PODE VENDER PRECATÓRIO?
- Vender Precatórios Rio de Janeiro
A resposta é sim! O §13º do Art. 100 da Constituição Federal autoriza de forma expressa a venda de Precatórios Judiciais.
Muitas pessoas que possuem um Precatório Judicial ficam dúvida em relação à possibilidade de sua cessão (termo técnico-jurídico que equivale à venda).
Antes da Emenda Constitucional 69/2009, não havia na legislação autorização específica para a venda de Precatório, entretanto, também não havia qualquer proibição.
Assim, as vendas, que não ocorriam com tanta frequência, eram realizadas com base no Art. 286 do Código Civil, que trata genericamente da cessão de crédito.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 69/2009, foi acrescentado o §13º ao Art. 100 da Constituição Federal, e a venda dos Precatórios Judiciais foi explicitamente autorizada, vejamos;
§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Desde então, a venda de Precatório vem ganhando popularidade, e atualmente ela é bastante comum.
Se você está interessado em vender o seu Precatório, fique tranquilo! É perfeitamente possível.
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