentos de Controle Administrativo, conhecidos como PCAs. Esse tipo de processo é usado para questionar atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário.
| Procedimento | Objeto principal | Ponto discutido |
|---|---|---|
| PCA nº 0006232-52.2023.2.00.0000 | Art. 2º-A do Ato Normativo nº 6/2023 do TJRJ | Condicionamento da eficácia de revogação de procuração ou substabelecimento, em processos de precatório, à apresentação de instrumento com firma reconhecida por autenticidade. |
| PCA nº 0000244-16.2024.2.00.0000 | Exigências relacionadas ao levantamento de valores | Procuração outorgada há, no máximo, três meses, e comparecimento pessoal do constituinte maior de 80 anos. |
No PCA nº 0006232-52.2023.2.00.0000, a OAB/RJ questiona o art. 2º-A do Ato Normativo nº 6/2023 do TJRJ, que condiciona a eficácia de revogação de procuração ou substabelecimento, em processos de precatório, à apresentação de instrumento com firma reconhecida por autenticidade.
No PCA nº 0000244-16.2024.2.00.0000, a OAB/RJ questiona exigências relacionadas ao levantamento de valores, especialmente a procuração outorgada há, no máximo, três meses, e o comparecimento pessoal do constituinte maior de 80 anos. Os autos registram a conexão entre os dois procedimentos, porque ambos discutem dispositivos do mesmo Ato Normativo nº 6/2023, embora por fundamentos diferentes.
Exigências questionadas
Em termos práticos, a discussão envolve exigências como:
- procuração emitida há menos de três meses;
- reconhecimento de firma por autenticidade;
- indicação expressa do número do precatório no instrumento de mandato;
- intimação pessoal de credores maiores de 80 anos;
- regras sobre revogação de mandato e substabelecimento em processos de precatório.
O ponto central é saber até onde o tribunal pode criar exigências administrativas para prevenir fraudes sem ultrapassar os limites da legislação federal, especialmente o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.
O que o TJRJ argumenta e o que disse o FONAPREC
O que o TJRJ argumenta
O TJRJ defende que as medidas foram criadas para aumentar a segurança no levantamento de precatórios e evitar fraudes.
Nas informações prestadas anteriormente, o tribunal afirmou que foram identificadas tentativas de levantamento irregular de valores e que o modo de operação mais comum envolveria fragilidades na representação da parte, como casos em que o credor ou o advogado anteriormente constituído havia falecido.
Segundo o TJRJ, antes da implementação das exigências, fraudadores teriam conseguido levantar R$ 4.749.218,65 em valores de precatoristas. O tribunal também informou que, após as medidas de prevenção, teria sido evitado o levantamento fraudulento de valor superior a R$ 36 milhões.
Esses números foram relevantes para o debate, mas não encerraram a discussão.
O que disse o FONAPREC
Antes do julgamento de março de 2026, os autos foram remetidos ao FONAPREC — Fórum Nacional de Precatórios, órgão técnico vinculado ao CNJ, para emissão de parecer sobre o mérito.
No PCA nº 0006232-52.2023.2.00.0000, o FONAPREC opinou pela procedência do pedido da OAB/RJ. O parecer foi aprovado por unanimidade pelos membros do Comitê Nacional de Precatórios e indicou que as exigências seriam ilegais.
No PCA nº 0000244-16.2024.2.00.0000, o FONAPREC também recomendou o acolhimento dos pedidos da OAB/RJ. O relator registrou que o órgão técnico opinou pela total procedência, no sentido de serem ilegais as exigências constantes do art. 2º-A e do art. 7º, § 3º-A e § 4º, do Ato Normativo nº 6/2023, por violação ao art. 105 do CPC e às prerrogativas da Lei nº 8.906/1994.
Esse ponto é importante porque mostra que, antes da diligência determinada pelo CNJ, já havia parecer técnico favorável à tese da OAB/RJ. Ainda assim, o Plenário entendeu que precisava de mais informações sobre as fraudes apontadas pelo TJRJ antes de decidir o mérito.
A inspeção do CNJ no Departamento de Precatórios do TJRJ
A discussão sobre o Ato Normativo nº 6/2023 não ocorre de forma isolada. A gestão de precatórios no TJRJ também foi objeto de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, realizada entre 26 e 30 de junho de 2023.
