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PCA-E FOI DE 0,86% NO TERCEIRO TRIMESTRE DE 2018

  • Correção Monetária
  • IPCA-E
  • Precatório

O IPCA-E, índice que serve de base para a atualização dos Precatórios Judiciais foi de 0,86%, no terceiro trimestre de 2018. Em 2018 o IPCA-E já rendeu 3,23%, ou seja, mais do que o percentual de todo o ano de 2017, que foi de 2,93%.

No julgamento das ADIs 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os Precatórios Judiciais devem ser corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, isto é, o IPCA-E.

 

O IPCA-E é divulgado trimestralmente pelo IBGE, e é calculado observando as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e município de Goiânia, nos seguintes setores: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação.

Segundo a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425, todos os Precatórios Judiciais devem ser atualizados monetariamente com base no IPCA-E.

O IPCA-E começou a ser calculado no ano de 1991, e o maior índice já computado ocorreu no ano de 1993, antes do pano real, quando acumulou o estratosférico percentual de 2.376,39%. Já no século 21, o maior percentual ocorreu no ano de 2002, quando atingiu 11,98%.

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