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RODRIGO NEVES PAGARÁ OS PRECATÓRIOS DE NITERÓI?

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O município de Niterói possui atualmente mais de cem Precatórios em estoque, e uma dívida de mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Precatório é o meio pelo qual o Governo paga os seus débitos judiciais, ou seja, quando um ente público é condenado em uma ação judicial a pagar determinada quantia, esse pagamento é realizado por meio de um Precatório Judicial.

Atualmente existem duas formas de pagamento dos Precatórios Judiciais. A primeira é pelo Regime Comum, e a segunda é pelo Regime Especial.

No Regime Comum os Precatórios que são expedidos até o dia 01 de julho de um determinado ano, devem ser pagos até o último dia do ano seguinte, e caso sejam expedidos após o dia 01 de julho, eles devem ser pagos até o último dia do ano subsequente.

Pagam os seus Precatórios pelo Regime Comum, a União e os Estados e Municípios que estão com as suas contas públicas equilibradas.

Já os Estados e Municípios que possuem contas públicas desequilibradas, e possuíam grandes dívidas de Precatórios em 25 de março de 2015, pagam seguindo as regras do Regime Especial, o que é o caso do município de Niterói.

No Regime Especial, os entes públicos podem pagar todo o seu estoque de Precatórios em atraso de forma parcelada até o ano de 2024.

Pois bem, a grande questão é; o prefeito Rodrigo Neves realizará o pagamento dos Precatórios?

Para responder a essa pergunta é necessário realizar uma análise do cenário atual de pagamento dos Precatórios, e principalmente dos impactos que serão causados pelo coronavírus (covid-19).

Assim, entre os fatos mais relevantes pode-se destacar que;

  • Foi aprovada no Senado Federal, em outubro de 2019, a PEC 95/2019, de autoria do senador José Serra, por meio da qual se prorroga para 2028, o prazo para o pagamento dos Precatórios de natureza comum, que se encontram inseridos no Regime Especial. No momento, o Projeto se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

  • Tramita ainda no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar, que busca a suspensão do pagamento dos Precatórios enquanto persistir a emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus (COVID19). O PDL foi apresentado no dia 30/03/2020, e espera votação em Plenário.

 

  • O partido Democratas (DEM), junto com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entrou com ação direta de inconstitucionalidade por omissão para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no Regime Especial. A ação ganhou o número 58/DF.

 

  • No dia 25/03/2020, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do juiz auxiliar, Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, proferiu decisão determinando a suspensão dos pagamentos de Precatórios do município do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Diante de todos estes fatos, a perspectiva de pagamento dos Precatórios do Município de Niterói não é boa, pelo menos enquanto perdurar a crise causada pelo coronavírus (covid-19).

 


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Assista o Vídeo : Pagamento de Precatórios: Regimes e Sanções

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