No relatório, o CNJ apontou demora na liberação de recursos, acúmulo de valores em contas vinculadas a precatórios e necessidade de revisão de fluxos internos.
| Item identificado na inspeção | Quantidade ou valor aproximado | Leitura prática |
|---|---|---|
| Valores em contas vinculadas | R$ 2,738 bilhões | Montante entre valores a distribuir e disponíveis para levantamento. |
| Contas individualizadas aguardando ordem de levantamento | 29.973 contas | Contas que aguardavam expedição de ordem para levantamento. |
| Montante aproximado nessas contas | R$ 2,188 bilhões | Valor represado em contas individualizadas, segundo o relatório de inspeção. |
A inspeção registrou aproximadamente R$ 2,738 bilhões em contas vinculadas, entre valores a distribuir e disponíveis para levantamento. Também identificou 29.973 contas individualizadas aguardando expedição de ordem para levantamento, em montante aproximado de R$ 2,188 bilhões.
O relatório foi direto ao afirmar que, em se tratando de precatórios, é inconcebível que o credor espere anos pelo pagamento e, depois do repasse dos recursos ao tribunal, ainda tenha de aguardar meses para a efetiva distribuição e disponibilização dos valores.
A inspeção também relacionou parte da lentidão às exigências do Ato Normativo nº 6/2023. Segundo o relatório, o excesso de burocracia para liberação dos valores estaria afetando o trabalho do setor e contribuindo para o represamento de recursos. O documento destacou, ainda, que fraudes são exceção, não regra, e não deveriam orientar procedimentos aplicáveis à totalidade dos pagamentos.
Esse ponto dialoga diretamente com a discussão atual no CNJ: medidas de segurança são necessárias, mas precisam ser proporcionais, eficientes e compatíveis com a legislação.
Outro dispositivo do Ato Normativo nº 6/2023 já foi anulado pelo CNJ
Além da inspeção, o CNJ já analisou outro dispositivo do Ato Normativo nº 6/2023 em processo administrativo próprio.
No Pedido de Providências nº 0001338-96.2024.2.00.0000, o Conselho desconstituiu o art. 11, parágrafo único, do ato do TJRJ, que impunha sigilo aos processos administrativos de acompanhamento dos regimes de pagamento de precatórios.
Na decisão, o CNJ afirmou que não pode ser imposto sigilo aos processos administrativos de acompanhamento dos regimes especial e comum de pagamento de precatórios, nem aos saldos e extratos das contas especiais utilizadas pelos tribunais para recebimento e pagamento desses valores. O Conselho considerou o dispositivo nulo, ilegal e inconstitucional.
A decisão também determinou que tais informações sejam disponibilizadas a qualquer pessoa que formalmente as solicite, por envolverem contas e dados relacionados à gestão de recursos públicos.
Esse precedente não decide automaticamente os PCAs movidos pela OAB/RJ, mas ajuda a contextualizar o debate. O CNJ vem examinando se regras e práticas administrativas do TJRJ em matéria de precatórios são compatíveis com a Constituição, a Resolução CNJ nº 303/2019 e os princípios da eficiência, publicidade e proporcionalidade.
Por que o CNJ pediu esclarecimentos
No julgamento de 3 de março de 2026, o CNJ entendeu que os dados apresentados até então não eram suficientemente detalhados para uma decisão definitiva.
O voto da questão de ordem registrou que o FONAPREC havia opinado pela total procedência dos pedidos, no sentido de serem ilegais as exigências constantes do art. 2º-A e do art. 7º, § 3º-A e § 4º, do Ato Normativo nº 6/2023. O relator também indicou que, originalmente, inclinava-se pela procedência parcial dos pedidos: anularia o art. 2º-A e o § 4º do art. 7º, mas manteria o § 3º-A, relativo à intimação pessoal do beneficiário maior de 80 anos.
