SAIBA QUAIS SÃO OS ATOS QUE PODEM SER PRATICADOS DE OFÍCIO PELO DIPRE – PORTARIA 86/2019
- Vender Precatórios
- Departamento de Precatórios
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, por meio da Portaria 86/2019, os atos que podem ser praticados, de ofício, pela Diretoria do Departamento de Precatório.
Atos que podem ser praticados de ofício são aqueles que podem ser realizados pelo próprio servidor, sem a necessidade de consulta ou autorização de outra pessoa.
No caso específico da Portaria 86/2019, o Diretor do DIPRE pode praticar os atos nela previstos, sem precisar remeter o Precatório para a conclusão, ou seja, pode ele mesmo praticá-los, privilegiando assim a celeridade processual.
Segue abaixo a íntegra da Portaria 86/2019;
A JUÍZA GESTORA DE PRECATÓRIOS, DOUTORA ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, no uso das atribuições delegadas pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, nos termos do Ato Executivo 139/2017 e da Portaria 395/2017, e na forma da lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Os atos a seguir mencionados deverão ser realizados pelo servidor da Divisão de Precatórios Judiciais, do Gabinete da Presidência, sob pessoal e direta responsabilidade do Diretor, independentemente de despacho judicial, a saber:
1- Atender pedido de vista formulado pelos entes públicos, salvo determinação em contrário exarada de forma expressa nos autos que se requereu a vista;
2- Atender pedido de vista formulado por advogado de beneficiário ou de cessionário, pelo prazo de 5 dias, desde que a representação esteja regular, salvo determinação em contrário exarada de forma expressa nos autos que se requereu a vista;
3- Atender pedido de anotação do nome do advogado, para fins de publicações;
4- Prestar informações aos juízos solicitantes sobre o andamento do precatório, mediante expedição de ofício que poderá ser enviado de forma eletrônica;
5- Reiterar ofícios expedidos há mais de 60 dias, ainda não respondidos, mediante prévia certidão, os quais poderão ser enviados de forma eletrônica;
6- Intimar o advogado, por publicação, para devolução, em 48 horas, dos autos não devolvidos no prazo concedido para vista, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão;
7- Certificar, após a liquidação do precatório, sobre eventual existência de saldo remanescente;
8- Atender pedidos de desarquivamento, mediante o recolhimento das custas pertinentes, acaso devidas, intimando-se o requerente por publicação;
9- Após o desarquivamento dos autos, dar vista ao requerente, intimando-se o advogado regularmente constituído, por 5 dias. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, devolver os autos ao arquivo, mediante certidão.
10- Retificar CPF, data de nascimento, e/ou erro de grafia em nome de beneficiário(a)(s), mediante apresentação de cópia de documento oficial comprobatório, certificando-se nos autos, sendo dispensada apresentação de petição;
11- Expedir certidão sobre a titularidade e valores do crédito objeto do precatório, SE REQUERIDAS POR BENEFICIÁRIO E/OU PATRONO, mediante o recolhimento das custas. Quando se tratar de pedido de certidão para fins de compensação, intimar o Estado do Rio de Janeiro para que este informe sobre o percentual a ser compensado;
12- Dar cumprimento aos ofícios retificadores, salvo nas hipóteses de aumento da previsão orçamentária ou em casos de impossibilidade técnica.
13-Reexpedir mandado de pagamento se expirado o prazo do anterior. E, nos demais casos, mediante prévia verificação da ausência de levantamento do anteriormente expedido.
14- Verificar a(s) conta(s) do precatório sempre que houve dúvida sobre a existência do saldo respectivo.
15-Anotar prioridade idoso para os precatórios alimentares cujos beneficiários se enquadrem no critério estabelecido no art. 100, §2º da Constituição da República (a partir de 60 anos).
Art. 2º - Constará sempre dos atos praticados pelo servidor, referência a essa portaria, seu nome, matrícula, data e assinatura.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria 2020/2018.
Rio de Janeiro,10 de janeiro de 2019.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY
Juíza Gestora dos Precatórios
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