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SAIBA QUAL É O TETO DA RPV NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Estado do RJ
  • RPV

A sigla RPV é utilizada para designar a Requisição de Pequeno Valor, que nada mais é do que um dos meios pelos quais o Governo paga os seus débitos judiciais, ou seja, quando um ente público é condenado em uma ação judicial a pagar determinada quantia, esse pagamento é realizado por meio de uma RPV, ou por meio de um Precatório Judicial.

Diferente do Precatório, que pode levar de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos para ser pago (dependendo do regime em que estiver inserido), as RPVs devem ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação do devedor (Art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ).

Embora a regra, de acordo com o Art. 100 da CF, seja que os pagamentos dos débitos judiciais por parte da Fazenda Pública se deem por meio de Precatório Judicial, quando o valor da condenação é considerado baixo, o pagamento é realizado por meio de RPV.

Segundo o §12 do Art. 97 do ADCT, serão considerados baixos, permitindo o pagamento por meio de RPV, os valores das condenações judiciais que não ultrapassarem 40 (quarenta) salários mínimos para os Estados e para o Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios.

Ocorre, todavia, que o §4º do Art. 100 da CF, inserido pela EC 62/2009, estabeleceu que os entes públicos poderiam fixar tetos distintos, por leis próprias, desde que, observe-se como piso o valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Assim, logo após a publicação desta Emenda, o Estado do Rio de Janeiro elaborou a Lei 5.781/2010, estabelecendo o teto de 40 (quarenta) salários mínimos para o pagamento de suas RPVs.

Posteriormente, no dia 29 de dezembro de 2016, foi criada a Lei 7.507/2016, fixando o teto das RPVs em 20 (vinte) salários mínimos.

No entanto, a Lei 7.781/2017, de 10 de novembro de 2017, manteve o teto de 20 (vinte) salários mínimos para o pagamento das obrigações de natureza comum, e aumentou para 40 (quarenta) salários mínimos o teto para o pagamento das obrigações de natureza alimentícia. 

E em mais uma reviravolta, o Órgão Especial do TJ/RJ, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade de n. 0050617- 32.2018.8.19.0000, concedeu medida liminar para manter o teto das obrigações de natureza alimentícia em 20 (vinte) salários mínimos.

Assim, atualmente, o limite das RPV no Estado do Rio de Janeiro é de 20 (vinte) salários mínimos tanto para o pagamento de obrigações de natureza comum, quanto para as de natureza alimentícia.


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