MANTIDA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DE NOVA IGUAÇU
- Nova Iguaçu
- Sequestro
- Precatório
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança de n. 0066673-77.2017.8.19.0000, manteve a decisão da Presidência do TJ/RJ, que determinou que o Município de Nova Iguaçu pagasse parte de sua dívida no prazo de 10 dias sob pena de sequestro.
O Município de Nova Iguaçu deve atualmente o valor aproximado de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a título de Precatórios Judiciais. Em outubro de 2017, o Presidente do TJ/RJ, nos autos do Processo Administrativo de n. 2017.0148119, determinou a sua intimação para que pagasse o valor de R$ 3.817.539,51 (três milhões oitocentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), no prazo de dez dias sob pena de sequestro.
Este valor corresponderia à parcela devida pelo Município, considerado o parcelamento previsto no Regime Especial de Pagamento estabelecido pela Emenda Constitucional 94/2016.
Diante desta decisão, o Município de Nova Iguaçu impetrou Mandado de Segurança Preventivo pedindo que a Presidência do TJ/RJ fosse impedida de realizar o sequestro, uma vez que o Município estaria em estado de calamidade.
No entanto, o Órgão Especial do TJ/RJ, por unanimidade, denegou a ordem, julgando improcedente o Mandado de Segurança, e mantendo a decisão do Presidente do TJ/RJ, de determinação do pagamento sob pena de sequestro.
Segundo o Dr. Alexandre Bruno, Diretor Jurídico da Precapp: “A decisão é bastante positiva, e revela uma crescente preocupação do Poder Judiciário em proteger os credores de Precatório.”
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