CNJ realiza nova inspeção no TJRJ: o que observar sobre o Departamento de Precatórios

Análise institucional · Precapp
A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nova inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o próprio CNJ, a inspeção foi determinada pela Portaria n. 25/2026, teve caráter ordinário e integrou o calendário institucional da Corregedoria Nacional, com o objetivo de acompanhar o funcionamento dos serviços judiciais e extrajudiciais e contribuir para o aprimoramento da gestão administrativa do Poder Judiciário. Para quem tem precatório no Estado do Rio de Janeiro ou em municípios fluminenses, o tema merece atenção.
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Precatórios no RJ
Análise técnica

Por que a nova inspeção merece atenção dos credores

O Departamento de Precatórios do TJRJ é responsável por etapas que impactam diretamente a vida do credor, como processamento dos requisitórios, organização da ordem cronológica, controle de contas especiais, análise de preferências, liberação de valores e rotinas de pagamento. O relatório da nova inspeção deverá ser acompanhado na página oficial de Inspeções e Correições da Corregedoria Nacional de Justiça e na área de relatórios de inspeções do CNJ. Segundo o CNJ, esses relatórios registram deficiências, boas práticas e recomendações às unidades inspecionadas.
Enquanto o novo relatório não é analisado publicamente, vale observar o que foi apontado na última inspeção ordinária com foco no Departamento de Precatórios do TJRJ, realizada em 2023.

O que o CNJ apontou na última inspeção sobre os precatórios no TJRJ

No relatório da inspeção ordinária realizada entre 26 e 30 de junho de 2023, o CNJ registrou que o Departamento de Precatórios do TJRJ possuía estrutura administrativa relevante, com 34 colaboradores e atividades segmentadas entre atendimento ao público, processamento e cálculos, controle de contas especiais e conciliação. O relatório também informou que, na inspeção anterior, realizada em março de 2022, não havia determinações pendentes em relação ao setor.
Colaboradores no setor 34
Inspeção ordinária 26 a 30/06/2023
Inspeção anterior Março de 2022
Apesar desse ponto positivo, o CNJ identificou uma dificuldade central: a distribuição mensal dos recursos que ingressavam nas contas especiais. Na prática, isso significa que valores repassados pelos entes devedores nem sempre eram rapidamente destinados aos precatórios correspondentes, o que poderia ampliar o intervalo entre a chegada do dinheiro ao tribunal e a efetiva disponibilização ao credor. O relatório recomendou planejamento estratégico e fluxos mais eficientes para permitir a destinação mais rápida dos recursos. Esse ponto é relevante porque o pagamento de um precatório não depende apenas de o ente devedor repassar recursos. Também depende da capacidade administrativa do tribunal de processar, vincular, atualizar, conferir documentos, autorizar levantamento e disponibilizar o valor ao beneficiário.

1. Recursos acumulados em contas vinculadas a precatórios

Um dos achados mais importantes da última inspeção foi o volume de recursos parado em contas vinculadas a precatórios. O relatório apontou saldo de aproximadamente R$ 2,738 bilhões entre valores a serem distribuídos e valores disponíveis para levantamento. Também foram identificados R$ 2,188 bilhões em 29.973 contas individualizadas aguardando expedição de ordem para levantamento.
Saldo entre valores a distribuir e disponíveis R$ 2,738 bilhões
Contas individualizadas 29.973
Valores aguardando ordem de levantamento R$ 2,188 bilhões
Diretriz ideal mencionada 30 dias
O CNJ registrou que a diretriz ideal é que o prazo entre a disponibilização dos recursos pelo ente devedor e o efetivo pagamento ao credor observe a média de 30 dias, salvo hipóteses com pendência ou controvérsia devidamente justificada. Essa diretriz se relaciona à Resolução CNJ n. 303/2019, que disciplina a gestão de precatórios no Poder Judiciário.
Para o credor, o ponto prático é simples: estar “com recurso em conta” não significa, necessariamente, que o valor já esteja disponível para saque. Entre o repasse e o pagamento, podem existir etapas administrativas, documentais e operacionais que influenciam o prazo final.

