Precatórios do Estado e Municípios do RJ continuam sendo pagos por um valor menor do que o devido
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Se você é credor do Estado do Rio de Janeiro ou de qualquer um de seus Municípios e recebeu o seu Precatório recentemente, saiba que você provavelmente recebeu um valor menor do que o que realmente lhe era devido, e tem direito a receber um saldo complementar.
Já abordamos abordamos este assunto há mais de um ano, e você confere clicando aqui.
Pois é, os Precatórios do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios orçados para o ano de 2016 e 2017, e pagos, por consequência, no início do ano de 2017 ou 2018, não foram corrigidos monetariamente de forma correta. Explica-se!
Todos os Precatórios são expedidos com base em um cálculo judicial, e todos os cálculos judiciais possuem uma data-base. A data-base nada mais é do que a data de atualização do cálculo, isto é, a data que informa até que dia o cálculo foi atualizado.
Esta data é importante porque é com base nela que as novas atualizações devem ser feitas.
Já há algum tempo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotou um modelo de Requisitório no qual é obrigatória a inserção da informação da data-base do cálculo que gerou o Precatório.
No entanto, inobstante a isso, os Precatórios do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios, desde 2016, não estão tendo os seus valores corrigidos monetariamente a partir da data-base do cálculo que os gerou, mas sim, a partir de julho do ano antecedente ao de seu orçamento.
Quer saber mais?
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