
Correção Monetária IPCA-E Precatório O IPCA-E, índice que serve de base para a atualização dos Precatórios Judiciais foi de 0,86%, no terceiro trimestre de 2018. Em 2018 o IPCA-E já rendeu 3,23%, ou seja, mais do que o percentual de todo o ano de 2017, que foi de 2,93%. No julgamento das ADIs 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os Precatórios Judiciais devem ser corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, isto é, o IPCA-E. O IPCA-E é divulgado trimestralmente pelo IBGE, e é calculado observando as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e município de Goiânia, nos seguintes setores: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação. Segundo a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425, todos os Precatórios Judiciais devem ser atualizados monetariamente com base no IPCA-E. O IPCA-E começou a ser calculado no ano de 1991, e o maior índice já computado ocorreu no ano de 1993, antes do pano real, quando acumulou o estratosférico percentual de 2.376,39%. Já no século 21, o maior percentual ocorreu no ano de 2002, quando atingiu 11,98%. Deixe seu Comentário Seu nome Subject Comentário Sobre os formatos de texto Texto puro Nenhuma tag HTML permitida. Web page addresses and email addresses turn into links automatically. Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.