Ainda assim, diante de dúvidas sobre as razões que levaram o TJRJ a editar os dispositivos impugnados, o relator entendeu necessário requisitar informações complementares.
| Ponto solicitado pelo CNJ | Objetivo da diligência |
|---|---|
| Quais casos e valores formavam o montante de R$ 4.749.218,65 | Detalhar a composição do valor indicado como fraude consumada. |
| Qual teria sido o modo de operação em cada caso | Compreender a dinâmica das fraudes apontadas pelo tribunal. |
| Como foi apurado o valor superior a R$ 36 milhões | Verificar a base do montante indicado como levantamento fraudulento evitado. |
| De que forma esse montante teria sido efetivamente impedido pelas medidas questionadas | Avaliar a relação entre as exigências normativas e a prevenção concreta de fraudes. |
Por isso, o CNJ converteu o julgamento em diligência para que o TJRJ explicasse, em 5 dias úteis:
- quais casos e valores formavam o montante de R$ 4.749.218,65;
- qual teria sido o modo de operação em cada caso;
- como foi apurado o valor superior a R$ 36 milhões indicado como levantamento fraudulento evitado;
- de que forma esse montante teria sido efetivamente impedido pelas medidas questionadas.
A decisão também determinou que, após os esclarecimentos do TJRJ, a OAB/RJ fosse intimada para ciência e eventual manifestação.
Ou seja: o CNJ não anulou nem validou as exigências naquele momento. O julgamento foi interrompido para aprofundamento dos fatos.
O que aconteceu depois da diligência
Após a decisão do CNJ, a OAB/RJ apresentou petição em 30 de março de 2026 afirmando se manifestar “em atenção às informações de Id. 6464858”.
Esse detalhe é importante porque o Id. 6464858 não aparece de forma visível na relação pública de documentos analisada. Ainda assim, a referência expressa feita pela OAB/RJ indica que houve apresentação de informações após a diligência, provavelmente pelo TJRJ, ainda que o documento não esteja disponível no andamento público comum.
A leitura mais prudente é que a manifestação do TJRJ pode ter sido juntada com restrição de acesso, possivelmente por tratar de dados sensíveis, como identificação de fraudes, valores, modo de operação e eventuais vulnerabilidades internas.
Por isso, não é tecnicamente adequado afirmar que o TJRJ deixou de prestar esclarecimentos. O mais correto é dizer que há indícios de manifestação posterior, mas que o respectivo documento não está visível na relação pública de documentos analisada.
O que a OAB/RJ sustentou após as informações do TJRJ
Na manifestação posterior, a OAB/RJ argumentou que os dados apresentados não justificariam a imposição de exigências amplas a toda a advocacia fluminense.
Segundo a entidade, os documentos indicariam prática ou tentativa de levantamento irregular por cerca de 15 advogados. A OAB/RJ também mencionou 10 casos de fraudes consumadas em 2023 e 37 tentativas impedidas.
Para a OAB/RJ, esses números demonstrariam que as irregularidades são pontuais, e não sistêmicas. A entidade defende que eventuais fraudes devem ser investigadas e punidas individualmente, sem criar restrições gerais que afetem advogados e credores que atuam regularmente.
| Dado mencionado pela OAB/RJ | Leitura sustentada pela entidade |
|---|---|
| Cerca de 15 advogados | As irregularidades indicariam condutas pontuais, e não justificariam restrições gerais a toda a advocacia. |
| 10 casos de fraudes consumadas em 2023 | Eventuais fraudes deveriam ser investigadas e punidas individualmente. |
| 37 tentativas impedidas | A prevenção deveria ser proporcional e conectada a controles específicos. |
A discussão sobre falhas internas e segurança da informação
Outro ponto relevante da manifestação da OAB/RJ é a alegação de que o problema estaria mais relacionado a falhas estruturais e vulnerabilidades internas do próprio tribunal do que à insuficiência de regras para advogados.
A OAB/RJ afirmou que processos administrativos com dados sensíveis de beneficiários, valores e datas de pagamento teriam ficado acessíveis publicamente no portal do TJRJ. Segundo a entidade, esse tipo de exposição poderia facilitar a atuação de fraudadores.
A manifestação também menciona investigações relacionadas à chamada “Operação Poseidon”, que, segundo a OAB/RJ, indicariam obtenção de informações privilegiadas diretamente em setores de precatórios.
Com isso, a entidade sustenta que a prevenção deveria se concentrar em controles internos, segurança da informação e integridade funcional, e não na criação de exigências gerais que dificultem o exercício da advocacia.
O que isso significa para quem tem precatório no TJRJ
Para o credor, o ponto principal é que ainda não há uma decisão final do CNJ sobre a validade das exigências questionadas.