2. Superpreferências aguardando pagamento

A última inspeção também tratou das superpreferências. Esse é o nome dado à prioridade constitucional de pagamento, dentro de determinados limites, para credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. Segundo o relatório, havia 5.623 credores do Estado do Rio de Janeiro nessa condição aguardando o pagamento do crédito preferencial, no limite então indicado de até R$ 132 mil. O CNJ também apontou que existiam R$ 449,27 milhões em recursos repassados pelo Estado aguardando distribuição ou vinculação, valor que poderia reduzir parte dessa fila.
Ponto observadoDado mencionadoImpacto para o credor
Credores com superpreferência5.623 credores do Estado do Rio de JaneiroIndica a existência de fila específica para créditos preferenciais
Limite então indicadoAté R$ 132 milDefine o alcance financeiro da prioridade mencionada no relatório
Recursos aguardando distribuição ou vinculaçãoR$ 449,27 milhõesPoderia reduzir parte da fila de superpreferências
Esse ponto mostra a importância de o credor verificar se possui direito à prioridade e se o pedido foi corretamente formulado e deferido. A existência de superpreferência não significa pagamento imediato, mas pode alterar a posição do credor dentro da dinâmica de pagamento. Para entender como esses fatores influenciam a fila, vale consultar também a análise da Precapp sobre a previsão de pagamento dos precatórios do Estado do RJ.

3. Ordem cronológica, listas separadas e valores desatualizados

Outro ponto sensível foi a organização da ordem cronológica. O CNJ observou que as superpreferências deferidas apareciam em listas separadas e apontou que, em matéria de precatórios, deve existir uma lista completa por entidade devedora, com a inclusão dos precatórios comuns e das parcelas superpreferenciais deferidas. O relatório também identificou que precatórios já quitados ou cancelados ainda permaneciam na lista cronológica, como se estivessem pendentes. Para o CNJ, a lista pública deve refletir a realidade dos precatórios que ainda aguardam repasse, pois é ela que permite ao credor compreender melhor sua posição. Além disso, o relatório apontou que a consulta pública exibia apenas o valor histórico da requisição, sem atualização. Esse ponto foi tratado como relevante para a transparência, porque o valor atualizado é uma informação essencial para o credor avaliar sua situação com mais segurança.
Na prática, acompanhar a ordem cronológica é importante, mas não basta olhar apenas a posição na fila. O credor também deve observar o ente devedor, o regime de pagamento, o ano de orçamento, a existência de preferência, os valores atualizados e eventuais movimentações no processo.
Para consultar informações oficiais, o TJRJ mantém página específica sobre precatórios, com área de consultas, transparência ativa, mapa anual, legislação e materiais explicativos.

4. Exigências documentais e burocracia no levantamento

A inspeção também analisou exigências previstas no Ato Normativo 6/2023 do TJRJ. O CNJ reconheceu a importância de cautelas para evitar pagamentos indevidos, mas apontou que determinadas exigências poderiam tornar o pagamento mais burocrático e lento, especialmente se não fossem acompanhadas de reforço tecnológico ou de pessoal. Entre os pontos destacados estavam exigências como procuração recente, reconhecimento de firma, consultas cadastrais adicionais, procedimentos diferenciados conforme idade ou valor do crédito e outras cautelas administrativas. Segundo o relatório, fraudes e falsificações devem ser prevenidas, mas não podem transformar a exceção em regra para todos os pagamentos. Esse tema permanece atual para credores e advogados que acompanham precatórios no TJRJ. A Precapp já tratou desse assunto em análise específica sobre o levantamento de precatórios no TJRJ e a discussão no CNJ envolvendo exigências administrativas.

5. Atualização do crédito e certidão ao credor

Outro ponto de grande impacto para o credor foi a atualização dos valores. O CNJ observou que o sistema do TJRJ permitia a emissão de planilhas atualizadas, mas que as planilhas de atualização e pagamento não eram, em regra, anexadas aos autos do precatório. O relatório também mencionou negativa de fornecimento de certidões com o crédito atualizado. Para o CNJ, sempre que solicitado pelo beneficiário, o Departamento de Precatórios deveria fornecer certidão com a situação do precatório e seus respectivos valores atualizados.
Esse ponto é especialmente importante para quem pretende avaliar alternativas, inclusive uma eventual cessão de crédito. Sem conhecer o valor atualizado, o credor pode ter dificuldade para comparar cenários, entender descontos, avaliar propostas e decidir com segurança.
Por isso, antes de considerar a venda, é recomendável compreender como funciona a cessão de crédito de precatórios e quais informações devem ser analisadas antes da assinatura.

