SAIBA QUAL É O TETO DA RPV DO MUNICÍPIO DE MAGÉ - RJ
O teto da RPV no município de Magé é de R$ 7.087,22, segundo informação disponibilizada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tal valor corresponde ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Explica-se!
A sigla RPV é utilizada para designar a Requisição de Pequeno Valor, que nada mais é do que um dos meios pelos quais o Governo paga os seus débitos judiciais, ou seja, quando um ente público é condenado em uma ação judicial a pagar determinada quantia, esse pagamento é realizado por meio de uma RPV, ou por meio de Precatório Judicial.
Diferente do Precatório, que pode levar de 6 (seis) meses a 7 (sete) anos para ser pago (dependendo do regime de pagamento em que estiver inserido), as “RPVs” devem ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação do devedor (Art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ).
Embora a regra, de acordo com o Art. 100 da CF, seja que os pagamentos dos débitos judiciais por parte da Fazenda Pública se deem por meio de Precatório Judicial, quando o valor da condenação é considerado “baixo”, o pagamento é realizado por meio de RPV.
Segundo o §12 do Art. 97 do ADCT, serão considerados baixos, permitindo o pagamento por meio de RPV, os valores das condenações judiciais que não ultrapassarem 40 (quarenta) salários mínimos para os Estados e para o Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios.
Ocorre, todavia, que o §4º do Art. 100 da CF, inserido pela EC 62/2009, estabeleceu que os entes públicos poderiam fixar tetos distintos, por leis próprias, desde que, observe-se como piso o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Assim, após a publicação desta Emenda, o Município de Magé elaborou a Lei 2.126/2011, estabelecendo como teto para o pagamento das suas RPVs o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
No entanto, esta Lei já foi declarada inconstitucional pelo TRT1, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade de n. 0013749-18.2012.5.01.0000, por indicar um valor inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, e no Agravo de Instrumento de n. 0040647-42.2017.8.19.0000, em trâmite no TJRJ, para além deste motivo, ter sido elaborada após o prazo fixado na Constituição.
Isto porque, o §4º do Art. 100 da CF, inserido pela EC 62/2009, estabeleceu que a fixação de tetos distintos da regra geral, por leis próprias, deveria ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da EC 62/2009, ocorrida no dia 09 de dezembro de 2009.
Assim, considerando que a Lei 2.126/2011, elaborada pelo Município de Magé não observou este prazo, ela se revela inconstitucional.
Em suma, o teto das RPVs no Município de Magé é de, atualmente, R$ 7.087,22, segundo informação disponibilizada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tal valor corresponde ao maior benefício do regime geral de previdência social.
No entanto, há possibilidade de questionamento deste valor, haja vista que o referido município não elaborou Lei própria sobre o tema no prazo fixado pelo §4º do Art. 100 da CF, inserido pela EC 62/2009, atraindo, assim, a aplicação do teto correspondente a 30 (trinta) salários-mínimos.
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