
Provimento CNJ nº 207/2025
Impactos no Pagamento de Precatórios após a EC nº 136/2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 30 de outubro de 2025, o Provimento nº 207/2025, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais em razão da Emenda Constitucional nº 136/2025.
O ato normativo traz impactos relevantes no regime de pagamento dos precatórios em todo o país, afetando diretamente:
os prazos;
a atualização monetária; e
a forma de quitação dos créditos.
1. Aplicação imediata dos limites constitucionais
Um dos pontos centrais do provimento encontra-se no art. 5º, que estabelece que os limites previstos no § 23 do art. 100 da Constituição Federal possuem aplicabilidade imediata.
Efeito prático:
Os planos de pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2025 poderão ser revistos, desde que:
haja requerimento do ente público devedor; e
sejam respeitados os novos tetos constitucionais.
2. Readequação de cobranças e parcelamentos
O art. 7º do Provimento nº 207/2025 autoriza a readequação, aos novos limites constitucionais, dos valores pendentes na data de entrada em vigor da EC nº 136/2025, relacionados a:
sequestro de verbas públicas;
parcelamentos previstos no art. 100, § 20, da Constituição Federal;
parcelamentos do estoque de precatórios de entes considerados superendividados, tanto no regime geral quanto no regime especial.
Observação relevante:
Apesar de mencionar “entes superendividados”, o provimento não apresenta definição objetiva para esse conceito, o que pode gerar debates interpretativos.
3. Vedação de juros e correção após o depósito judicial
O art. 10 estabelece que, a partir do efetivo aporte dos valores pelos entes federativos nas contas especiais do Poder Judiciário:
Fica vedada a incidência de juros de mora, correção monetária ou quaisquer acréscimos legais.
Regra específica (art. 10, § 2º):
“Entre a data do depósito pelo ente devedor e a expedição do alvará de levantamento, será aplicada exclusivamente a atualização bancária.”
4. Impacto prático para os credores
Na prática, o regime passa a funcionar da seguinte forma:
Antes do depósito:
Incide atualização legal do precatório.Após o depósito:
Aplica-se apenas a atualização bancária (poupança).
Como a atualização legal costuma ser superior à bancária, ocorre um descasamento financeiro durante o período em que o valor permanece depositado até a liberação ao credor.
Mudança relevante:
Antes do Provimento nº 207/2025, esse ônus era suportado pelo ente devedor.
Com a nova regra, o impacto financeiro passa a recair sobre os credores de precatórios.
5. Considerações finais
O Provimento CNJ nº 207/2025 representa uma mudança estrutural no regime de pagamento dos precatórios, com efeitos diretos:
na atualização dos valores;
na gestão dos planos de pagamento; e
na redistribuição dos riscos financeiros entre entes públicos e credores.
Diante do novo cenário constitucional e infralegal, a análise individualizada de cada precatório torna-se ainda mais estratégica.
Para mais informações:
Site oficial do CNJ – Provimento nº 207/2025
Íntegra do Provimento CNJ nº 207/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (…)













