
RE n.870947/PE TR IPCA-E Conforme a Precapp já havia noticiado (veja aqui) – , o ministro Luiz Fux, no RE 870.947/PE, proferiu decisão no dia 24/09/2018, determinando a suspensão da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas execuções contra a Fazenda Pública. A suspensão perduraria até o julgamento dos Embargos de Declaração que analisaria a aplicação de eventual modulação nos efeitos do julgamento que declarou inconstitucional a aplicação da TR. Pois bem, no dia 06/12/2018, o Ministro Luiz Fux levou o recurso para julgamento, e em seu voto lhe deu parcial provimento para estabelecer que: – A TR (Taxa Referencial) pode ser aplicada de 29/06/2009 até 25/03/2015, nos processos em que não há decisão transitada em julgado definindo de forma diversa; – A TR (Taxa Referencial) NÃO pode ser aplicada nos processos em que já houve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, e; – O IPCA-E NÃO poderá ser aplicado nas ações em que já há decisão transitada em julgado definindo a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária, assim como a TR (Taxa Referencial) não poderá ser aplicada, em período algum nas ações em que já há decisão transitada em julgado definindo o IPCA-E como índice de correção monetária. Em seguida, o Ministro Marco Aurélio de Mello questionou a modulação proposta por Fux, dando a entender que seria contra a aplicação de qualquer modulação. Após um rápido debate, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e os Ministros concordaram que a retomada do julgamento deste caso deveria ser realizada com urgência e em conjunto com o julgamento dos Embargos de Declaração opostos nas ADIs 4425 e 4357, onde se julgou a parcial inconstitucionalidade da EC 62/2009. Embora tenha admitido a aplicação da TR (Taxa Referencial) de 29/06/2009 até 25/03/2015, nos processos em que não há decisão transitada em julgado definindo de forma diversa, o Ministro Luiz Fux resumiu bem qual é a intenção da Fazenda Pública nestes Recursos; “Basicamente Sr. Presidente, a discussão que foi travada é que a Fazenda Pública quer pagar de uma maneira para o jurisdicionado e quer receber de outra maneira mais onerosa” Deixe seu Comentário Seu nome Subject Comentário Sobre os formatos de texto Texto puro Nenhuma tag HTML permitida. Web page addresses and email addresses turn into links automatically. Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.













