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NA CESSÃO DE PRECATÓRIO O CEDENTE DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA? FIQUE SABENDO!

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Não! Ao vender o seu Precatório você não precisará pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido pela cessão!!!

Embora a Receita Federal, na Solução de Consulta 86, de 11/07/2007, e em outras que a sucederam, afirme que o credor de um Precatório Judicial, ao vendê-lo, deve pagar 15%, sobre o valor que recebeu, a título de ganho de capital, o STJ já afirmou que este Imposto não é devido.

No AgInt no REsp 1716443, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o cedente de um Precatório o vende com deságio, ou seja, realiza a cessão recebendo por ela um valor inferior ao do próprio Precatório, logo, não obtém lucro com a operação, vejamos;
 

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1716443 - RJ (2017/0330818-7) 

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO 

EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PRECATÓRIO. CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL POR OCASIÃO DA ALIENAÇÃO DO PRECATÓRIO COM DESÁGIO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

1. A jurisprudência desta Corte já manifestou entendimento de que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes: REsp. 1.704.367/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9.12.2019; AgInt no REsp. 1.768.681/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.12.2018. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

 

Segundo o STJ, o cedente do Precatório só pagaria Imposto de Renda se o vendesse por um valor superior, o que não acontece na prática.

Se você tem um Precatório de R$ 100.000,00, e o vende por R$ 50.000,00, você não obteve lucro, logo, segundo o entendimento do STJ, não precisa pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido.

Por outro lado, se você possui um Precatório de R$ 100.000,00, e o vende por R$ 150.000,00, o que não acontece na prática, você tem um lucro de R$ 50.000,00, e deve pagar a alíquota de 15%, a título de ganho de capital sobre este lucro.

Em suma, fique tranquilo, ao vender o seu Precatório com deságio você não precisará pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido pela cessão.

 


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