6. Planos de pagamento, inadimplência e repasses dos entes devedores

A inspeção também abordou a forma como os planos de pagamento dos entes devedores eram homologados. O relatório apontou que o TJRJ deveria observar, na homologação dos planos, o maior percentual entre os critérios constitucionais aplicáveis: percentual suficiente, percentual mínimo e percentual efetivamente praticado no marco de referência do regime especial. Além disso, o CNJ observou situações de inadimplência e parcelamento de parcelas em atraso. O relatório chamou atenção para o risco do chamado “parcelamento do parcelamento”, isto é, quando um ente que já está no regime especial de pagamento de precatórios ainda parcela novamente atrasos relativos ao próprio plano. Esse tipo de ponto pode afetar o ritmo de pagamento da fila. Por isso, o credor deve observar não apenas a existência do precatório, mas também a situação financeira e administrativa do ente devedor. Para quem acompanha o tema no Estado do Rio de Janeiro, vale consultar a análise da Precapp sobre o plano de pagamento dos precatórios do Estado do RJ para 2026.

7. Recomendações e determinações feitas ao TJRJ

Ao final do relatório, o CNJ propôs uma série de medidas para aprimorar o funcionamento do Departamento de Precatórios. Entre elas, estavam:
Medida apontadaFinalidade prática
Disponibilizar a lista de ordem cronológica com valores atualizadosAumentar a transparência para o credor
Ajustar a lista para reunir precatórios comuns e superpreferências em um único localMelhorar a leitura da fila por entidade devedora
Destinar mensalmente os recursos repassados pelos devedoresReduzir o intervalo entre repasse e pagamento
Cuidar para que o prazo entre o ingresso do recurso e a efetiva disponibilização ao credor não ultrapassasse 30 diasAproximar a rotina administrativa da diretriz indicada pelo CNJ
Distribuir saldos acumulados nas contasEvitar permanência excessiva de valores sem destinação ao credor
Identificar e intimar beneficiários com valores aguardando saqueFacilitar o levantamento de valores já disponíveis
Juntar cálculos de atualização e pagamento aos autosDar maior segurança ao acompanhamento processual
Fornecer certidão atualizada sempre que solicitada pelo credorPermitir análise mais clara da situação e do valor do crédito
Também foi recomendada a revisão de pontos do Ato Normativo 6/2023, inclusive para eliminar exigências não previstas na Constituição Federal e na Resolução CNJ n. 303/2019, além da adoção de planejamento estratégico para os procedimentos de cobrança, processamento e pagamento dos precatórios.

O que acompanhar agora

Com a nova inspeção ordinária no TJRJ, o próximo passo é acompanhar a publicação do relatório oficial da Corregedoria Nacional de Justiça. É esse documento que permitirá verificar se os pontos levantados na inspeção anterior foram corrigidos, se surgiram novos achados e se haverá novas recomendações relacionadas ao Departamento de Precatórios. Até lá, o credor deve acompanhar sua situação individual por canais oficiais, especialmente o Portal de Precatórios do TJRJ, a página de relatórios de inspeções do CNJ e a regulamentação nacional aplicável, como a Resolução CNJ n. 303/2019.

Por que isso importa para o credor

A inspeção do CNJ não significa, por si só, pagamento imediato, mudança automática de posição na fila ou liberação de valores. O impacto prático depende do conteúdo do relatório, das providências determinadas e da implementação das medidas pelo tribunal. Mesmo assim, esse acompanhamento é importante porque os pontos analisados pelo CNJ envolvem temas que afetam diretamente o credor: transparência, valores atualizados, ordem cronológica, preferências constitucionais, exigências documentais, saldos em conta e prazo entre repasse e pagamento. Cada precatório tem uma realidade própria. O prazo e o valor efetivamente recebido podem variar conforme o ente devedor, tribunal, regime de pagamento, ano de orçamento, posição na fila, existência de preferência, documentos apresentados e fluxo administrativo do tribunal.
Na Precapp, defendemos que a decisão entre aguardar o pagamento ou avaliar uma venda deve ser tomada com informação clara, análise individual e segurança jurídica. Vender um precatório não é sempre a melhor alternativa — mas pode ser uma possibilidade a ser considerada quando o credor entende sua situação, compara cenários e recebe uma proposta transparente.
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