Isso significa que, por enquanto, quem possui precatório no TJRJ deve acompanhar com atenção as regras administrativas aplicadas ao seu caso, especialmente se o crédito estiver em fase de levantamento.
Essa fase ocorre quando o valor já foi disponibilizado para pagamento, mas ainda depende de providências formais para ser liberado ao beneficiário ou ao seu representante.
Na prática, exigências como procuração recente, reconhecimento de firma, dados bancários e intimações específicas podem influenciar o tempo e a documentação necessária para o levantamento.
Leitura recomendada: se o seu precatório é do Estado do Rio de Janeiro, vale consultar também a análise da Precapp sobre precatórios do Estado do RJ: previsão de pagamento após a EC 136/2025. Para quem tem crédito contra o Município do Rio de Janeiro, veja o conteúdo sobre precatórios do Município do Rio de Janeiro e previsão de pagamento.
Por que esse julgamento é importante
O caso é relevante porque envolve uma tensão comum na gestão de precatórios: de um lado, a necessidade de prevenir fraudes; de outro, o risco de criar obstáculos administrativos excessivos para credores e advogados.
Medidas de segurança são importantes, especialmente em pagamentos de alto valor. No entanto, elas precisam ser proporcionais, bem fundamentadas e compatíveis com a legislação aplicável.
A decisão final do CNJ poderá influenciar não apenas os processos em tramitação no TJRJ, mas também a forma como outros tribunais estruturam regras de segurança para levantamento de precatórios.
Para o credor, esse tipo de discussão mostra por que não basta acompanhar apenas a posição na fila. É preciso observar também as regras administrativas do tribunal, os documentos exigidos, a existência de valores depositados, o regime de pagamento do ente devedor e eventuais mudanças normativas.
É nesse ponto que a informação qualificada faz diferença. A Precapp acompanha esses movimentos para ajudar o credor a compreender o cenário antes de tomar qualquer decisão sobre esperar, levantar, regularizar documentos ou avaliar uma venda do precatório.
O CNJ já decidiu se as exigências são ilegais?
Ainda não.
O julgamento de março de 2026 não decidiu o mérito. O CNJ apenas converteu o caso em diligência para obter mais informações antes de decidir se as exigências do TJRJ devem ser mantidas, ajustadas ou anuladas.
Até a decisão final, a situação continua em aberto.
Isso interfere na venda de precatórios?
Pode interferir indiretamente.
A venda de um precatório, também chamada de cessão de crédito, exige análise documental, jurídica e operacional. Se houver exigências específicas para levantamento, pagamento, dados bancários, procuração ou regularização do crédito, esses pontos precisam ser avaliados antes da tomada de decisão.
Isso não significa que vender seja sempre melhor, nem que aguardar seja sempre mais adequado. Cada caso depende do ente devedor, do tribunal, do orçamento, da posição na fila, da natureza do crédito, das preferências aplicáveis e da situação do próprio credor.
Na Precapp, a análise considera esses fatores para que a decisão seja tomada com segurança e transparência.
Leitura recomendada: entenda melhor como a Precapp viabiliza liquidez segura para credores de precatórios e veja por que o pagamento à vista na cessão de crédito faz diferença.
FAQ
P Quais são os números dos processos no CNJ?
Os procedimentos são o PCA nº 0006232-52.2023.2.00.0000 e o PCA nº 0000244-16.2024.2.00.0000.
P O CNJ anulou as exigências do TJRJ para levantamento de precatórios?
Não. O CNJ ainda não julgou o mérito. Em março de 2026, o Plenário converteu o julgamento em diligência para pedir esclarecimentos adicionais ao TJRJ.
P O que é o FONAPREC?
O FONAPREC é o Fórum Nacional de Precatórios, órgão técnico vinculado ao CNJ. Nos PCAs sobre o Ato Normativo nº 6/2023 do TJRJ, o FONAPREC emitiu parecer favorável à procedência dos pedidos da OAB/RJ.
P O parecer do FONAPREC decidiu o caso?
Não. O parecer do FONAPREC é uma manifestação técnica relevante, mas não substitui a decisão do Plenário do CNJ. Mesmo após o parecer favorável à OAB/RJ, o CNJ converteu o julgamento em diligência para obter mais informações antes de decidir o mérito.
P O Departamento de Precatórios do TJRJ já havia sido inspecionado pelo CNJ?
