Justiça do Trabalho suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias

Precatórios trabalhistas · Correios

Justiça do Trabalho suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias

Decisão também autoriza parcelamento da dívida e integra plano de reestruturação da estatal.

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e deverá ser submetida à ratificação do Plenário do CSJT.

Suspensão por 90 dias
Início em 1º de janeiro de 2026
Parcelamento em 9 parcelas

Suspensão por 90 dias e novo cronograma de pagamento

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e deverá ser submetida à ratificação do Plenário do CSJT.

Prazo de suspensão 90 dias
Início da medida 1º de janeiro de 2026
Precatórios alcançados inscritos até 2 de abril de 2024
Quitação prevista até 31 de dezembro de 2026

A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e se aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro de 2025.

Além da suspensão temporária, foi autorizado o parcelamento da dívida consolidada em nove parcelas mensais, com início dos pagamentos em abril de 2026 e quitação integral até 31 de dezembro do mesmo ano.

1º de janeiro de 2026 Início da suspensão de 90 dias do pagamento dos precatórios trabalhistas dos Correios.
Abril de 2026 Início dos pagamentos da dívida consolidada em nove parcelas mensais.
31 de dezembro de 2026 Prazo previsto para quitação integral conforme o cronograma autorizado.

Pedido conjunto da AGU e dos Correios

A decisão atende a um pedido de providências apresentado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios. No requerimento, as instituições apontaram dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pela estatal e solicitaram medidas excepcionais para viabilizar o cumprimento das obrigações judiciais sem comprometer a continuidade dos serviços.

Segundo os autos, o montante consolidado dos precatórios trabalhistas com vencimento em dezembro de 2025 é estimado em aproximadamente R$ 702 milhões.

O pedido destacou que o pagamento integral e imediato poderia impactar o fluxo de caixa da empresa.

Parcelamento e regras do novo cronograma

Com a decisão, fica dispensada, de forma excepcional, a exigência de aceitação dos credores para a homologação do cronograma de pagamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

As parcelas mensais deverão respeitar a ordem cronológica dos precatórios e a prioridade dos créditos superpreferenciais.

Ponto do cronogramaRegra definida
Aceitação dos credoresDispensada, de forma excepcional, para homologação do cronograma junto aos TRTs
ParcelamentoDívida consolidada em nove parcelas mensais
Início dos pagamentosAbril de 2026
Critérios de pagamentoOrdem cronológica dos precatórios e prioridade dos créditos superpreferenciais
Sequestro de valoresVedado durante a suspensão de 90 dias; possível apenas em caso de inadimplência no cronograma

Durante o período de suspensão de 90 dias, também fica vedada a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro de valores pelos TRTs. O sequestro somente poderá ocorrer em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma estabelecido.

A ECT deverá requerer, de imediato, a formalização do cronograma de pagamento perante cada Tribunal Regional do Trabalho competente.

Contexto institucional e acordo com o TST

Na fundamentação da decisão, o ministro-presidente considerou, entre outros pontos, o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, firmado entre os Correios e o Tribunal Superior do Trabalho. O acordo tem como objetivo a redução da litigiosidade e a racionalização de processos envolvendo a estatal.

Acordo citado ACT nº 4/2023
Processos mencionados 3.781 processos
Objetivo redução da litigiosidade

Como resultado do acordo, os Correios informaram a desistência de recursos e a renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que contribuiu para o aumento do número de precatórios inscritos até abril de 2024, com vencimento no exercício seguinte.

Alcance da decisão

A suspensão e o parcelamento foram concedidos em caráter excepcional e emergencial. De acordo com a decisão, o objetivo é permitir a reorganização financeira da empresa e a manutenção da prestação de serviços enquanto são implementadas as medidas previstas no plano de reestruturação da estatal.

Após o cumprimento das determinações iniciais, a decisão será submetida ao referendo do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Tem precatório trabalhista e quer entender seus próximos passos?

Mudanças em cronogramas, suspensões temporárias, parcelamentos e critérios de prioridade podem impactar a previsão de recebimento do crédito.

Precatórios trabalhistas Correios Ordem cronológica Cessão consciente
Solicitar análise técnica do seu precatório