TJ/RJ CONCEDE LIMINAR, E MANTÉM TETO DAS RPVs ALIMENTÍCIAS DO ESTADO EM 20 SALÁRIOS
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Conforme já havia sido noticiado pela Precapp (Leia nosso Artigo), por força do disposto no Art. 4º da Lei 7.781/2017, de 10 de novembro de 2017, o limite das RPV no Estado do Rio de Janeiro era de:
- 20 (vinte) salários mínimos para o pagamento de obrigações de natureza comum, e;
- 40 (quarenta) salários mínimos para o pagamento de obrigações de natureza alimentícia.
No entanto, o Órgão Especial do TJ/RJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade de n. 0050617- 32.2018.8.19.0000, conferiu medida liminar para manter o teto das obrigações de natureza alimentícia em 20 (vinte) salários mínimos.
Assim, atualmente, o limite das RPV no Estado do Rio de Janeiro é de 20 (vinte) salários mínimos tanto para o pagamento de obrigações de natureza comum, quanto para as de natureza alimentícia.
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