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CCJ do Senado aprova proposta que adia quitação de precatórios

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (8/10), uma proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial pagamento, seus precatórios devidos a pessoas jurídicas. Atualmente o prazo previsto é até 31 de dezembro de 2024.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele sustentou que a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos.

Mudanças
O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez mudanças no texto. Agora, consta a previsão de que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento, e há admissão também do uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.

Além disso, o relator excluiu pessoas físicas desse adiamento – ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.

No Supremo
Semana passada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a inflação, e não mais a Taxa Referencial (TR), deve ser usada como índice para a correção monetária das dívidas judiciais da Fazenda Pública, os chamados precatórios, desde junho de 2009.

Em uma manifestação enviada ao Supremo em abril, o governo informou que a correção dos valores de precatórios antigos pela inflação pode gerar impacto de R$ 40,8 bilhões aos cofres públicos, considerando inscritos nos Orçamentos de 2011 a 2018.

Os ministros do Supremo analisaram quatro embargos de declaração que pediam ao Tribunal para decidir a partir de quando valeria os efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como o índice da correção de ações contra a Fazenda Pública. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, as partes requeriam que o IPCA-E só fosse aplicado a partir dessa data.

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