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SAIBA QUAL É O TETO DA RPV NO MUNICÍPIO DE NITERÓI

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Atualmente o teto das RPVs no Município de Niterói é de 15 (quinze) salários mínimos, entretanto, a Lei 3.247/2016, que o estabeleceu, é inconstitucional.

Entenda por quê!!

A sigla RPV é utilizada para designar as Requisições de Pequeno Valor, que nada mais é do que um dos meios pelos quais o Governo paga os seus débitos judiciais, ou seja, quando um ente público é condenado em uma ação judicial a pagar determinada quantia, esse pagamento é realizado por meio de uma RPV, ou por meio de um Precatório Judicial.

Diferente do Precatório, que pode levar de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos para ser pago (dependendo do regime em que estiver inserido), as RPVs devem ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação do devedor (Art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ).

A regra, que se encontra inserida no Art. 100 da CF, é que estes pagamentos sejam realizados por meio de Precatório Judicial, entretanto, quando o valor da condenação é considerado baixo, o pagamento é realizado por meio de RPV.

Segundo o §12 do Art. 97 do ADCT, serão considerados baixos, permitindo o pagamento por meio de RPV, os valores das condenações judiciais que não ultrapassarem 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.

Ocorre, todavia, que o §4º do Art. 100 da CF, inserido pela EC 62/2009, estabeleceu que os entes públicos poderiam fixar tetos distintos, por leis próprias, desde que, observe-se como piso o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, e o §12 do Art. 97 do ADCT, estabeleceu que a Lei própria deveria ter sido publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da EC 62/2009, ocorrida no dia 09 de dezembro de 2009.

Pois bem, no dia 26 de dezembro de 2016, o Município de Niterói publicou a Lei 3.247, reduzindo, em seu Art. 1º, o valor do teto da RPV para 15 (quinze) salários mínimos.

Assim, conforme se vê, a redução do teto das RPVs de 30 (trinta) para 15 (quinze) salários mínimos, pelo Município de Niterói, foi realizada muito após o prazo estabelecido pelo §12 do Art. 97 do ADCT, logo, é inconstitucional.

Em suma, o teto das RPVs no Município de Niterói é de, atualmente, 15 (quinze) salários mínimos, entretanto, a Lei 3.247/2016, que o estabeleceu, é inconstitucional, uma vez que não observou o requisito temporal estabelecido pelo §12 do Art. 97 do ADCT.

 


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