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Quando um Processo vira Precatório?

Esta é uma dúvida muito comum por aqui, então para entender melhor preparamos esta publicação.

Ao término do processo ajuizado contra a fazenda pública (execução), momento em que o juízo da execução expede um ofício ao Presidente do Tribunal requisitando o pagamento da dívida é que se forma um precatório.

A partir daí, o “Ofício Requisitório” ou “Requisição de Pagamento” é protocolado no tribunal e conferido pelo setor de precatórios. Após conferência, o Presidente do Tribunal formaliza o precatório que adquire novo número (diferente do processo de origem) e comunica à entidade devedora a Lista Cronológica para inclusão no orçamento do ano seguinte das requisições protocoladas até 02 de abril.

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