Compra de Precatórios Credores Precatórios Departamento de Precatórios A ação ajuizada pela Precapp pode beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município do Rio de Janeiro. No dia 16/04/2020, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do juiz auxiliar, Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, proferiu decisão determinando a suspensão dos pagamentos de Precatórios do município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Como justificativa para a adoção da medida, foi utilizado o seguinte argumento; “Tendo em vista a grave crise na área da saúde que assola o nosso país, notadamente em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, defiro a suspensão dos pagamentos de precatórios do Município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública, já aprovado no nosso país (Mensagem Presidencial nº 93/2020, já aprovada pela Câmara dos Deputados).” No dia 13/04/2020, a Precapp impetrou um Mandado de Segurança contra esta decisão, pleiteando, liminarmente, a suspensão de seus efeitos, com o objetivo de que, desde já, os credores de Precatórios Judiciais do Município possam receber os valores que lhes são devidos. Argumentou-se no mandado de segurança, que ganhou o número 0023452-39.2020.8.19.0000, que não existe previsão constitucional, legal, e nem jurisprudencial que ampare a decisão de suspensão dos pagamentos, e que a crise causada pelo coronavírus é um fator que torna ainda mais urgente e importante o imediato pagamento dos Precatórios. Segundo o Diretor Jurídico da Precapp, Dr. Alexandre Bruno; “Agora mais do que nunca, nesta época de crescente desemprego, os cidadãos que são credores de Precatórios precisam ser amparados pelo Poder Público, ou seja, precisam receber o dinheiro que lhes é devido para enfrentar a crise com dignidade.” O pedido da Precapp será analisado pela Desembargadora Daniela Brandão Ferreira, e caso seja deferido poderá beneficiar quase 500 (quinhentos) credores de Precatórios do Município RJ, que se encontram vencidos e não pagos desde o dia 31 de dezembro de 2019. Deixe seu Comentário Your name Subject Comment About text formats Plain text No HTML tags allowed. Web page addresses and email addresses turn into links automatically. Lines and paragraphs break automatically.













