Justiça do Trabalho suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias

Justiça do Trabalho suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias

Decisão também autoriza parcelamento da dívida e integra plano de reestruturação da estatal

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e deverá ser submetida à ratificação do Plenário do CSJT.

A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e se aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro de 2025. Além da suspensão temporária, foi autorizado o parcelamento da dívida consolidada em nove parcelas mensais, com início dos pagamentos em abril de 2026 e quitação integral até 31 de dezembro do mesmo ano.

Pedido conjunto da AGU e dos Correios

A decisão atende a um pedido de providências apresentado de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos Correios. No requerimento, as instituições apontaram dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pela estatal e solicitaram medidas excepcionais para viabilizar o cumprimento das obrigações judiciais sem comprometer a continuidade dos serviços.

Segundo os autos, o montante consolidado dos precatórios trabalhistas com vencimento em dezembro de 2025 é estimado em aproximadamente R$ 702 milhões. O pedido destacou que o pagamento integral e imediato poderia impactar o fluxo de caixa da empresa.

Parcelamento e regras do novo cronograma

Com a decisão, fica dispensada, de forma excepcional, a exigência de aceitação dos credores para a homologação do cronograma de pagamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As parcelas mensais deverão respeitar a ordem cronológica dos precatórios e a prioridade dos créditos superpreferenciais.

Durante o período de suspensão de 90 dias, também fica vedada a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro de valores pelos TRTs. O sequestro somente poderá ocorrer em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma estabelecido.

A ECT deverá requerer, de imediato, a formalização do cronograma de pagamento perante cada Tribunal Regional do Trabalho competente.

Contexto institucional e acordo com o TST

Na fundamentação da decisão, o ministro-presidente considerou, entre outros pontos, o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, firmado entre os Correios e o Tribunal Superior do Trabalho. O acordo tem como objetivo a redução da litigiosidade e a racionalização de processos envolvendo a estatal.

Como resultado do acordo, os Correios informaram a desistência de recursos e a renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que contribuiu para o aumento do número de precatórios inscritos até abril de 2024, com vencimento no exercício seguinte.

Alcance da decisão

A suspensão e o parcelamento foram concedidos em caráter excepcional e emergencial. De acordo com a decisão, o objetivo é permitir a reorganização financeira da empresa e a manutenção da prestação de serviços enquanto são implementadas as medidas previstas no plano de reestruturação da estatal.

Após o cumprimento das determinações iniciais, a decisão será submetida ao referendo do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.