REFIS/PEP RJ 2025: como quitar Dívida Ativa com compensação por precatório (LC 225/2025 e Decreto 50.040/2025)

REFIS/PEP RJ 2025: como quitar Dívida Ativa com compensação por precatório (LC 225/2025 e Decreto 50.040/2025)

O Estado do Rio de Janeiro instituiu, pela Lei Complementar nº 225/2025, e regulamentou, pelo Decreto nº 50.040/2025, um programa especial de regularização de débitos com redução de multas e juros — e com um diferencial que ganhou destaque: a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com precatórios. Fazenda RJ+1

A proposta é oferecer caminhos para regularizar passivos fiscais e não fiscais com regras objetivas, incluindo pagamento à vista, parcelamento e, quando cabível, compensação com precatório (inclusive adquirido por cessão). Fazenda RJ+1

O que o programa permite

Para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28/02/2025, o programa admite: Fazenda RJ

1) Pagamento à vista ou parcelado (com reduções)

O contribuinte pode optar por pagamento com reduções de multas e acréscimos moratórios, variando conforme a modalidade escolhida:

  • À vista: redução de 95%
  • Até 10 parcelas: redução de 90%
  • Até 24 parcelas: redução de 60%
  • Até 60 parcelas: redução de 30%
  • Até 90 parcelas: sem redução Fazenda RJ+1

2) Compensação com precatório (para Dívida Ativa)

A compensação é voltada a débitos tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, usando crédito de precatório líquido, certo e exigível, próprio ou adquirido de terceiros. Fazenda RJ+1

O destaque: compensação com precatório na prática

Quem pode compensar

Pode requerer a compensação o devedor titular do precatório, seja por titularidade originária (parte no processo) ou derivada (sucessor/cessionário), desde que a titularidade já esteja reconhecida pelo tribunal competente. Fazenda RJ+1

Qual precatório pode ser usado

A compensação depende de o precatório, cumulativamente:

  • já estar incluído em orçamento para pagamento;
  • não ser objeto de impugnação ou recurso (salvo renúncia ao valor controvertido);
  • estar em titularidade do devedor. Fazenda RJ+1

Benefício objetivo: redução de 70% (multas e juros)

Na compensação, o débito consolidado recebe redução de 70% sobre penalidades legais e acréscimos moratórios (multas e juros), conforme as regras do programa. Fazenda RJ+1

Limites importantes para ICMS e IPVA

Mesmo sendo possível compensar, há limites e exigência de complemento em dinheiro:

  • ICMS: o precatório pode quitar até 75% do valor apurado; os 25% restantes devem ser pagos em dinheiro em até 5 dias úteis após a comunicação do deferimento. Fazenda RJ
  • IPVA: o precatório pode quitar até 50%; os 50% restantes devem ser pagos em dinheiro no mesmo prazo. Fazenda RJ
    Se o complemento não for pago no prazo, o deferimento perde as reduções previstas.
    Fazenda RJ

Documentação e rito: onde mais surgem dúvidas

A compensação é operacionalizada com procedimento perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), inclusive por meio do Portal da Dívida Ativa ou atendimento presencial. Fazenda RJ+1

Um ponto-chave é a certidão do tribunal competente, expedida após a vigência do Decreto, atestando:

  • titularidade e exigibilidade do precatório; e
  • valor atualizado do crédito líquido individualizado, com descontos legais (ex.: previdenciários/tributários). Fazenda RJ+1

Se a certidão ainda não estiver disponível no momento do protocolo, a regulamentação prevê janela para juntada dentro das regras do programa — e a falta de apresentação no prazo pode levar ao indeferimento do pedido. Fazenda RJ+1

Por que a compensação com precatório pode ser mais vantajosa do que parcelar?

O parcelamento é útil em muitos cenários — especialmente quando a empresa precisa “diluir” o pagamento no tempo. Mas a compensação com precatório pode ser estrategicamente melhor quando o objetivo é reduzir desembolso e encurtar o caminho da regularização, por exemplo:

1) Menor uso de caixa (estratégia do deságio)

Na compensação, é comum que o contribuinte busque um precatório apto e o adquira com deságio (valor de mercado inferior ao nominal). Assim, a quitação de parte relevante do débito pode ter custo efetivo menor do que pagar tudo com caixa próprio ao longo de meses/anos.

Exemplo ilustrativo (simplificado): se o débito permite quitar 75% via precatório (caso de ICMS) e o precatório é adquirido abaixo do valor nominal, o custo econômico para extinguir a dívida tende a cair — variando conforme preço, elegibilidade e prazos do caso concreto.

2) Menor “risco de percurso” do parcelamento

Parcelamento é compromisso contínuo e, em regra, o atraso pode causar perda de benefícios e outras consequências previstas no programa. Fazenda RJ
Na compensação, a regularização tende a ficar mais concentrada e previsível, sobretudo quando o precatório já está pronto e bem documentado.

3) Organização fiscal e redução de passivo

A compensação pode acelerar a regularização de um passivo inscrito, contribuindo para melhorar a organização fiscal, planejamento financeiro e gestão de risco.

Prazo de adesão (atenção!)

O programa prevê prazo de 60 dias, contado da regulamentação/publicação do Decreto, com possibilidade de prorrogação uma única vez por até 60 dias. Fazenda RJ+1
Como o Decreto foi publicado no DOE em 10/12/2025, diversas análises técnicas apontam como data final 07/02/2026, salvo prorrogação.
Fazenda RJ+1

Onde entra a Precapp

 

Se você quer usar precatório para compensar Dívida Ativa no RJ, a etapa mais crítica é uma só: ter um precatório realmente apto (orçamentado, sem disputa, com titularidade reconhecida e documentação correta).

 

A Precapp é especializada na aquisição e intermediação de precatórios, com foco em um processo seguro, transparente e documentalmente robusto, ajudando você a:

 

  • identificar precatórios elegíveis para compensação;
  • estruturar a organizar a cessão.

 

FAQ (perguntas frequentes)

Posso usar precatório adquirido de terceiros?
Sim. A norma admite crédito “próprio ou adquirido de terceiros”, desde que a titularidade do devedor esteja reconhecida pelo tribunal e os demais requisitos sejam atendidos.
Fazenda RJ+1

Preciso de certidão do tribunal?
Sim: a certidão é peça central para instruir o pedido, com titularidade, exigibilidade e valor líquido individualizado.
Fazenda RJ+1

Dá para usar mais de um precatório no mesmo pedido?
Sim, é admitida a utilização de mais de um precatório para compensar os débitos.
Fazenda RJ

ICMS e IPVA têm restrições?
Sim. ICMS até 75% e IPVA até 50%, com complemento em dinheiro em 5 dias úteis após deferimento.