Pular para o conteúdo principal

IPCA-E VARIA 3,86% EM 2018

  • Precatório
  • Autualização
  • IPCA-E

O IPCA-E, índice que serve de base para a atualização dos Precatórios Judiciais variou 3,86% em 2018.

 

No julgamento das ADIs 4357 e 4425, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os Precatórios Judiciais devem ser corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, isto é, o IPCA-E.

 

O IPCA-E é divulgado trimestralmente pelo IBGE, e é calculado observando as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e município de Goiânia, nos seguintes setores: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação.

Segundo a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425, todos os Precatórios Judiciais devem ser atualizados monetariamente com base no IPCA-E, desde de 25/03/2015.

Em 2017, o IPCA-E variou 2,93%, sendo a segunda menor variação desde que o índice começou a ser calculado no ano de 1991. A menor variação foi em 1998, de 1,65%.

A maior variação do IPCA-E ocorreu no ano de 1993, antes do pano real, quando acumulou o estratosférico percentual de 2.376,39%. Já no século 21, a maior variação ocorreu no ano de 2002, quando atingiu 11,98%.

Veja também:

5 cuidados que você DEVE TER ao vender o seu Precatório

Deixe seu Comentário

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.