
Precatórios do Município do Rio de Janeiro 2026: qual é a previsão de pagamento?
A previsão de pagamento dos Precatórios devidos pelo Município do Rio de Janeiro com orçamento de 2026 depende diretamente da postura da prefeitura em relação à Emenda Constitucional 136/2025.
De forma simplificada:
Se a prefeitura aplicar o teto de pagamento da EC 136 já em 2025, o cenário tende a ser mais prejudicial para os credores: os Precatórios de 2026 devem ter o pagamento distribuído entre 2027, 2028 e 2029.
Se a prefeitura optar por só aplicar o teto a partir de 2026, quitando em 2025 todos os Precatórios orçados para esse ano, o cenário fica um pouco menos desfavorável: os Precatórios de 2026 tendem a ser pagos entre 2026, 2027 e 2028.
A seguir, explicamos por quê.
O que é o “ano de orçamento” de um Precatório Judicial?
O texto original da Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no §1º do art. 100:
§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
Fonte: Constituição Federal – Planalto
Na prática, isso significa:
Se um Precatório fosse expedido até 1º de julho de um determinado ano, o ente público deveria pagá-lo até o final do ano seguinte.
Esse ano seguinte é chamado de “ano de orçamento” do Precatório.
Exemplo:
Se um Precatório tivesse sido expedido até 1º de julho de 2000, deveria ser pago até o final de 2001. Logo, o ano de orçamento seria 2001.
Mudanças de datas ao longo do tempo
Esse corte temporal foi alterado algumas vezes:
A Emenda Constitucional 114/2021 mudou o prazo de 1º de julho para 2 de abril.
Fonte: EC 114/2021 – PlanaltoMais recentemente, a Emenda Constitucional 136/2025 alterou novamente o corte, desta vez para 1º de fevereiro.
Fonte: EC 136/2025 – Planalto
Por isso, para compreender corretamente a previsão de pagamento do seu Precatório, é indispensável saber qual é o ano de orçamento que consta no processo. Em caso de dúvida, consulte o seu advogado ou um dos consultores da Precapp.
Regime comum x regime especial de pagamento
A regra de pagamento do Precatório no seu ano de orçamento só se aplica integralmente aos entes públicos que estão no regime comum (geral) – e mesmo assim essa lógica foi bastante alterada pelo teto instituído pela EC 136/2025.
Para os entes que estão no regime especial, embora também exista a ideia de ano de orçamento, as regras de pagamento são diferentes, igualmente impactadas pelo novo teto.
O Município do Rio de Janeiro encontra-se no regime comum (geral) de pagamento de Precatórios.
Reflexos da Emenda Constitucional 136/2025
A Emenda Constitucional 136/2025 acrescentou o §23 ao art. 100 da Constituição Federal, determinando que entes públicos sem estoque de Precatórios em atraso devem limitar o pagamento anual a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
No caso do Município do Rio de Janeiro, considerando valores aproximados:
Receita Corrente Líquida em 2024: cerca de R$ 32 bilhões
Limite máximo de pagamento em 2025 (1% da RCL): aproximadamente R$ 320 milhões
Entretanto, o total de Precatórios previstos para pagamento em 2025 ultrapassa R$ 660 milhões.
O efeito disso nos Precatórios de 2025 e 2026
Com o teto de 1% da RCL:
Para conseguir quitar todos os Precatórios com orçamento de 2025, o Município precisaria, na prática, de pelo menos dois anos de pagamentos: 2025 e 2026.
Como consequência, os Precatórios do orçamento de 2026 só começariam a ser pagos, em cenário realista, a partir de 2027.
Para o orçamento de 2026, a dívida estimada do Município é de pouco mais de R$ 900 milhões.
Por isso, projeta-se que o pagamento dos Precatórios de 2026 se distribua entre 2027, 2028 e 2029.
E se a prefeitura pagar mais em 2025?
Existe, porém, um cenário alternativo:
Se a prefeitura optar por quitar ainda em 2025 todos os Precatórios orçados para esse ano,
E aplicar o teto de 1% da RCL apenas a partir de 2026,
Então, o pagamento dos Precatórios de 2026 tende a se desdobrar nos anos de 2026, 2027 e 2028 – o que, embora ainda seja demorado, é menos prejudicial do que empurrar o início dos pagamentos apenas para 2027.
Prioridade no pagamento: idosos, doentes graves e pessoas com deficiência
Detentores de Precatórios de natureza alimentícia que:
possuam 60 anos de idade ou mais, ou
sejam portadores de doença grave, ou
sejam pessoas com deficiência,
têm direito a pagamento prioritário de parte do crédito. Nesses casos, o ano de orçamento é relativamente flexibilizado.
A fila funciona, em linhas gerais, assim:
Primeiro, são pagos os credores com direito a prioridade de Precatórios com ano de orçamento mais antigo (por exemplo, 2025).
Depois, os credores prioritários de Precatórios com ano de orçamento mais recente (por exemplo, 2026).
Só então vêm os credores sem prioridade de Precatórios de 2025, 2026 e assim por diante.
Em resumo: se você tem direito a alguma das formas de prioridade, a expectativa é que a parcela prioritária do seu Precatório possa ser paga em 2026, ainda que o restante do valor demore mais.
Fontes úteis dos tribunais:
Histórico dos Precatórios do Município do Rio de Janeiro
Desde 1996, ainda na primeira gestão do ex-prefeito César Maia, o Município do Rio de Janeiro construiu um histórico de pontualidade no pagamento de Precatórios.
As gestões seguintes — Luiz Paulo Conde, Eduardo Paes e novamente César Maia — mantiveram essa regularidade.
O único período em que houve pequenos atrasos foi na gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella, e ainda assim foram atrasos de alguns meses, e não de anos.
Pagamentos de Precatórios em 2025
De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), até o momento, o Município do Rio de Janeiro ainda não realizou pagamentos relativos aos seus Precatórios com orçamento de 2025.
Isso não significa, porém, que haja atraso, já que o prazo legal para pagamento se encerra apenas em dezembro de 2025.
Como acompanhar o pagamento do seu Precatório do Município do Rio de Janeiro
O credor pode acompanhar a situação do seu Precatório diretamente nos sites dos tribunais:
Consulta pública – TJRJ (Precatórios do Município do Rio de Janeiro e outros entes em regime geral)
https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/entes-devedores/regime-geral
Consulta pública – TRF-2
https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/precatorios-de-estados-municipios-correios
Consulta pública – TRT-1 (Precatório e RPV)
https://www.trt1.jus.br/precatorio/rpv
Além disso, o advogado do credor é notificado sempre que:
o Município realiza o depósito do Precatório;
o Tribunal expede o mandado de pagamento.
Precisa de ajuda para entender ou vender o seu Precatório?
A interpretação das novas regras da EC 136/2025, somada aos conceitos de ano de orçamento, prioridade e teto de 1% da RCL, torna o cenário dos Precatórios do Município do Rio de Janeiro em 2026 bastante complexo.
Se você tem um Precatório do Município do Rio de Janeiro e:
quer entender quando deve receber, ou
cogita vender o seu crédito para antecipar o valor,
é recomendável conversar com um advogado de sua confiança ou com um dos consultores da Precapp, empresa especializada na compra de Precatórios judiciais.
Na Precapp, o seu Precatório vale mais.