Sim. A Corregedoria Nacional de Justiça realizou inspeção no TJRJ em junho de 2023. O relatório apontou acúmulo de valores em contas vinculadas a precatórios, demora na liberação de recursos e necessidade de revisão de fluxos e procedimentos do Departamento de Precatórios.
P O Ato Normativo nº 6/2023 já teve algum dispositivo anulado pelo CNJ?
Sim. No Pedido de Providências nº 0001338-96.2024.2.00.0000, o CNJ desconstituiu o art. 11, parágrafo único, do Ato Normativo nº 6/2023, que impunha sigilo aos processos administrativos de acompanhamento dos regimes de pagamento de precatórios.
P O TJRJ se manifestou depois da diligência?
A manifestação do TJRJ não aparece de forma visível na relação pública de documentos analisada. No entanto, a petição posterior da OAB/RJ faz referência expressa às informações de Id. 6464858, o que indica que houve apresentação de informações após a diligência, possivelmente com restrição de acesso.
P O que é o Id. 6464858?
O Id. 6464858 é o número mencionado pela OAB/RJ para identificar as informações às quais respondeu em sua petição de 30 de março de 2026. Como esse documento não aparece de forma visível no andamento público analisado, não é possível afirmar seu conteúdo integral apenas pela consulta pública.
P Quais exigências estão sendo discutidas?
Entre as exigências questionadas estão procuração emitida há menos de três meses, reconhecimento de firma por autenticidade, indicação expressa do número do precatório e intimação pessoal de credores maiores de 80 anos.
P As regras continuam valendo?
Como ainda não houve decisão final de mérito pelo CNJ, o credor deve verificar, caso a caso, quais exigências estão sendo aplicadas pelo TJRJ no momento do levantamento.
P Isso afeta a venda de precatórios?
Pode afetar indiretamente. A venda de um precatório exige análise documental, jurídica e operacional. Se houver exigências específicas para levantamento, cessão ou regularização do crédito, elas devem ser avaliadas antes de qualquer decisão.
Conclusão
O julgamento no CNJ ainda não encerrou a discussão sobre as exigências do TJRJ para levantamento de precatórios.
O que existe, até o momento, é um parecer técnico do FONAPREC favorável à procedência dos pedidos da OAB/RJ, seguido de uma diligência determinada pelo Plenário do CNJ em março de 2026. Depois disso, a OAB/RJ apresentou manifestação sobre informações identificadas pelo Id. 6464858, documento que não aparece de forma visível na relação pública de documentos analisada.
Esse debate também deve ser lido dentro de um contexto maior. O Departamento de Precatórios do TJRJ já foi alvo de inspeção do CNJ, que apontou acúmulo bilionário de valores, demora na liberação de recursos e necessidade de revisão de fluxos. Além disso, outro dispositivo do Ato Normativo nº 6/2023 já foi desconstituído pelo Conselho por violar regras de publicidade e transparência.
A principal questão permanece aberta: como equilibrar segurança contra fraudes e respeito às regras legais que protegem credores, advogados e o regular processamento dos precatórios.
Para quem possui precatório no Rio de Janeiro, o acompanhamento desse caso é importante. A decisão final poderá impactar documentos, prazos e procedimentos exigidos na etapa de levantamento dos valores.
Antes de tomar qualquer decisão sobre levantamento, cessão ou venda do crédito, o ideal é entender a situação específica do precatório, o ente devedor, o tribunal responsável, a fase processual e as exigências administrativas aplicáveis.
Como a Precapp ajuda o credor a decidir com mais segurança
A Precapp acompanha diariamente informações sobre precatórios, decisões do CNJ, atualizações de tribunais, mudanças constitucionais, atos normativos e movimentações que podem afetar credores.
Esse trabalho existe porque a venda de um precatório não deve ser uma decisão por impulso. Ela deve ser tomada com contexto, análise e clareza.
Ao produzir conteúdos como este, a Precapp busca traduzir temas técnicos em informações compreensíveis para quem precisa decidir o que fazer com o seu crédito. Isso inclui explicar prazos, riscos, documentos, regras de pagamento, cessão de crédito e cuidados antes de negociar.
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| Conteúdo complementar | Quando consultar |
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| Precatórios do Município do Rio de Janeiro e previsão de pagamento | Para credores com crédito contra o Município do Rio de Janeiro. |
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