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SAIBA OS IMPACTOS QUE O CORONAVÍRUS PODE CAUSAR NO PAGAMENTO DO SEU PRECATÓRIO

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SAIBA OS IMPACTOS QUE O CORONAVÍRUS PODE CAUSAR NO PAGAMENTO DO SEU PRECATÓRIO

O pagamento do seu Precatório pode ser impactado pelo novo coronavírus (covid-19)?

Bom! Para chegarmos a uma resposta para esta pergunto precisamos analisar a questão de três ângulos.

O PRIMEIRO ÂNGULO diz respeito ao possível surgimento de uma Lei determinando a suspensão do pagamento de todos os Precatórios. 

Sob esse aspecto, há esse risco, já que atualmente está tramitando no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo de n. 116/2020, de autoria do Senador Otto Alencar, que buscar exatamente isto, ou seja, suspender o pagamento de todos os precatórios enquanto perdurar esse estado de emergência na saúde pública.

Este projeto está aguardando votação no plenário do senado, e se for aprovado ainda precisa ir para votação na Câmara dos Deputados, para depois ser promulgado pelo Presidente do Senado.

O SEGUNDO ÂNGULO diz respeito a possíveis decisões dos Presidentes dos Tribunais determinando a suspensão dos pagamentos. 

Os Presidentes de Tribunais de Justiça, segundo os §6º da Constituição Federal, são os responsáveis por processar o pagamento dos Precatórios Judiciais, e embora não haja nenhuma previsão constitucional, legal ou jurisprudencial autorizando a suspensão do pagamento dos Precatórios durante uma crise no sistema de saúde ou a decretação de calamidade pública, muitos governadores e prefeitos estão pedindo esta suspensão, e infelizmente alguns presidentes de tribunais estão deferindo.

O Presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, por exemplo, já determinou a suspensão do pagamento dos Precatórios da capital, e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo também já determinou a suspensão do pagamento dos precatórios daquele Estado.

Além disso, o partido Democratas, o DEM, junto com a Frente Nacional dos Prefeitos, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no STF, pedindo a suspensão do pagamento dos Precatórios que estão no Regime Especial. mas essa ação ainda não foi julgada.

Por fim, O TERCEIRO ÂNGULO diz respeito à própria demora no trâmite burocrático no processamento do pagamento dos Precatórios em razão da diminuição do efetivo dos servidores que estão indo trabalhar.

Como se sabe, os trabalhadores estão sendo incentivados pelas autoridades públicas a trabalhar de casa, e com os servidores púbicos não é diferente. Assim, por não estarem indo ao Tribunal, o tramite burocrático necessário para o pagamento dos Precatórios poderia ser prejudiciado.

No entanto, este problema foi um tanto mitigado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução de n. 313/2020. No inciso VI do art. 4º desta resolução, o CNJ determinou que todos os tribunais garantissem a regular continuidade da expedição dos mandados de pagamento nos Precatórios e RPVs.

Em suma, a conclusão que se chega é que se o seu precatório já foi depositado pelo ente devedor, você não deve ter grandes problemas em recebê-lo, mas se ele ainda não foi depositado, o cenário atual não traz boas perspectivas.

Mas isso não significa, de maneira alguma, que você não pode fazer nada, muito pelo contrário, agora é a hora de se engajar, e começar a cobrar o prefeitos e vereadores de sua cidade, o governador, os deputados, os senadores, enfim, todas as autoridades públicas, inclusive o Presidente do Tribunal onde tramita o seu Precatório, essa é a hora de cobrar, mande e-mail, telefone, fale com eles nas redes sociais, só não aceite ficar sem receber o seu Precatório passivamente.

É dever do poder público te proteger e pagar o seu precatório neste momento em que você mais precisa, afinal, antes de ser um credor público, você é um cidadão.


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