CNJ DETERMINA QUE SEJA GARANTIDA A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
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O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 19 de março de 2020, a Resolução de n. 313, estabelecendo no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
No inciso VI do Art. 4º da citada Resolução, o CNJ ressalta que a diminuição no efetivo dos servidores trabalhando nos respectivos Tribunais não pode prejudicar a apreciação dos pedidos de pagamento dos Precatórios, vejamos;
Art. 4o No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
Assim, os Tribunais terão que garantir que a crise causada pelo Coronavírus não prejudique o regular pagamento dos Precatórios.
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